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domingo, 28 de outubro de 2007

Classificação da programação: a Censurada da/na TV

Portaria prevê novas regras para classificação de programas de TV

As emissoras de televisão deverão seguir um novo sistema de classificação de conteúdo. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Antes, o conteúdo era avaliado pelo Ministério da Justiça, com a portaria, fica sob responsabilidade da própria emissora avaliar o que será veiculado. Agora, as informações sobre classificação e teor deverão ser informadas de forma mais clara e visível. Entre 8 da manhã e 8 da noite só poderá ser exibido conteúdo classificado livre, sem cenas de sexo e violência. Caso seja constatada alguma irregularidade, a emissora deverá responder ao Ministério Público sobre o conteúdo. Neste caso, o programa poderá ter o horário revisto ou até mesmo ser retirado do ar. Segundo o diretor de Justiça e Classificação, José Eduardo Romão, a decisão final do que as crianças devem assistir é dos pais, mas a responsabilidade é de todos.

Os pais devem ter mecanismos para escolher. E quando não puderem escolher, aí sim haverá uma vinculação que trata a portaria, entre faixa etária e faixa horária, ou seja, programa considerado inadequado para menores de 12 anos só poderá ser exibido depois das 20 quando então se presume que o pai ou algum responsável esteja ao lado das crianças para selecionar.

A Ordem dos Advogados do Brasil, não concorda com a portaria. Segundo o conselheiro da OAB, Gilmar Alves Moreno, cabe ao Legislativo elaborar políticas que regulem o setor. Ele classifica a iniciativa do Ministério da Justiça como autoritária, ao impor regras de controle de conteúdo.

É o Congresso Nacional que vai criar o Conselho de Comunicação Social. Então toda e qualquer portaria que vai regular essa questão tem que nascer dentro do Congresso Nacional. O Executivo não tem poderes pra fazer esse tipo de limitação, esse tipo de fiscalização que redunda, na prática em um processo de censura velada.

A portaria entra em vigor em 90 dias.

De Brasília, Adolfo Brito.

(Obs.: Esse texto aí acima foi extraído de excerto publicado no início deste 2º semestre de 2007 na internet, portanto, já está a valer com vigor legal)

Comentário: Antes a censura era - em específico - contra propagação política descontrolada e aversiva ao sistema da "Revolução" Milico-Militar então no governo; agora, ela está necessária para conter os abusos do conteúdo impropício por horário e faixa etária. Vocês concorda ou discorda? Assista e perceba, para expressar algum juízo de valor.


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