Blog liberto a público de arte abstrata-concreta, literatura mundana, jornalismo experimental e direito cotidiano. ¡Pensare reactivus est!

terça-feira, 1 de maio de 2012

Pseudo procedimento jurisdicional anônimo


(...)

Iniciada a sessão

Rol de Testemunhas:
Fulano de tal: ... censurado.
Beltrano de tal: ... censurado.
Sicrano de tal: ... censurado.
Tribuno da plebe rude ignara: ... peço tutela processual constitucional (pedido impedido).
Tribuno do patrício instruído: ... sem alegações, satisfeito vossa excelência.
Legislador da Câmara: ... acompanho vossa excelência.
Legislador do Senado: ... acompanho vossa excelência, também.
Juiz do Paço Provinciano: os senhores compreendem, relação sentimental com o acusado em assunto de segurança e sigilo comercial; testemunhas inservíveis aos autos do processo em julgamento. Determino nova audiência com novas testemunhas e provas.

(Dias depois...)

Nova testemunha

Mancebo de Berço Esplêndido: o acusado é meu servidor, cumpridor de seu trabalho, não furtou o bem; o bem estava sob a guarda do acusado durante ausência de minha pessoa em meu domicílio.
Dama de Rica Fortuna: o acusado é pessoa de bom proceder, de confiança da família e estava conforme citou a testemunha precedente com o bem sob sua guarda nas circunstâncias já expostas.
Doutor de Negócios Prósperos: o acusado tinha o bem sob sua guarda ao tempo da ausência do seu patrão exclusivamente para protegê-lo de terceiros e foi isto o que se deu.
Encarregado de Negócios Prósperos: o acusado foi fiel ao serviço a ele destinado e foi confundido por corruptelas alheias a sua ocupação praticadas por servidor outro, com documento de prova já arrolado nos autos do processo em julgamento e já processado e punido administrativamente, documentação esta também anexa ao processo .
Promotor: Era isto vossa excelência, sem mais alegações.
Juiz do Paço Provinciano: declaro acusado inocente, arquivem-se os presentes autos,  publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

Acusado à imprensa: Agora espero retomar a vida e nunca mais passar por tal humilhação.
Repórter da imprensa: O senhor não vai requerer as perdas e danos?
Acusado ao Repórter da imprensa: Vou pedir ao meu defensor que cuide disso numa arbitragem amistosa com um juiz de paz; se não houver bom termo e comum acordo nas minhas condições, requeiro as perdas e danos cumuladas ao constrangimento ilegal e demais irregularidades.
Repórter da imprensa: Por quê?
Acusado ao Repórter da imprensa: Porque quando é causa de justiça eu aprendi que o caminho mais correto é seguir a lei sagrada que o povo conhece: “Não julgueis para que não sejais vós também julgados; pois com a medida com que medirdes sereis vós também medidos.”

E não é que, dessa outra vez, houve acordo? Por que será? Alguma dúvida?

O conhecimento gera poder. O poder gera responsabilidade. A responsabilidade gera autoridade. A autoridade demanda sabedoria. A sabedoria requer equidade. A equidade leva à justiça. A justiça é a verdadeira lei. A lei vem de onde? A lei, para onde vai? 
A lei é a convenção e a transigência entre as partes e seus advogados sob a presidência do poder judiciário dentro das normas convencionadas em uma constituição aceita pelos provincianos ou em um contrato firmado, aceito e registrado na forma costumeira da província. A lei vem dos doutos entendedores de fazer e aplicar leis. A lei vai aos provincianos requisitores e cumpridores das leis. 
Quando um provinciano conhece a lei e há quem o acompanhe jurisdicionalmente, além de quem modere e fiscalize o processo, o direito acontece e gera conhecimento. A jurisprudência e a doutrina fecham e reabrem o ciclo. (Pois a lei é dinâmica, não é estática; a velocidade das leis mede a evolução dos povos)

Nem sempre o acusado é culpado, nem sempre é inocente. Mas a lei está aí para todos e todas; ninguém se escusa de cumprir a lei por alegar desconhecimento. E nulo é o crime sem prévia lei que o defina como tal. Sempre é pelo processo que se dirimem as divergências, ainda que seja arbitrado acordo – pois mesmo ele é homologado pelo processo judicial. Eis aí a lei. (numa visão processual constitucional internacional)
E os textos sagrados? Por que aparecem? Para ratificar, apenas com uma amostra, que eles também são legais, em todos os sentidos!
JPSM
13/04/2012. 

(...)

Share/Bookmark

Nenhum comentário: