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sábado, 7 de março de 2009

Tolerância religiosa e simbologia dos credos em debate

Reproduzo abaixo artigo recebido por email sobre a questão da existência de símbolos religiosos em órgãos públicos, para reflexão de todos(as). Acompanhem:

Perguntas e respostas

· Por que devemos retirar os símbolos religiosos das repartições públicas?
Por que sua presença contaria a lei. Ela é vetada por cláusulas pétreas da Constituição Federal.

· Quais símbolos religiosos devem ser retirados?
Todos. Os mais comuns são crucifixos (esculturas de Jesus na cruz), cruzes, santuários, nichos e imagens religiosas.

· Mas os símbolos religiosos não incomodam ninguém!
Há pessoas incomodadas e fazendo essa mesma demanda ao judiciário desde os anos 90 do século dezenove (vide seção de notícias), quando foi instituído o decreto que estabeleceu o Estado laico no país. Atualmente esta iniciativa conta com o apoio de diversas personalidades, cidadãos comuns e entidades de diversas naturezas, já foi seguida de ações em locais como Recife e Goiânia e gerou diversos projetos de lei (vide seção de notícias). Mas a ilegalidade da exibição de símbolos religiosos em repartições públicas independe da existência de pessoas incomodadas.

· Qual o problema com os símbolos religiosos?
Nenhum. Mas eles não podem figurar nas repartições públicas como se fossem símbolos oficiais, acima das cabeças de todos. O Estado pertence a todos os cidadãos, sem distinção de raça, cor, idade, sexo, ideologia ou credo. Nenhum grupo social pode ser discriminado ou privilegiado. Esse é um princípio fundamental da democracia. Por isso ele foi sacramentado em nossa Constituição Federal em seus chamados artigos pétreos, isto é, que não estão sujeitos a emendas. O apreço desproporcional que recebe o símbolo de um grupo religioso é não somente um privilégio injusto e ilegal como um desrespeito a todos os outros grupos.

· Em que lugares não pode haver símbolos religiosos?
Em todas as repartições públicas: hospitais públicos, postos de saúde, creches, escolas, colégios e universidades públicas, delegacias, quartéis, guichês de atendimento de serviços públicos, escritórios de trabalho de servidores de qualquer natureza, dependências dos três poderes em todas as suas esferas, etc.

· Retirar os símbolos religiosos não fere a liberdade de crença e de culto?
Não, pois se trata somente dos símbolos presentes em repartições públicas. Segundo nossa lei maior, o Estado não possui religião e portanto não pode ser titular de direito de crença ou culto — apenas seus cidadãos. Os cidadãos continuam livres para crer e cultuar da maneira que desejarem em suas casas, templos e mesmo em outros espaços públicos como praças, parques e ruas. Na verdade, é a situação atual que constitui discriminação e ameaça a liberdade de crença de todos os grupos não representados pelos símbolos agora dispostos.

· Mas os membros do governo não têm o direito de pôr em prática suas crenças?
É claro que têm. Mas as atividades religiosas e a ostentação de símbolos de adoração e veneração pertencem à vida privada dos cidadãos, não à sua atuação como governantes, autoridades e demais servidores públicos. O Estado e suas repartições estão acima de convicções particulares e pertencem a todos. É fácil entender que é errado afixar símbolos de partidos políticos nas repartições públicas porque o Estado existe para homens e mulheres de todos os partidos, independentemente de quem foi eleito ou designado para cada cargo. Da mesma maneira acontece com os símbolos religiosos.

· O Estado brasileiro não é católico?
Não. A população brasileira é majoritariamente católica, mas o Estado deixou de ser católico no século dezenove, com o fim do Império. O Brasil não possui religião oficial há quase 120 anos. O fato de isso ainda causar espanto é indicativo de que a universalidade dos símbolos religiosos nas repartições públicas tem, sim, o poder de distorcer a percepção pública quanto ao significado desses símbolos no lugar onde se encontram e contribui para desvirtuar uma pedra fundamental da organização da sociedade brasileira.

