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sexta-feira, 9 de junho de 2006

Cartilha do Eleitor inexperiente - parte 1...



Direito Constitucional
- Administração Pública

"Lei é a relação necessária derivada da natureza das coisas" (Montesquieu, Charles Louis de Secondat - Barão de)
Administração é gestão de serviços públicos: rede, continente, meio, instrumental, entidade que prestar coletivizadamente conteúdo, matéria, substância, serviço em si, prestação fornecida em geral.
No campo jurídico, administrar é aplicar a lei de ofício. Administração é "modo de gestão" e "atividade exercida", é a atividade que o Estado desenvolve, mediante prática de atos concretos e executórios, para a consecução direta ou indireta, ininterrupta e imediata dos interesses públicos. São princípios que orientam o administrador público: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
- Da organização dos Poderes e do Poder Legislativo
Organizam-se os Poderes em conformidade às suas funções por excelência: administrar, legislacionar e jurisdicizar, isto é: em Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Legislativo é o órgão do Estado encarregado de fazer a lei, de legislar; sendo a lei declaração solene da norma jurídica feita pelo poder competente, regida pelo tecnicismo jurídico. as funções legislativas são exercidas pela assembléia brasileira, o Congresso Nacional, composto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal porque tanto um quanto outro são Poder Legislativo.
O nosso Parlamento ou Assembléia Nacional é a conjunção de Câmara e Senado. O sistema de exercício das funções legislativas é bicameral, em que as atribuições são divididas ou distribuídas entre dois colegiados: a Câmara e o Senado. É essência generalizada nas Federações o bicameralismo; curioso notar a discriminação de classes ou estratos da textura social-nacional: a classe "alta", os Estados-membros da União Federativa e a classe "baixa", os populares-sufragantes-eleitores de cada Estado-membro.
Deputado é todo cidadão membro de um colegiado legislativo, eleito por meio de sufrágio universal. No Brasil, há Câmara Federal ou Estadual; a essa se diz o colegiado constituído por representantes dos eleitores, em cada Estado-membro, eleitos por sufrágio universal e àquela, os representantes dos eleitores dos vários Estados-membros, em cada unidade da Federação, também sob o voto em sufrágio universal.
No Senado, cada Estado possui exatamente o mesmo número de representantes: é o colegiado de pessoas - Senadores - que representam coletividades territoriais, Estados. Hodierna função da Câmara dos Senadores é firmar o desempenho da democracia representativa, via o controle de impulsos e excessos da Câmara dos Deputados. As duas casas legislativas reúnem as plenas condições ao processo de fazimento da lei, ao atender aspirações médias ponderadas de população-Estados.

(fonte consultada: Comentários à Constituição Brasileira de 1988, José Cretella Júnior)
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