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terça-feira, 29 de julho de 2008

BR-11.705/2008 (Parada do Álcool)

Artigo: A favor da vida

Brasília, 28/07/2008 - O artigo "A favor da vida" é de autoria da presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Estefânia Viveiros:

"A vida é o bem maior de cada um. Esse princípio básico está acima de qualquer cultura, religião, norma ou lei. Quem atenta contra a vida deve responder nas esferas adequadas e pagar pela falta. E devemos fazer de tudo para preservar vidas.

A discussão sobre a chamada lei seca deve girar em torno dessa questão. É lícito questionar a constitucionalidade da lei ou trechos dela, como a exigência do exame do bafômetro, mas isso não pode desviar o foco da medida. Viver em sociedade exige adaptação ao convívio com as outras pessoas e a preservação do indivíduo. Cuidar do próximo não é só ensinamento religioso, é exercício de cidadania.

A nossa legislação é clara ao afirmar que os direitos coletivos devem prevalecer sobre os individuais. É o caso da Lei Federal nº 11.705/08, que veio como uma resposta à falta de respeito de vários motoristas para com esse princípio tão importante.

Realmente a lei é rigorosa, mas não é tão difícil assim ter o cuidado de não dirigir se tiver bebido. Até porque a medida não proíbe ninguém de beber. Ela impede, apenas, que o alcoolizado conduza um veículo.


O brasileiro sabe se adaptar às situações mais adversas e também conseguirá se adequar a um novo tipo de conduta. Os estabelecimentos comerciais também se adaptarão. Não há porque falar em fechamento de bares e restaurantes, mas em como contribuir com a aplicação da lei em respeito à vida dos próprios clientes.


Apesar do choque inicial e da má recepção de alguns, a norma terá êxito. Os índices divulgados pelos Detrans e instituições de saúde, com a redução nos números de acidentes de trânsito e de mortes, falam alto. É inconcebível ficar insensível à quantidade de vidas salvas.


Se há inconstitucionalidades, quem dará a palavra final é o Supremo Tribunal Federal. Se há rigor excessivo, devemos discutir isso e a própria regulamentação da lei poderá corrigir possíveis desmedidas nas avaliações e punições.

O mais importante está sendo feito: a população foi alertada para os riscos de dirigir alcoolizada e ganhou mais consciência. Independentemente da decisão do STF, a tolerância zero mostrou seus méritos em prol de um bem maior."

Fonte: OAB-DF


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domingo, 27 de julho de 2008

DUDH



EDUCAÇÃO E CULTURA INCLUSAS NA 2ª CEDH DO PI

Ao longo do ano de 2008, entidades de todo o país têm participado em mobilização pela educação e cultura de paz rumo aos direitos humanos universalizados no Brasil. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com os gestores, representantes de órgãos, entidades, conselhos, comitês e fóruns têm-se programado em busca de uma agenda plural e participativa de toda a sociedade civil, dos movimentos sociais e anônimos (as).

No estado do Piauí existem instâncias que já trabalham a temática: o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, cujas atividades envolveram a entrega do prêmio “Heróis do Jenipapo” aos colaboradores com atividades pedagógico-emancipatórias na difusão dos Direitos Humanos através do ensino ou propostas cidadãs, Capacitação em Educação em Direitos Humanos para cerca de 250 pessoas em Teresina, entre outras ações.

Para além disso, a montagem da Rede Estadual de Assessoria Jurídica Universitária (REAJU-PI) sinalizar parceria entre os grupos de Assessoria Jurídica Popular do Piauí: Centro de Assessoria Jurídica Universitária de Teresina | CAJUÍNA-UFPI, Corpo de Assessoria Jurídica Estudantil | CORAJE-UESPI, Projeto Justiça e Atitude | JA-ICF, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Mandacaru | MANDACARU-CEUT, Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária | DIREITOAODIREITO-NOVAFAPI, bem como de outros projetos que se formam na FSA e AESPI.

Há a Coordenadoria Estadual dos Direitos Humanos e da Juventude – que promovera Conferência Estadual da Juventude e Fórum de Promoção da Igualdade Racial este ano. O núcleo de Direitos Humanos da OAB e seu homônimo da Defensoria Pública, respectivamente, com participação conjunta aos Conselhos Municipais de Educação no projeto “OAB na Escola” e ao Grupo Matizes abordando aspectos diversificados na Semana do Amor de Iguais, para citar exemplos.

Com o objetivo de realizar a 2ª Conferência Estadual de Direitos Humanos no Piauí (CEDH) foram propostas, de acordo com a organização do evento, as chamadas Conferências Livres, as quais são formuladas - durante os meses de julho e agosto - ao longo de agenda participativa em comemoração aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e com o intuito de edificar debates em torno da temática, além de permitir acesso democrático ao acervo histórico-informativo acumulado desde 1948 da DUDH.

A organização afirma que há estimativa de 350-400 delegados emanados das Conferências Livres participando durante os dias 11, 12 e 13 de setembro, com solenidade de abertura no TJ-PI e painéis/grupos de trabalho no Centro de Formação de Professores Odilon Nunes. Estes delegados devem ser caracterizados em sua maioria como de origem não-governamental, ou seja, com um mínimo de 60% dos escolhidos por conferência. Cada uma dessas realiza relatório constando de informações como participantes, delegados, formulário de propostas e informe de programação realizada.

O diferencial nesta 2ª CEDH está por conta da inclusão da Educação e Cultura em Direitos Humanos entre o temário dos painéis, objetivando uma persistente reclamação dos militantes da dinâmica pedagógica aos Direitos Humanos (DH), agora inclusos nas instituições desde o Ensino Básico até o Ensino Superior, pelas propostas trazidas pelos eventos preliminares à construção dos Planos Estaduais, tanto o de Educação em Direitos Humanos quanto o de Direitos Humanos do Piauí em consonância às legislações nacionais da área já atualizadas a respeito.

Os demais painéis vogam ainda assuntos como a universalização dos DH em um contexto de desigualdades; violência, segurança pública e acesso à justiça; pacto federativo e responsabilidade dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública; tendo ademais, a interação democrática entre Estado e Sociedade Civil e desenvolvimento e DH aí constantes.

[por João Paulo Santos Mourão]


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