· Mas nossa Constituição não cita Deus?
Não há nenhum artigo, princípio ou norma na Constituição que fale sobre Deus. Leia uma crítica detalhada a esse argumento aqui.

· Remover cruzes de repartições públicas é uma atitude anti-cristã?
Não. Nossas repartições públicas não têm estrelas de Davi e nem por isso são consideradas anti-semitas. Também não têm o crescente e a estrela e não são anti-islâmicas. A remoção de cruzes de repartições públicas não é uma atitude contrária ao cristianismo e não deve ser encarada como afronta ou como parte de uma guerra religiosa. Na verdade, há sérios motivos para que essa iniciativa seja doutrinariamente consistente com o cristianismo. Afinal, a retirada de símbolos religiosos é uma atitude de profundo respeito e fraternidade para com o próximo, e esses dois valores são considerados centrais no cristianismo. Modernamente, as mais diversas igrejas cristãs, e em especial a católica, também vêm pregando a importância do ecumenismo e do diálogo inter-religioso. E não há ecumenismo enquanto só um credo é privilegiado.

· Remover cruzes de repartições públicas é uma atitude anti-religiosa?
Não, pelo mesmo motivo que remover bandeiras de times de futebol das repartições não é uma atitude anti-desportiva. É uma postura de igual respeito para com todas as posições religiosas que exige que nenhuma delas seja privilegiada. A remoção de símbolos religiosos deve ser apoiada por todos os cidadãos de todas as posições religiosas, e também os não religiosos, que desejem respeitar nossa lei máxima, que é a Constituição, e entendam os princípios fundamentais da cidadania e do convívio democrático em uma sociedade plural.

· Mas as cruzes não são símbolos universais de paz e bons princípios?
Não. A cruz é um símbolo que representa somente os cristãos e o cristianismo. As imagens de santos são símbolos exclusivamente católicos romanos; já os crucifixos representam somente algumas confissões cristãs e são rejeitados por outras.

· O cristianismo não é uma religião universal?
Não. O cristianismo existe em todos os continentes e atualmente é a religião mais popular do planeta, mas isso não significa que ele seja universalmente aceito. Na verdade, duas em cada três pessoas no mundo não são cristãs. E o Brasil tem grande diversidade não apenas étnica, como também religiosa: temos judeus, muçulmanos, budistas, hinduístas, membros de cultos afrobrasileiros como o candomblé e uma infinidade de cidadãos com outros credos, inclusive aqueles que não seguem nenhuma crença estabelecida.

· Vivemos em uma democracia em que a maioria da população é católica. Não seria mais democrático manter os símbolos católicos ou ao menos os cristãos?
Não. A democracia se reflete na liberdade da escolha dos governantes e não no trato com as minorias e outros grupos desfavorecidos. Uma das características importantes do Estado de Direito se reflete justamente na defesa intransigente dos direitos individuais, a despeito de qualquer coisa, inclusive da vontade da maioria. Do contrário não deveríamos nos preocupar com idosos, mulheres, negros, crianças, pobres, indígenas, portadores de deficiências físicas, etc. Aliás, poucas são as pessoas que não acabam pertencendo a algum tipo de grupo minoritário e cujos direitos devem ser respeitados. O trato democrático, assim como nossa Constituição, exige que a lei seja igual para todos e que se elimine todo tipo de discriminação. O tamanho da maioria não importa. E ainda que importasse, o último censo apontou 24,6% de não-católicos e 29,4% de “católicos não-praticantes”, o que deixa os católicos praticantes com a fração de 46%, que não compõe maioria.

· Se os símbolos religiosos são ilegais, por que o Ministério Público nunca se manifestou a respeito deles?
Na verdade, o MP já exigiu a retirada de um crucifixo da Universidade de São Paulo, mas somente depois de ser instado a isso por um consciencioso cidadão. Por que o MP nunca tomou iniciativa própria, dado que os símbolos religiosos em repartições públicas são fato público e notório? Essa é uma excelente pergunta, que deve ser feita pela sociedade e pela imprensa ao próprio Ministério Público.

