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terça-feira, 22 de abril de 2008

Sobre o movimento estudantil de comunicação e seus encontros

Reproduzo aqui material encaminhado via lista de discussão pelo camarada Arthur William da Coordenação Geral da ENECOS, sobre o estatuto da Executiva, com excertos pertinentes aos encontros regionais e suas instâncias de participação política. Acompanhem:

"[...]

Art. 8 - São objetivos específicos da Enecos:

I - Imprimir unidade à ação do movimento estudantil de comunicação social;

II - Promover e incentivar a integração e articulação dos/as estudantes de comunicação social por meio de encontros, congressos, seminários pautados nos objetivos específicos da entidade, além de outras atividades pertinentes ao seu campo de atuação e, em especial, do Congresso Brasileiro dos/as Estudantes de Comunicação (Cobrecos), do Encontro Nacional dos/as Estudantes de Comunicação Social (Enecom) e dos Encontros Regionais dos/as Estudantes de Comunicação Social (Erecom);

Art. 59 - Os/As Coordenadores/ as Regionais são responsáveis pela implementação dos projetos do movimento estudantil em âmbito das regiões do país, além das seguintes atribuições:

I - Enviar anualmente o cadastro para as escolas filiadas atualizando o Banco de Dados da Enecos e a filiação das escolas da sua respectiva região;

II - Manter e ampliar o número de entidades de base filiadas, por meio de campanhas de divulgação da Enecos e filiação;

III - Coordenar os fóruns regionais da Enecos e os Erecom de sua Regional.

CAPÍTULO V

Do Corecom

Art. 62 - No último dia do Erecom, poder-se-á realizar o Conselho Regional de Entidades de Base de Comunicação Social (Corecom), sendo composto por representantes das entidades de base.

Art. 63 - O Corecom é fórum deliberativo com as seguintes funções:

§ 1o - Fazer cumprir e implementar, em conjunto com as demais instâncias da Enecos, o presente estatuto.

§ 2o - Avaliar e fiscalizar a atuação da Coordenação da Enecos, apresentando subsídios que sirvam de referencia na expansão de suas atividades.

§ 3o - Receber, analisar e dar parecer sobre relatórios das atividades da Enecos, dos GETs e no que couber às entidades de base.

§ 4o - Decidir a sede do próximo Erecom.

CAPÍTULO II

Do Erecom

Art. 73 - Todas as regionais realizarão anualmente, preferencialmente, no primeiro semestre, o Erecom (Encontro Regional dos Estudantes de Comunicação Social).

Art. 74 - O Erecom é um encontro que objetiva a formação política, a integração, a articulação e o planejamento do mecom em nível regional.

I - A abrangência geográfica do Erecom corresponde a, no mínimo, uma regional da Enecos, conforme especificado no artigo 60.

II - Em caso de não realização do Erecom, um CORECOM com carater deliberativo, deverá ser convocado para que as entidades de base possam garantir seu planejamento. Neste caso , cabe a coordenação regional a organização regional a organização e Conselho, de acordo com que versa este estatuto quando se refere a CORECOM's.

Art. 75 - Os lucros ou os prejuízos do Congresso serão divididos entre a entidade de base organizadora do congresso, a Regional e a Enecos da seguinte forma: 30% para a Enecos, 30% para a Regional e 40% para a Comissão Organizadora do ERECOM, tendo esta autonomia na decisão de redivisão de sua parte nos lucros e prejuízos, entre as entidades de base que a compõem.

[...] "

Ou seja, quem participa de Comissões da ENECOS, Centros e Diretórios Acadêmicos de Comunicação Social ou quaisquer frentes de movimento estudantil, fique sabendo! Atualizem-se, alô vocês!
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