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sábado, 7 de março de 2009

Tolerância religiosa e simbologia dos credos em debate

Reproduzo abaixo artigo recebido por email sobre a questão da existência de símbolos religiosos em órgãos públicos, para reflexão de todos(as). Acompanhem:

Perguntas e respostas

· Por que devemos retirar os símbolos religiosos das repartições públicas?
Por que sua presença contaria a lei. Ela é vetada por cláusulas pétreas da Constituição Federal.

· Quais símbolos religiosos devem ser retirados?
Todos. Os mais comuns são crucifixos (esculturas de Jesus na cruz), cruzes, santuários, nichos e imagens religiosas.

· Mas os símbolos religiosos não incomodam ninguém!
Há pessoas incomodadas e fazendo essa mesma demanda ao judiciário desde os anos 90 do século dezenove (vide seção de notícias), quando foi instituído o decreto que estabeleceu o Estado laico no país. Atualmente esta iniciativa conta com o apoio de diversas personalidades, cidadãos comuns e entidades de diversas naturezas, já foi seguida de ações em locais como Recife e Goiânia e gerou diversos projetos de lei (vide seção de notícias). Mas a ilegalidade da exibição de símbolos religiosos em repartições públicas independe da existência de pessoas incomodadas.

· Qual o problema com os símbolos religiosos?
Nenhum. Mas eles não podem figurar nas repartições públicas como se fossem símbolos oficiais, acima das cabeças de todos. O Estado pertence a todos os cidadãos, sem distinção de raça, cor, idade, sexo, ideologia ou credo. Nenhum grupo social pode ser discriminado ou privilegiado. Esse é um princípio fundamental da democracia. Por isso ele foi sacramentado em nossa Constituição Federal em seus chamados artigos pétreos, isto é, que não estão sujeitos a emendas. O apreço desproporcional que recebe o símbolo de um grupo religioso é não somente um privilégio injusto e ilegal como um desrespeito a todos os outros grupos.

· Em que lugares não pode haver símbolos religiosos?
Em todas as repartições públicas: hospitais públicos, postos de saúde, creches, escolas, colégios e universidades públicas, delegacias, quartéis, guichês de atendimento de serviços públicos, escritórios de trabalho de servidores de qualquer natureza, dependências dos três poderes em todas as suas esferas, etc.

· Retirar os símbolos religiosos não fere a liberdade de crença e de culto?
Não, pois se trata somente dos símbolos presentes em repartições públicas. Segundo nossa lei maior, o Estado não possui religião e portanto não pode ser titular de direito de crença ou culto — apenas seus cidadãos. Os cidadãos continuam livres para crer e cultuar da maneira que desejarem em suas casas, templos e mesmo em outros espaços públicos como praças, parques e ruas. Na verdade, é a situação atual que constitui discriminação e ameaça a liberdade de crença de todos os grupos não representados pelos símbolos agora dispostos.

· Mas os membros do governo não têm o direito de pôr em prática suas crenças?
É claro que têm. Mas as atividades religiosas e a ostentação de símbolos de adoração e veneração pertencem à vida privada dos cidadãos, não à sua atuação como governantes, autoridades e demais servidores públicos. O Estado e suas repartições estão acima de convicções particulares e pertencem a todos. É fácil entender que é errado afixar símbolos de partidos políticos nas repartições públicas porque o Estado existe para homens e mulheres de todos os partidos, independentemente de quem foi eleito ou designado para cada cargo. Da mesma maneira acontece com os símbolos religiosos.

· O Estado brasileiro não é católico?
Não. A população brasileira é majoritariamente católica, mas o Estado deixou de ser católico no século dezenove, com o fim do Império. O Brasil não possui religião oficial há quase 120 anos. O fato de isso ainda causar espanto é indicativo de que a universalidade dos símbolos religiosos nas repartições públicas tem, sim, o poder de distorcer a percepção pública quanto ao significado desses símbolos no lugar onde se encontram e contribui para desvirtuar uma pedra fundamental da organização da sociedade brasileira.

· Mas nossa Constituição não cita Deus?
Não há nenhum artigo, princípio ou norma na Constituição que fale sobre Deus. Leia uma crítica detalhada a esse argumento aqui.