· Por que os símbolos religiosos em repartições públicas são ilegais?
Porque o art. 19 da Constituição Federal estabelece que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A exibição de um símbolo religioso da maneira usualmente ostensiva em nossas repartições públicas deixa patente a aliança e as distinções e preferências proibidas pela Constituição. A colaboração de interesse público se refere à criação e manutenção de instituições como hospitais e escolas e portanto não se aplica à exibição de símbolos religiosos.

· Só isso?
Tem mais. O art. 3 afirma que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;[…] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O espírito de igualdade é reforçado pelo art. 5, que afirma que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O inciso VI desse artigo determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O livre exercício dos cultos certamente existe, mas a liberdade de consciência e crença fica ameaçada quando os serviços públicos ocorrem somente sob os símbolos de uma determinada crença. Não por acaso, o artigo 3 pertence à seção intitulada “Dos Princípios Fundamentais”, e os artigos 5 e 19 pertencem ao trecho “Dos direitos e garantias fundamentais”.

· Mas a colocação de um símbolo religioso não é só um ato administrativo?
Talvez. Mas um dos reflexos do princípio da igualdade é o princípio da impessoalidade da administração pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal, que assegura que a neutralidade tem que prevalecer em todos os comportamentos da administração pública e veda a adoção de comportamento administrativo motivado pelo partidarismo. Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executá-la. O mesmo artigo também estabelece o princípio da legalidade da administração pública, segundo o qual os poderes públicos somente podem praticar os atos determinados pela lei. E não há nenhuma lei, norma, determinação ou política pública que peça a afxação de símbolos religiosos. Na verdade, segundo o art. 13 da Constituição Federal, “são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”, disposição que é seguida analogamente em todas as constituições estaduais do país, de modo que nenhum símbolo religioso não pode se afigurar como símbolo oficial.

· O pedido de retirada de símbolos religiosos das repartições públicas não é o primeiro passo para a intolerância religiosa? Não será abrir caminho para, como os talebãs fizeram com as estátuas budistas, explodir, por exemplo, o Cristo Redentor?
Não. Esta iniciativa diz respeito somente a repartições públicas. Isso naturalmente exclui símbolos como o Cristo Redentor, Crescentes em mesquitas, pingentes de Estrela de Davi no pescoço dos fiéis, etc. porque não estão em repartições públicas. Não se pede - e repudiamos - a destruição de símbolos religiosos: nossa demanda é tão-somente para sua retirada das repartições públicas. Este movimento visa à tolerância religiosa - respeitando os membros dos demais credos que não têm seus símbolos exibidos nas repartições públicas. É, assim, exatamente o oposto da ação talebã que impos sua lei religiosa a todos os cidadãos do Afeganistão. Por último, mas igualmente importante, o salto da retirada de símbolos religiosos das repartições públicas para a eliminação completa dos símbolos em outras esferas não possui sustentação lógica. Se aceitássemos como razoável essa progressão descabida, deveríamos considerar com igual peso a idéia oposta: se se permite a exibição de símbolos religiosos nas repartições públicas hoje, amanhã a permissão se tornará obrigação da exibição e por fim a obrigação do uso deles por todos os cidadãos. Percebe-se, desse modo, que qualquer tipo de progressão a situações extremas é fantasiosa.

· Tudo bem, os símbolos serão retirados. O que será feito deles?
Seu destino final caberá aos chefes das repartições ou à justiça decidir. Diversos destinos poderão ser dados: venda em leilões públicos, envio de peças de valor artístico e/ou histórico para museus, arquivamento em depósitos, entre outros. Cabe ressaltar que o não apoiaremos sua destruição.

