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sábado, 18 de novembro de 2006

Física Social na jus science

Tristhes Tzarismos Dada�stas

Neo-antropologia jurídica

Para quem imagina que o Direito está restrito aos códices, vade mécuns, doutrinas e jurisprudências, eis uma apreensão completamente anversa, assim um vórtice conceptual o que imagino; pois eu acredito (e para pensar nisto me amparo em jusfilósofos como Miguel Reale, o velho mestre de campis fecundos na USP e UNB) que as ciências jurídicas extrapolam as leis, as decisões, as execuções e teorizações estanques;pra mim os costumes, as ocorrências, os princípios e as práticas corriqueiras são também fonte de elaboração, projeção, aplicação e interpretação do fenômeno jus.

Não obstante o aparato positivista seja imprescindível na realização uniforme ou eqüânime da legislação vigorante, as micro-esferas de poder, de convivência e de socialização já demonstram profundos engenhos em seu seio no mister de burlar essa buro-tecnocracia judicial. Nas favelas, nos subúrbios, nas vilas e bairros desassistidos pelos macro poderosos há, porque não afirmar, uma para-instância de decisão, de ditação das normas daquela comunidade ou grupo de pressão não
inserido ou atendido junto às demandas das outras classes distingüidas dentre o todo humano citadino ou rural civilizado por algum sistema governativo. Além do quê, há indivíduos em cada camada sócio-econômica formando opinião, ditando regras consuetudinárias ou modísticas a todo instante: basta acessar aos mídia - ouvir o rádio ao acordar, folhear um jornaleco impresso
pela iniciada manhã, assistir a um comício ou uma assembléia de reunião no serviço, ver o noticiário da tevê durante o almoço e acessar à internet antes de dormir... a rotina jurídica em generalizada aferição de condutas do cidadão médio brasileiro é essa!

Desde cedo, quando criança (muito embora sem me dar ciência disto) no colégio somos ensinados a seguir a cartilha de moral e civismo, da organização social e política brasileira (a inquerida OSPB de uns, a exemplar OSPB de outros) e do conglomerado de simbologias nacional-patrióticas. Todavia, muito ou pouco de nossa adolescência houvera contemplado esse cenário de papéis e sermões - muito ao contrário: a juventude pós-1988 transfigurou a ordem anterior e depôs um regime autoritário - que se no texto legal constituído havia sido desmantelado, na mundana realidade permanecia intocável. Fora preciso um movimento social massivo e informal, mas nem por isto ilegítimo ou ilegal, para construir novas formas de perceber e interagir no ínterim e âmago do Estado Democrático de Direito implantado após a abertura política e econômica, a perestroika-glasnost tupiniquim.

Em tal circunstância, hoje uma garotada está ameaçadoramente atingindo patamares de conhecimento eclético e ativismo cultural tão ou mais refinados que aqueles doutros instantes históricos para a afirmação de políticas públicas e reformas revolucionárias pelas ruas e campos do Brasil após a Proclamação da República. Isso nos proporciona oportunidade de reconhecer neles a tendência à mudança de paradigmas, de scripts hegemônicos, de bulas e tabus antiquados do século passado; a partir desse enfoque, espreitamos o momento de presentificação das relações em termos de "globalização periférica", ou seja, um mecanismo de inversão do sentido de movimento das bases para o topo, das classes subterrâneas e rasteiriças a afrontar
ou estremecer o conjunto das metediças, altivas e superiores outras do piramidal modelo de análise sociológica (a estratificação por camadas e classes, burguesia e proletariado, superestruturas, intermediadeiras classes médias e infra-estrutura, não está superada, mas rejuvenecida e reciclada em outras medidas e métodos...).

Afinal, o que se pode dizer é que um emaranhado de distorções ou novidades para os moldes prioristicamente imaginados por nossos legisladores terminarm por redundar em erros ou fracassos da ordem legalista; isto não por má intenção ou vinculação cega, surda e muda do lavrador da norma jurídica constitucional e seus infra dispositivos. O que percebemos é a virada de pensamento e, por conseguinte, do comportamento na sociedade mundial e na brasileira.

A vivência precede a experiência, isto é, não há algo tão perene e definitivo que resista ao dialético modo de ser humano pós-moderno. O new deal brazilian case expressa atualmente o ideário de informações velozmente transformáveis, superáveis e difusíveis.

De modo tal qual esse apercebimento me é tido por plausível que afirmo e confirmo para vós que o nova ordem é cada indivíduo no seu hábitat, adaptando dito popular vulgar que dizia "cada macaco no seu galho" (ora afinal, segundo a ciência, viemos daquele tronco genealógico!). Mas esse conceito está formulado assim por existir uma relação entre a evolução natural com a
social; destarte, a maneira como os seres pensantes determinam jeitos de viver em comum é um produto de seu tempo, de seu espaço e de suas condicionantes outras, mister seja a cognoscitiva ou educativa.

Aí embaixo indicações de páginas internáuticas que trazem recentidades sobre o Direito no país, casos, pendengas e debates acadêmicos e/ou forenses.

Jota Pê :-/#

www.diariodenoticias.com.br
www.conjur.com.br
www.jus.com.br
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