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quinta-feira, 5 de março de 2009

Novos marcos regulatórios para cursos jurídicos

MEC diz à OAB que haverá mais rigor e fechamento de cursos de Direito


Brasília, 03/03/2009 - A secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, informou hoje (03) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, que o MEC anunciará nos próximos dias normas mais rigorosas para abertura e funcionamento de novos cursos de Direito, podendo haver inclusive fechamento de alguns. Além disso, a comissão de supervisão das faculdades já em funcionamento - da qual a OAB é integrante - vai se reunir nas próximas horas para avaliar o que aconteceu aos 89 cursos de Direito em que o ensino foi considerado, pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enad), como extremamente deficiente. A secretária do MEC salientou que os cursos que firmaram mas não cumpriram acordo de saneamento para melhoria da qualidade de ensino poderão ser simplesmente fechados.

"Se as instituições que assinaram o termo de compromisso para melhoria de qualidade do ensino não tiverem cumprido o compromisso, elas serão levadas a um processo disciplinar que, no limite, pode levar ao encerramento da oferta do curso", afirmou Maria Paula Dallari em entrevista, após se reunir com Cezar Britto e o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Adilson Gurgel. Por sua vez, Britto disse acreditar que "novos marcos regulatórios para o ensino devem sair a partir dessas novas conversas entre MEC e OAB, conversas que estão ocorrendo entre parceiros que querem o melhor para o Brasil - e o Brasil só será melhor se o ensino for de qualidade".

O presidente nacional da OAB classificou ainda a reunião como "muito boa", tendo avançado inclusive no que respeita à necessidade de qualificar cada vez mais o ensino do Direito no País. "A OAB tem buscado cada vez mais a qualidade no ensino jurídico; a qualidade é fundamental para evitarmos o que chamamos de conto do vigário educacional - a ilusão que se dá àquele que quer ascender socialmente, por meio do curso, e só vai perceber quatro ou cinco anos depois que o curso para nada serve. Essa busca pressupõe uma concertação entre OAB e MEC", salientou Britto. "O MEC é quem dá a palavra final na criação, reconhecimento, fiscalização e supervisão dos cursos; e a OAB pela sua participação nesse processo, por sua compreensão cidadã e, também, pela sua tarefa legal de contribuir para aperfeiçoamento dos cursos de Direito".

Durante a reunião, a secretária de Ensino Superior do MEC discutiu ainda com a OAB uma forma de a entidade da advocacia abastecer o Ministério com os dados relativos aos resultados do Exame de Ordem, para subsidiar as políticas de ensino de Direito. "O Exame de Ordem é um sistema estabelecido há muito tempo e tem muita tradição, serve como referência ou indicador de qualidade, para os cursos que podem ter problemas de qualidade", observou Maria Paula Dallari. "O MEC pode passar a utilizar esse indicador nas renovações de reconhecimento, de maneira que o curso que está funcionando e não tem resultados satisfatórios de seus alunos na OAB, vai passar a ser examinado com mais a tenção e mais de perto pelo MEC; porque é possível que ele tenha problemas na esfera própria de competência do MEC", concluiu.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Enquanto isso, no Rio de Janeiro juíza federal homologa sentença para advogar sem exame da OAB, senão vejamos:

Juíza acaba com obrigatoriedade de exame da OAB

04/03/2009 - 11h15min

Decisão da Justiça Federal do Rio acaba com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença publicada segunda-feira no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal. dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.

Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.

A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao TRF.

EXPLOSÃO DE CURSOS

Segundo o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, a cobrança não é um ato administrativo da Ordem, mas uma exigência da Lei federal 8.906/94. “A inscrição por meio da aprovação no exame é uma garantia para quem está contratando um advogado. Estamos zelando pela qualidade do profissional que ingressa no mercado”, justifica. Ele lembrou que só no Rio existem 102 cursos jurídicos, muitos sem a qualificação necessária.

Segundo Oliveira, há 15 anos não passavam de 15 as faculdades de Direito. No Brasil, há 1 milhão de alunos matriculados em 1.080 cursos na área. A sentença favorável foi obtida pelo advogado José Felício Gonçalves, que desde que ganhou a liminar foi procurado por mais de 50 bacharéis. Ao contrário dos que querem o fim do exame, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou ontem projeto de lei para tornar obrigatórios exames nacionais, como os da OAB, a alunos concluintes dos demais cursos superiores.

Fonte: O Dia

Fonte de origem da matéria: CabeçadeCuia.com


Se é assim melindroso o noticiário ao praticante do Direito quando formando, que dirá depois de bacharel... certo está que o exame da Ordem dos Advogados é necessário em decorrência da não-observância de criteriosidade dos cursos de ensino superior no preenchimento de suas vagas, ou mesmo da notória impossibilidade técnico-didática-científica dentre variadas recém-instituições propagandeadas inescrupulosamente para explorar levas de não-vocacionados para a ilusão da formação acadêmica confiável (talvez mais pelo mercado que pela profissão em si).

Então, para diferenciar bacharéis de proveta dos advogados por natureza é que se socorre do teste pela OAB (basta ler seu estatuto para compreender o porquê). Se essa decisão for algo mesmo para viger, logo logo a OAB perderá suas funções, e no arresto dela outros órgãos indiretamente associados vão sucumbir ao descrédito e impropriedade de seus funcionários de carreira jurídica.

Esse assunto ainda vai tramitar e bem nas sessões informais de ante-salas de justiça! Tudo por uma boa lide, senhoras e senhores, ora pois!



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