· Remover cruzes de repartições públicas é uma atitude anti-cristã?
Não. Nossas repartições públicas não têm estrelas de Davi e nem por isso são consideradas anti-semitas. Também não têm o crescente e a estrela e não são anti-islâmicas. A remoção de cruzes de repartições públicas não é uma atitude contrária ao cristianismo e não deve ser encarada como afronta ou como parte de uma guerra religiosa. Na verdade, há sérios motivos para que essa iniciativa seja doutrinariamente consistente com o cristianismo. Afinal, a retirada de símbolos religiosos é uma atitude de profundo respeito e fraternidade para com o próximo, e esses dois valores são considerados centrais no cristianismo. Modernamente, as mais diversas igrejas cristãs, e em especial a católica, também vêm pregando a importância do ecumenismo e do diálogo inter-religioso. E não há ecumenismo enquanto só um credo é privilegiado.

· Remover cruzes de repartições públicas é uma atitude anti-religiosa?
Não, pelo mesmo motivo que remover bandeiras de times de futebol das repartições não é uma atitude anti-desportiva. É uma postura de igual respeito para com todas as posições religiosas que exige que nenhuma delas seja privilegiada. A remoção de símbolos religiosos deve ser apoiada por todos os cidadãos de todas as posições religiosas, e também os não religiosos, que desejem respeitar nossa lei máxima, que é a Constituição, e entendam os princípios fundamentais da cidadania e do convívio democrático em uma sociedade plural.

· Mas as cruzes não são símbolos universais de paz e bons princípios?
Não. A cruz é um símbolo que representa somente os cristãos e o cristianismo. As imagens de santos são símbolos exclusivamente católicos romanos; já os crucifixos representam somente algumas confissões cristãs e são rejeitados por outras.

· O cristianismo não é uma religião universal?
Não. O cristianismo existe em todos os continentes e atualmente é a religião mais popular do planeta, mas isso não significa que ele seja universalmente aceito. Na verdade, duas em cada três pessoas no mundo não são cristãs. E o Brasil tem grande diversidade não apenas étnica, como também religiosa: temos judeus, muçulmanos, budistas, hinduístas, membros de cultos afrobrasileiros como o candomblé e uma infinidade de cidadãos com outros credos, inclusive aqueles que não seguem nenhuma crença estabelecida.

· Vivemos em uma democracia em que a maioria da população é católica. Não seria mais democrático manter os símbolos católicos ou ao menos os cristãos?
Não. A democracia se reflete na liberdade da escolha dos governantes e não no trato com as minorias e outros grupos desfavorecidos. Uma das características importantes do Estado de Direito se reflete justamente na defesa intransigente dos direitos individuais, a despeito de qualquer coisa, inclusive da vontade da maioria. Do contrário não deveríamos nos preocupar com idosos, mulheres, negros, crianças, pobres, indígenas, portadores de deficiências físicas, etc. Aliás, poucas são as pessoas que não acabam pertencendo a algum tipo de grupo minoritário e cujos direitos devem ser respeitados. O trato democrático, assim como nossa Constituição, exige que a lei seja igual para todos e que se elimine todo tipo de discriminação. O tamanho da maioria não importa. E ainda que importasse, o último censo apontou 24,6% de não-católicos e 29,4% de “católicos não-praticantes”, o que deixa os católicos praticantes com a fração de 46%, que não compõe maioria.

· Se os símbolos religiosos são ilegais, por que o Ministério Público nunca se manifestou a respeito deles?
Na verdade, o MP já exigiu a retirada de um crucifixo da Universidade de São Paulo, mas somente depois de ser instado a isso por um consciencioso cidadão. Por que o MP nunca tomou iniciativa própria, dado que os símbolos religiosos em repartições públicas são fato público e notório? Essa é uma excelente pergunta, que deve ser feita pela sociedade e pela imprensa ao próprio Ministério Público.

· Por que os símbolos religiosos em repartições públicas são ilegais?
Porque o art. 19 da Constituição Federal estabelece que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A exibição de um símbolo religioso da maneira usualmente ostensiva em nossas repartições públicas deixa patente a aliança e as distinções e preferências proibidas pela Constituição. A colaboração de interesse público se refere à criação e manutenção de instituições como hospitais e escolas e portanto não se aplica à exibição de símbolos religiosos.

· Só isso?
Tem mais. O art. 3 afirma que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;[…] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O espírito de igualdade é reforçado pelo art. 5, que afirma que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O inciso VI desse artigo determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O livre exercício dos cultos certamente existe, mas a liberdade de consciência e crença fica ameaçada quando os serviços públicos ocorrem somente sob os símbolos de uma determinada crença. Não por acaso, o artigo 3 pertence à seção intitulada “Dos Princípios Fundamentais”, e os artigos 5 e 19 pertencem ao trecho “Dos direitos e garantias fundamentais”.