· Eu acho que as repartições públicas devem, sim, ter símbolos religiosos. O que devo fazer?
Se você é católico, nada. Os símbolos católicos já estão em praticamente todas as repartições públicas do país, e em muitas instituições privadas também. Mas para ser coerente você deve advogar por uma nova constituição que estabeleça um Estado oficialmente católico, com todas as conseqüências que isso traz, como por exemplo a proibição do divórcio. Se você não é católico, pode entrar na justiça pedindo que também seja incluído algum símbolo da sua religião, qualquer que seja ela. Esse não é o nosso objetivo, mas se o poder judiciário considerar, contrariamente à lei, que algum símbolo é legal, então todos os demais também são legais, já que todas as religiões devem ser iguais perante a lei. Consideramos que, embora ilegal, uma parede plena de símbolos religiosos é preferível àquela onde repousa um único símbolo religioso pois está menos distante do que prevê a igualdade plena.

( - x - )

Eu, diante de tal argumentação, só me policio em pensamento num item a mais[que sempre me aparece de súbito!]: para onde vão, também e então as placas, os símbolos e demais peças publicitárias de obras (acabadas ou não) como aquelas logomarcas, logotipos ou ícones emblemáticos de partidos e pessoas políticas? Não seria uma situação de aplicação por analogia, pela semelhança de ocorrências também neste caso? Não é vedado também à administração pública isto, juridicamente?

Tem tanto desafio a trilhar neste país, neste Estado, nesta cidade que às vezes é preciso ter mesmo melhor tolerância com isenção dos poderes em relação às fés e mais coragem, mais vontade de libertar-se dos problemas de qualquer alçada comum a toda a sociedade civil...

E se vamos tocar o dedo na ferida, espremamos logo o pus todo e drenemos esta nódoa que nos chaga a consciência digna.

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sexta-feira, 6 de março de 2009

Seminário Nacional Reforma Agrária e Meio Ambiente

Seminário Nacional em Defesa da Reforma Agrária e do Meio Ambiente


Via Campesina, FBOMS, CNBB, FNRA*

Enquanto o Governo Brasileiro assume metas para a redução do desmatamento na Amazônia, os Ruralistas, no Congresso Nacional, junto a setores deste mesmo governo, investem na modificação do Código Florestal e na transferência indiscriminada de terras públicas, objetivando facilidades à expansão do agronegócio na região e nos outros biomas brasileiros, aprofundando, assim, as suas ações criminosas contra o meio ambiente.

A edição da MP 458 que trata da regularização fundiária é uma sinalização clara de que o governo brasileiro irá repassar para os grileiros da Amazônia as terras públicas que historicamente são reivindicadas para a Reforma Agrária e que servem de suporte a relações mais equilibradas entre o meio ambiente, compreendido por esse território, e as populações tradicionais que o ocupam.

Os ruralistas, tendo como centros de operações a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atuam de forma ostensiva para aprovar proposta de Lei formulada pelo Senador Flexa Ribeiro, do Pará, agravada pelos representantes do agronegócio. Tal proposta produziria efeitos na redução de áreas de preservação permanente e das reservas legais em todos os biomas do país, e acentuaria sobremaneira a devastação na Amazônia, que se torna trágica com a anistia proposta aos crimes ambientais praticados por grileiros e latifundiários.

Na realidade, os ataques ao Código Florestal e à legislação ambiental integram uma estratégia mais geral dos "senhores da terra" pela supressão dos empecilhos legais, ambientais e fundiários para o avanço, a qualquer custo, da grande exploração agropecuária na Amazônia. Acresce-se a isto as intensas ações conduzidas pelos ruralistas contra a demarcação dos territórios indígenas e quilombolas, assim como a recente edição da MP 458, destinada à ampla, imediata e incondicional legalização das grandes extensões de terras públicas griladas na Amazônia, sob o pretexto de combate à desordem fundiária e do combate ao desmatamento.

Esta é uma pauta que os ruralistas irão defender com veemência no Congresso Nacional, a partir deste mês de março, a ensejar a necessária reação dos setores da sociedade identificados com a defesa do meio ambiente e com a realização de uma ampla reforma agrária, em bases absolutamente sustentáveis.

