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sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Advogados em crise com a Justiça: grevar é legal?


OAB vai defender na Justiça greve da advocacia pública

Brasília, 23/01/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, nomeou hoje (23) a presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, e o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para atuar como representantes do Conselho Federal da OAB em todos os feitos necessários à suspensão dos efeitos da decisão liminar da juíza da 16ª Vara Federal de Brasília, que considerou ilegal a greve dos advogados públicos federais. A greve foi deflagrada na última quinta-feira (17), em razão do não cumprimento do acordo salarial firmado pelo governo em 1° de novembro com os representantes da advocacia pública federal.

A seguir, a íntegra da portaria do presidente do Conselho Federal da OAB:

Nomeia representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar em todos os feitos necessários à suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida nos autos da ação ordinária nº 2008.34.00.002476-7, que tramita perante o Juízo da 16ª Vara Federal de Brasília.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Nomear representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar em todos os feitos necessários à suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida nos autos da ação ordinária nº 2008.34.00.002476-7, que tramita perante o Juízo da 16ª Vara Federal de Brasília, a advogada Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, Presidente da OAB/Distrito Federal, inscrita na OAB/DF sob o nº 11.694, e o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, Secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, inscrito na OAB/DF sob o nº 11.555.

De ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 23 de janeiro de 2008.

Cezar Britto
Presidente

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=12398

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