· Mas a colocação de um símbolo religioso não é só um ato administrativo?
Talvez. Mas um dos reflexos do princípio da igualdade é o princípio da impessoalidade da administração pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal, que assegura que a neutralidade tem que prevalecer em todos os comportamentos da administração pública e veda a adoção de comportamento administrativo motivado pelo partidarismo. Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executá-la. O mesmo artigo também estabelece o princípio da legalidade da administração pública, segundo o qual os poderes públicos somente podem praticar os atos determinados pela lei. E não há nenhuma lei, norma, determinação ou política pública que peça a afxação de símbolos religiosos. Na verdade, segundo o art. 13 da Constituição Federal, “são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”, disposição que é seguida analogamente em todas as constituições estaduais do país, de modo que nenhum símbolo religioso não pode se afigurar como símbolo oficial.

· O pedido de retirada de símbolos religiosos das repartições públicas não é o primeiro passo para a intolerância religiosa? Não será abrir caminho para, como os talebãs fizeram com as estátuas budistas, explodir, por exemplo, o Cristo Redentor?
Não. Esta iniciativa diz respeito somente a repartições públicas. Isso naturalmente exclui símbolos como o Cristo Redentor, Crescentes em mesquitas, pingentes de Estrela de Davi no pescoço dos fiéis, etc. porque não estão em repartições públicas. Não se pede - e repudiamos - a destruição de símbolos religiosos: nossa demanda é tão-somente para sua retirada das repartições públicas. Este movimento visa à tolerância religiosa - respeitando os membros dos demais credos que não têm seus símbolos exibidos nas repartições públicas. É, assim, exatamente o oposto da ação talebã que impos sua lei religiosa a todos os cidadãos do Afeganistão. Por último, mas igualmente importante, o salto da retirada de símbolos religiosos das repartições públicas para a eliminação completa dos símbolos em outras esferas não possui sustentação lógica. Se aceitássemos como razoável essa progressão descabida, deveríamos considerar com igual peso a idéia oposta: se se permite a exibição de símbolos religiosos nas repartições públicas hoje, amanhã a permissão se tornará obrigação da exibição e por fim a obrigação do uso deles por todos os cidadãos. Percebe-se, desse modo, que qualquer tipo de progressão a situações extremas é fantasiosa.

· Tudo bem, os símbolos serão retirados. O que será feito deles?
Seu destino final caberá aos chefes das repartições ou à justiça decidir. Diversos destinos poderão ser dados: venda em leilões públicos, envio de peças de valor artístico e/ou histórico para museus, arquivamento em depósitos, entre outros. Cabe ressaltar que o não apoiaremos sua destruição.

· Eu acho que as repartições públicas devem, sim, ter símbolos religiosos. O que devo fazer?
Se você é católico, nada. Os símbolos católicos já estão em praticamente todas as repartições públicas do país, e em muitas instituições privadas também. Mas para ser coerente você deve advogar por uma nova constituição que estabeleça um Estado oficialmente católico, com todas as conseqüências que isso traz, como por exemplo a proibição do divórcio. Se você não é católico, pode entrar na justiça pedindo que também seja incluído algum símbolo da sua religião, qualquer que seja ela. Esse não é o nosso objetivo, mas se o poder judiciário considerar, contrariamente à lei, que algum símbolo é legal, então todos os demais também são legais, já que todas as religiões devem ser iguais perante a lei. Consideramos que, embora ilegal, uma parede plena de símbolos religiosos é preferível àquela onde repousa um único símbolo religioso pois está menos distante do que prevê a igualdade plena.

( - x - )

Eu, diante de tal argumentação, só me policio em pensamento num item a mais[que sempre me aparece de súbito!]: para onde vão, também e então as placas, os símbolos e demais peças publicitárias de obras (acabadas ou não) como aquelas logomarcas, logotipos ou ícones emblemáticos de partidos e pessoas políticas? Não seria uma situação de aplicação por analogia, pela semelhança de ocorrências também neste caso? Não é vedado também à administração pública isto, juridicamente?

Tem tanto desafio a trilhar neste país, neste Estado, nesta cidade que às vezes é preciso ter mesmo melhor tolerância com isenção dos poderes em relação às fés e mais coragem, mais vontade de libertar-se dos problemas de qualquer alçada comum a toda a sociedade civil...

E se vamos tocar o dedo na ferida, espremamos logo o pus todo e drenemos esta nódoa que nos chaga a consciência digna.

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Um comentário:

Gabriel do Piauí disse...

Os bonecos da igreja católica não incomodam a eles católicos que não tão nem aí pra igreja deles e nem pra Jesus. Essa gente vai pra igreja à força lotado de hipocrisia. Dormem na missa, olham o tempo todo pro relógio e quando acordam vão fazer todo tipo de sacanagem. Triste fim do catolicismo no Brasil.