Diante desse cenário e dessa conjuntura setores da sociedade brasileira, imbuídos do dever constitucional, humano e ético constituem uma aliança Camponesa e Ambientalista para uma nova ordem Agrária e Ambiental no País.

Esta Aliança tem como objetivos a defesa da Reforma Agrária e do Meio Ambiente, considerando que essas são condições fundamentais para assegurar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras desse país, seja no campo ou na cidade.

É nesse espírito de unidade que estaremos realizando o *SEMINÁRIO NACIONAL EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA E DO MEIO AMBIENTE *e para o qual convidamos a toda sociedade brasileira.

* *

*PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA*

* *

Terça-feira, dia 10 de março de 2009

Local: Auditório Petrônio Portela, Senado Federal, Brasília (DF)

8hs – Inscrições e entrega de materiais

9hs – Abertura (convidados: Senadora Marina Silva, CUT, CNBB, Via Campesina,
FBOMS, Deputado Federal da área)

10:30hs – Coletiva de imprensa

10:30-13hs – Mesa 1: Código Florestal - GT Florestas/FBOMS, Frei Sergio
Gorgen/MPA/Via Campesina

13:15 – Almoço

14:15-17hs –Mesa 2: Reforma Agrária e Regularização fundiária - Ariovaldo
Umbelino – USP, CNBB, GTA

17hs – Encaminhamentos e leitura da carta do Seminário

18hs – Encerramento

--
Pedro César Batista
61 9162 6682
skape: pedro.batista09
pcba...@gmail.com
www.pedrocesarbatista.blogspot.com

Fonte: AmigosdasVeredas
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quinta-feira, 5 de março de 2009

Novos marcos regulatórios para cursos jurídicos

MEC diz à OAB que haverá mais rigor e fechamento de cursos de Direito


Brasília, 03/03/2009 - A secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, informou hoje (03) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, que o MEC anunciará nos próximos dias normas mais rigorosas para abertura e funcionamento de novos cursos de Direito, podendo haver inclusive fechamento de alguns. Além disso, a comissão de supervisão das faculdades já em funcionamento - da qual a OAB é integrante - vai se reunir nas próximas horas para avaliar o que aconteceu aos 89 cursos de Direito em que o ensino foi considerado, pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enad), como extremamente deficiente. A secretária do MEC salientou que os cursos que firmaram mas não cumpriram acordo de saneamento para melhoria da qualidade de ensino poderão ser simplesmente fechados.

"Se as instituições que assinaram o termo de compromisso para melhoria de qualidade do ensino não tiverem cumprido o compromisso, elas serão levadas a um processo disciplinar que, no limite, pode levar ao encerramento da oferta do curso", afirmou Maria Paula Dallari em entrevista, após se reunir com Cezar Britto e o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Adilson Gurgel. Por sua vez, Britto disse acreditar que "novos marcos regulatórios para o ensino devem sair a partir dessas novas conversas entre MEC e OAB, conversas que estão ocorrendo entre parceiros que querem o melhor para o Brasil - e o Brasil só será melhor se o ensino for de qualidade".

O presidente nacional da OAB classificou ainda a reunião como "muito boa", tendo avançado inclusive no que respeita à necessidade de qualificar cada vez mais o ensino do Direito no País. "A OAB tem buscado cada vez mais a qualidade no ensino jurídico; a qualidade é fundamental para evitarmos o que chamamos de conto do vigário educacional - a ilusão que se dá àquele que quer ascender socialmente, por meio do curso, e só vai perceber quatro ou cinco anos depois que o curso para nada serve. Essa busca pressupõe uma concertação entre OAB e MEC", salientou Britto. "O MEC é quem dá a palavra final na criação, reconhecimento, fiscalização e supervisão dos cursos; e a OAB pela sua participação nesse processo, por sua compreensão cidadã e, também, pela sua tarefa legal de contribuir para aperfeiçoamento dos cursos de Direito".

