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sábado, 30 de agosto de 2008

Portabilidade numérica: consumidor poderá exigir este direito







28/08/2008 |
Luciana Dantas*
IDEC

A partir do próximo dia 1º de setembro começa a ser implementada no Brasil a portabilidade dos números de telefones fixos e celulares. Com esta regra, o consumidor poderá mudar de endereço ou de empresa prestadora de serviço de telefonia celular ou fixa e manter o mesmo número de telefone.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) definiu um cronograma para implantação da portabilidade, por datas e código de DDD das cidades. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o serviço entrará em vigor em março de 2009. Assim, apesar de entrar em vigor no dia 1º de setembro, a portabilidade numérica somente será efetivada em todo o território nacional a partir de 1º de março do próximo ano.

Após a implementação, o consumidor poderá solicitar a manutenção do número à operadora de telefonia para a qual mudará, que terá a responsabilidade de realizar os trâmites administrativos para tanto. No início, a mudança não poderá demorar mais do que cinco dias - depois de um ano este prazo diminui para três dias. Além disso, o telefone não poderá ficar mudo por mais de 24 horas - a meta para 99% dos casos, estabelecida pela Anatel, é a de que essa interrupção do serviço não demore mais do que 2 horas.

Vale ressaltar que mesmo com a definição de amplo prazo para a vigência da regra, de modo a possibilitar a adequação do setor, as empresas de telefonia ainda tentaram a prorrogação, alegando dificuldades de modificações na rede.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) participou das discussões para definição das regras pelo setor e contribuiu intensamente, manifestando seus posicionamentos, visando à defesa dos direitos dos consumidores. Isto porque a garantia deste direito representa uma importante conquista para os consumidores, uma vez que possibilitará o fomento da concorrência no setor de telefonia. Como conseqüência do aumento da competitividade, há a expectativa que ocorra a melhoria da qualidade dos serviços e, ainda, a redução nas tarifas cobradas.

Importante ressaltar que, segundo o entendimento do Idec, um ponto que poderá prejudicar a efetiva concorrência é o fato de a regulamentação da Anatel permitir que o consumidor seja cobrado para exercer o direito a portabilidade. A definição com relação ao valor da cobrança caberá ao Conselho Diretor da Anatel, e ainda não foi divulgado oficialmente.

Por isso, o Instituto defende que a portabilidade numérica deve ser gratuita para que realmente estimule a competição entre as empresas prestadoras do serviço de telefonia. Entretanto, considerando que a própria regulamentação permite a referida cobrança, tudo indica que a Anatel irá estabelecê-la. Mas tendo em vista este cenário, o Idec tem cobrado a atuação da Agência para que não estabeleça um valor que inviabilize o exercício do direito. Afinal a portabilidade é esperada há muito tempo, e os seus objetivos (liberdade de escolha, competição entre as empresas e qualidade do serviço) não podem ser obscurecidos.

Importante que o consumidor também saiba que a nova regra não contempla a possibilidade de manter o número, caso altere o serviço de fixo para celular ou vice-versa. Assim, este fato é desfavorável ao direito de escolha do consumidor em localidades em que não há opções de prestadores de serviços no mesmo segmento.

Para orientar os consumidores sobre seus direitos, o Idec disponibilizou em seu site o informativo Idec Explica a Portabilidade Numérica, com perguntas e respostas, a respeito das dúvidas mais freqüentes, bem como o cronograma completo com as datas de implementação por localidade.


Fonte: Última Instância

*Advogada do Idec

Acessível em: FNDC
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quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Ordem e Ministério fecham cerco aos cursos fajutos

Parceria OAB-MEC reduz vagas em cursos jurídicos de má-qualidade

Brasília, 27/08/2008 - Em onze meses de supervisão de 81 cursos de Direito, houve uma redução de 54% das vagas ofertadas. De um total de 45.042 oferecidas, foram cortadas 24.380. A adequação, junto a outras medidas propostas a cada instituição de educação superior, produz efeito imediato na qualidade do ensino. A redução das vagas implica na diminuição do número de estudantes por professor. Outra ação prioritária é a qualificação do corpo docente

O processo de supervisão teve início em outubro de 2007. À época, 81 cursos de direito foram notificados pelo Ministério da Educação por terem registrado conceitos inferiores a três no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). Os cursos também apresentaram baixos índices de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em janeiro deste ano, 29 cursos assinaram termo de saneamento de deficiências com o Ministério da Educação e Cultura (MEC), eliminando cerca de 6,3 mil vagas. Em maio, mais 22 cursos assinaram o termo de compromisso e diminuíram 14,2 mil vagas. Os 30 restantes passaram por verificação in loco entre os meses de maio e junho. Em julho, também assinaram o documento e reduziram em torno de 3,6 mil vagas.

O termo de saneamento de deficiências define medidas específicas para cada instituição, incluindo a redução do número de vagas, e tem validade de até 12 meses a partir da assinatura. Após este período, a instituição será reavaliada pelo MEC. Além da redução de vagas, são previstas outras ações, como melhoria do perfil do corpo docente (titulação e regime de trabalho), estruturação do núcleo de prática jurídica, reorganização de turmas, revisão do projeto pedagógico, adequação da estrutura física e dos recursos de apoio e aquisição e manutenção de equipamentos e sistemas.

A comissão de especialistas da Secretaria de Educação Superior inicia, agora, a fase de acompanhamento do cumprimento dos termos. No último dia 13, os 29 cursos que assinaram o compromisso em janeiro apresentaram relatórios parciais do andamento da implementação das medidas propostas. Em novembro, será a vez das 22 instituições seguintes prestarem contas e em fevereiro de 2009, as 30 últimas.

Em julho de 2009, os 81 cursos já deverão ter cumprido todas as metas e, no mesmo ano, passarão por novo Enade. Caso a comissão de supervisão verifique que as medidas acordadas não foram cumpridas adequadamente, podem ser tomadas medidas mais drásticas e de implementação imediata.

Fonte: Conselho Federal da OAB

Disponível em: Jus Brasil


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domingo, 24 de agosto de 2008

Ano das campanhas - pelos direitos!

Diversas campanhas acontecem atualmente, mas não das eleitorais falamos aqui! Nos reportamos a campanhas otimizadoras da relação pessoa humana e afirmação de direitos sociais. Por todo o mundo, por todo o Brasil organismos e entidades têm se programado no sentido de elencar déficts, intencionado firmar convênios/parcerias entre Estado, empresariado e sociedade civil organizada e superar dificuldades históricas gradativamente.

Exemplo desses propósitos é a campanha permanente do UNICEF - Fundo das Nações unidas para Educação, Infância e Adolescência. Funciona como um parâmetro aos voluntários nessa empreitada, o site dessa instituição supra-nacional, com hiperligação a diversas campanhas em prol da sociedade fragilizada.

Nem é que seja necessário tod@s fazerem caridade, doação ou voluntariado como "obrigação" ou "dízimo" civilizado. Mas tod@ aquel@ que pode e sente-se importante nessa disposição , torna-se válido buscar empenhar-se, especialmente nas épocas mais delicadas e por causa justa à sua localidade.
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