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domingo, 1 de junho de 2008

Contos de THE edicao 2008



CONCURSO CONTOS CIDADE DE TERESINA/2008

I – DO OBJETIVO

Art. 1º. O concurso Literário “CONTOS CIDADE DE TERESINA/2008”, promovido pelo Município de Teresina e coordenado pela Fundação Cultural Monsenhor Chaves, tem como finalidade premiar autores de contos cujo enredo se situa em Teresina, ou que tenham a cidade como referência, dando ênfase às manifestações culturais locais, a seu espaço físico ou à história do município.

II – DOS CONCORRENTES

Art. 2º. Poderão participar do concurso piauienses natos ou radicados no Estado há pelo menos 05 (cinco) anos.

Parágrafo Único. Fica vedada a participação, a qualquer título, de servidores da Fundação Cultural Monsenhor Chaves e respectivos familiares até 3º grau.

III – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 3°. Os trabalhos terão que ser inéditos encadernados em espiral, com requerimento endereçado ao Concurso Literário “CONTOS CIDADE DE TERESINA/2008” – Fundação Cultural Monsenhor Chaves, Rua Eliseu Martins, n° 1.373, Centro, CEP: 64.000-120 Teresina-PI. Deverá conter 03 (três) cópias do trabalho digitado com espaço 1,5 (um e meio), acompanhado de um envelope lacrado contendo as seguintes informações:

Título da obra;

Pseudônimo do autor;

Nome, endereço completo, assinatura e currículo resumido do autor.

Art. 4°. Os contos concorrentes ao prêmio deverão ser apresentados com um mínimo de 06 (seis) laudas digitadas em espaço 1,5 (um e meio), fonte “Arial” ou “Times New Roman”, em tamanho 12 (doze).

Art. 5º. Cada autor poderá concorrer com somente 01 (um) conto de sua autoria.

Art. 6º. Se houver interesse por parte dos autores, após a proclamação dos resultados, serão devolvidas as cópias dos trabalhos caso contrário, as obras serão destruídas 60(sessenta) dias após a divulgação do resultado.

Art. 7º. Os prêmios atribuídos pelo presente Concurso denominar-se-á “CONTOS CIDADE DE TERESINA/ 2008”, e serão assim distribuídos:

1º lugar: publicação, pela Fundação Cultural Monsenhor Chaves, na Revista “Cadernos de Teresina” edição de nº. 42 e a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) e outorga de certificado.

2º lugar: publicação, pela Fundação Cultural Monsenhor Chaves, na Revista “Cadernos de Teresina”; edição de nº. 42 e outorga de menção honrosa.

3º lugar: outorga de menção honrosa.

IV – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 8º. A Comissão Julgadora, composta de três membros escolhidos entre profissionais notoriamente reconhecidos na área, será nomeada pelo Presidente da Fundação Cultural Monsenhor Chaves.

Art. 9º. A Comissão Julgadora poderá deixar de atribuir os prêmios, não cabendo recurso dessa decisão.

Art. 10. O Presidente da Fundação Cultural Monsenhor Chaves designará um servidor para secretariar a Comissão.

Art. 11. A Comissão Julgadora terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da Portaria que a designar, para apresentar o resultado dos julgamentos dos trabalhos.

V – DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO

Art. 12. As inscrições são gratuitas e serão recebidas no endereço indicado no art. 3º deste Regulamento, sob os cuidados do Departamento de Artes/ Coordenação de Literatura e Editoração, no período de 01 de abril a 30 de junho de 2008, no horário das 7h30min ás 13h30min.

Art. 13. Este Regulamento e ficha de inscrição estarão disponíveis no site: www.fcmc.pi.gov.br, bem como na sede da Fundação Cultural Monsenhor Chaves.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do autor inscrito, do disposto neste Regulamento.

Art. 15. O resultado do Concurso será anunciado publicamente pelo Presidente da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, logo que as Comissões Julgadoras indiquem, por relatório, os vencedores e estará disponível no site da FCMC.

Art. 16. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Presidente da Fundação Culturais Monsenhor Chaves, de comum acordo com a Comissão Julgadora.

Art. 17. Fica eleito o Foro da comarca de Teresina, Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Informações:

www.fcmc.pi.gov.br


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