Direito Constitucional - Gerência Operacional e Poder Executivo
A máquina administrativa pública não é apenas um aparelho de Estado constituído de múltiplas atribuições de tarefas e recepcionamentos de proveitos; outrossim, a ela seguem identificados os mecanismos de exercício soberano das organizações monetárias em obras concretas: a gerência operacional dos recursos feitas tanto ao nível de saldo positivo (para execução de obras e serviços de interesse público) quanto a solução dos débitos deficitários (para pagamento de contas junto à iniciativa privada).
O Poder Executivo é o Poder Político por natureza e conveniência: dele se principia toda forma de organização civilizada e ordeira humana. É através dele que o Monarca ou Presidente, a depender da sua forma governativa no país ou nação ao qual se tratar. Idéia de força e coerção: o controle do exercício formal e prático e teórico e complexo de todas as atividades ligadas ao perfeito e harmônico desenvolvimento de projetos, programas e metas de governo/gestão/administração intelectual do ente estatal.
O poder de aplicar a lei de ofício, a contento das necessidades reais apresentadas pelas demandas sócio-econômicas e demais vontades coletivas procuradas numa eleição. Eis aí o sustentador lógico dessa função que está no meio dos outros dois poderes montesquianos.
(fonte consultada: Elementos de Direito Constitucional. José Cretella Júnior)
Cartilha do Eleitor inexperiente - parte 2...
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