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sábado, 30 de agosto de 2008

Portabilidade numérica: consumidor poderá exigir este direito







28/08/2008 |
Luciana Dantas*
IDEC

A partir do próximo dia 1º de setembro começa a ser implementada no Brasil a portabilidade dos números de telefones fixos e celulares. Com esta regra, o consumidor poderá mudar de endereço ou de empresa prestadora de serviço de telefonia celular ou fixa e manter o mesmo número de telefone.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) definiu um cronograma para implantação da portabilidade, por datas e código de DDD das cidades. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o serviço entrará em vigor em março de 2009. Assim, apesar de entrar em vigor no dia 1º de setembro, a portabilidade numérica somente será efetivada em todo o território nacional a partir de 1º de março do próximo ano.

Após a implementação, o consumidor poderá solicitar a manutenção do número à operadora de telefonia para a qual mudará, que terá a responsabilidade de realizar os trâmites administrativos para tanto. No início, a mudança não poderá demorar mais do que cinco dias - depois de um ano este prazo diminui para três dias. Além disso, o telefone não poderá ficar mudo por mais de 24 horas - a meta para 99% dos casos, estabelecida pela Anatel, é a de que essa interrupção do serviço não demore mais do que 2 horas.

Vale ressaltar que mesmo com a definição de amplo prazo para a vigência da regra, de modo a possibilitar a adequação do setor, as empresas de telefonia ainda tentaram a prorrogação, alegando dificuldades de modificações na rede.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) participou das discussões para definição das regras pelo setor e contribuiu intensamente, manifestando seus posicionamentos, visando à defesa dos direitos dos consumidores. Isto porque a garantia deste direito representa uma importante conquista para os consumidores, uma vez que possibilitará o fomento da concorrência no setor de telefonia. Como conseqüência do aumento da competitividade, há a expectativa que ocorra a melhoria da qualidade dos serviços e, ainda, a redução nas tarifas cobradas.

Importante ressaltar que, segundo o entendimento do Idec, um ponto que poderá prejudicar a efetiva concorrência é o fato de a regulamentação da Anatel permitir que o consumidor seja cobrado para exercer o direito a portabilidade. A definição com relação ao valor da cobrança caberá ao Conselho Diretor da Anatel, e ainda não foi divulgado oficialmente.

Por isso, o Instituto defende que a portabilidade numérica deve ser gratuita para que realmente estimule a competição entre as empresas prestadoras do serviço de telefonia. Entretanto, considerando que a própria regulamentação permite a referida cobrança, tudo indica que a Anatel irá estabelecê-la. Mas tendo em vista este cenário, o Idec tem cobrado a atuação da Agência para que não estabeleça um valor que inviabilize o exercício do direito. Afinal a portabilidade é esperada há muito tempo, e os seus objetivos (liberdade de escolha, competição entre as empresas e qualidade do serviço) não podem ser obscurecidos.

Importante que o consumidor também saiba que a nova regra não contempla a possibilidade de manter o número, caso altere o serviço de fixo para celular ou vice-versa. Assim, este fato é desfavorável ao direito de escolha do consumidor em localidades em que não há opções de prestadores de serviços no mesmo segmento.

Para orientar os consumidores sobre seus direitos, o Idec disponibilizou em seu site o informativo Idec Explica a Portabilidade Numérica, com perguntas e respostas, a respeito das dúvidas mais freqüentes, bem como o cronograma completo com as datas de implementação por localidade.


Fonte: Última Instância

*Advogada do Idec

Acessível em: FNDC
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