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terça-feira, 29 de julho de 2008

BR-11.705/2008 (Parada do Álcool)

Artigo: A favor da vida

Brasília, 28/07/2008 - O artigo "A favor da vida" é de autoria da presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Estefânia Viveiros:

"A vida é o bem maior de cada um. Esse princípio básico está acima de qualquer cultura, religião, norma ou lei. Quem atenta contra a vida deve responder nas esferas adequadas e pagar pela falta. E devemos fazer de tudo para preservar vidas.

A discussão sobre a chamada lei seca deve girar em torno dessa questão. É lícito questionar a constitucionalidade da lei ou trechos dela, como a exigência do exame do bafômetro, mas isso não pode desviar o foco da medida. Viver em sociedade exige adaptação ao convívio com as outras pessoas e a preservação do indivíduo. Cuidar do próximo não é só ensinamento religioso, é exercício de cidadania.

A nossa legislação é clara ao afirmar que os direitos coletivos devem prevalecer sobre os individuais. É o caso da Lei Federal nº 11.705/08, que veio como uma resposta à falta de respeito de vários motoristas para com esse princípio tão importante.

Realmente a lei é rigorosa, mas não é tão difícil assim ter o cuidado de não dirigir se tiver bebido. Até porque a medida não proíbe ninguém de beber. Ela impede, apenas, que o alcoolizado conduza um veículo.


O brasileiro sabe se adaptar às situações mais adversas e também conseguirá se adequar a um novo tipo de conduta. Os estabelecimentos comerciais também se adaptarão. Não há porque falar em fechamento de bares e restaurantes, mas em como contribuir com a aplicação da lei em respeito à vida dos próprios clientes.


Apesar do choque inicial e da má recepção de alguns, a norma terá êxito. Os índices divulgados pelos Detrans e instituições de saúde, com a redução nos números de acidentes de trânsito e de mortes, falam alto. É inconcebível ficar insensível à quantidade de vidas salvas.


Se há inconstitucionalidades, quem dará a palavra final é o Supremo Tribunal Federal. Se há rigor excessivo, devemos discutir isso e a própria regulamentação da lei poderá corrigir possíveis desmedidas nas avaliações e punições.

O mais importante está sendo feito: a população foi alertada para os riscos de dirigir alcoolizada e ganhou mais consciência. Independentemente da decisão do STF, a tolerância zero mostrou seus méritos em prol de um bem maior."

Fonte: OAB-DF


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