Durante a reunião, a secretária de Ensino Superior do MEC discutiu ainda com a OAB uma forma de a entidade da advocacia abastecer o Ministério com os dados relativos aos resultados do Exame de Ordem, para subsidiar as políticas de ensino de Direito. "O Exame de Ordem é um sistema estabelecido há muito tempo e tem muita tradição, serve como referência ou indicador de qualidade, para os cursos que podem ter problemas de qualidade", observou Maria Paula Dallari. "O MEC pode passar a utilizar esse indicador nas renovações de reconhecimento, de maneira que o curso que está funcionando e não tem resultados satisfatórios de seus alunos na OAB, vai passar a ser examinado com mais a tenção e mais de perto pelo MEC; porque é possível que ele tenha problemas na esfera própria de competência do MEC", concluiu.

Fonte: Conselho Federal da OAB

[* * *]

Enquanto isso, no Rio de Janeiro juíza federal homologa sentença para advogar sem exame da OAB, senão vejamos:

Juíza acaba com obrigatoriedade de exame da OAB

04/03/2009 - 11h15min

Decisão da Justiça Federal do Rio acaba com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença publicada segunda-feira no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal. dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.

Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.

A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao TRF.

EXPLOSÃO DE CURSOS

Segundo o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, a cobrança não é um ato administrativo da Ordem, mas uma exigência da Lei federal 8.906/94. “A inscrição por meio da aprovação no exame é uma garantia para quem está contratando um advogado. Estamos zelando pela qualidade do profissional que ingressa no mercado”, justifica. Ele lembrou que só no Rio existem 102 cursos jurídicos, muitos sem a qualificação necessária.

Segundo Oliveira, há 15 anos não passavam de 15 as faculdades de Direito. No Brasil, há 1 milhão de alunos matriculados em 1.080 cursos na área. A sentença favorável foi obtida pelo advogado José Felício Gonçalves, que desde que ganhou a liminar foi procurado por mais de 50 bacharéis. Ao contrário dos que querem o fim do exame, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou ontem projeto de lei para tornar obrigatórios exames nacionais, como os da OAB, a alunos concluintes dos demais cursos superiores.

Fonte: O Dia

Fonte de origem da matéria: CabeçadeCuia.com


Se é assim melindroso o noticiário ao praticante do Direito quando formando, que dirá depois de bacharel... certo está que o exame da Ordem dos Advogados é necessário em decorrência da não-observância de criteriosidade dos cursos de ensino superior no preenchimento de suas vagas, ou mesmo da notória impossibilidade técnico-didática-científica dentre variadas recém-instituições propagandeadas inescrupulosamente para explorar levas de não-vocacionados para a ilusão da formação acadêmica confiável (talvez mais pelo mercado que pela profissão em si).

Então, para diferenciar bacharéis de proveta dos advogados por natureza é que se socorre do teste pela OAB (basta ler seu estatuto para compreender o porquê). Se essa decisão for algo mesmo para viger, logo logo a OAB perderá suas funções, e no arresto dela outros órgãos indiretamente associados vão sucumbir ao descrédito e impropriedade de seus funcionários de carreira jurídica.

Esse assunto ainda vai tramitar e bem nas sessões informais de ante-salas de justiça! Tudo por uma boa lide, senhoras e senhores, ora pois!



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domingo, 1 de março de 2009

Coisas identitárias do Piauí para empreiteiro ver

A ponte do sesquicentenário (+ uma década)
O prolongamento do (término das obras do percurso extra no) metrô (ante o alongamento das despesas com transporte coletivo rodoviário = ônibus urbano teresinopolitano)
Leilão de unidades habitacionais (com pessoas coexistentes já embutidas dentro)
Reforma nos assentos e carpetes do principal teatro de público (contando as manutenções, revitalizações e vários outros repetidos "ões" numa gestão justa, bastante concentrada no mesmo ponto de sempre amém)

É...só mesmo tendo muita luz para todos e com vontade política pra sanear as exorbitâncias alvissareiras.

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