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sexta-feira, 13 de julho de 2012

I Simpósio de Direitos Humanos e Cidadania - DiHuCi 2012




I Simpósio de Direitos Humanos e Cidadania

O Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão Direitos Humanos e Cidadania, vinculado a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Piauí torna pública a abertura de inscrições para participação no I SIMPÓSIO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA que será realizado nos dias 28 e 29 de agosto de 2012.
Informações: 

http://blogdihuci.blogspot.com.br/p/i-simposio-de-direitos-humanos-e.html

Sobre o grupo DIHUCI:


Direitos Humanos e Cidadania - DiHuCi

O Grupo Direitos Humanos e Cidadania-DIHUCI nasceu no dia 20 de agosto de 2010, com a Coordenação da Professora Doutora Maria Sueli Rodrigues de Sousa.O Programa possui duas vertentes de grupo de Pesquisa e Extensão: “Violência contra mulher e a Lei Maria da Penha numa perspectiva sócio-jurídica” e “Conhecimentos Tradicionais e Quilombolas e a conservação da biodiversidade piauiense numa perspectiva sócio-jurídica e Projeto de Extensão”. Atualmente, o Programa conta com vinte e um membros, divididos nos dois grupos. O Programa possui inúmeras publicações de artigos em encontros regionais e locais, dentre eles o I ENCOGEOMAS , o I Seminário de Extensão da UFPI e XI Simpósio de Produçao Científica e X Seminário de Iniciaçao Científica da UESPI.

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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Sintonia Jurídica: Direitos Fundamentais em debate!



15.05.2012 - Sintonia Jurídica - Professor Nelson Juliano Matos disse que Direitos Fundamentais significa cultura de Direitos

O primeiro programa Sintonia Jurídica foi ao ar pela Rádio FM Universitária (96,7 Mhz), nesta terça-feira, 15 de maio de 2012. O convidado para a abertura do programa foi o Professor Dr. Nelson Juliano Matos da Universidade Federal do Piauí.
No debate, uma verdadeira aula de Direitos, o professor afirmou que "é importante saber que os Direitos Fundamentais não se reduzem à lista que está na Constituição. Direitos Fundamentais siginifica uma cultura de Direitos. Se não tivermos uma cultura de Direitos, estes Direitos não se efetivarão. Significa, ainda, ter uma cultura de tolerância, respeitando o outro, mesmo quando este não pensa como nós. Toda a base do Direito funciona assim".
O programa Sintonia Jurídica vai ao ar todas as terças-feiras na FM Universitária (96,7 Mhz) e fica disponível em Podcast 24 horas na Radioweb Farolguia.com.
Produção: João Paulo Mourão e Renato Chaves;
Apresentação: Renato Chaves
Secretária de Produção: Maria de Lourdes




CONVITE À JUSTIÇA E A TODOS/AS INTERESSADOS NA ÁREA JURÍDICA:
ATENÇÃO! OUÇA, NA FM UNIVERSITÁRIA 96,7 TODA TERÇA-FEIRA ÀS 18:30H
PROGRAMA SINTONIA JURÍDICA: DIREITOS FUNDAMENTAIS EM DEBATE!

Caríssimos e caríssimas amigos/as da área do direito, da justiça especializada e militantes de direitos humanos e sociais.
Após intenso trabalho de articulação, mobilização e planejamento desde a época em que iniciamos com a parte de comunicação junto ao Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí (CEEDH-PIAUÍ) apresentamos a vocês o resultado prático:

Um programa radiofônico pensado com, por, para e a quem faz justiça, cidadania e direito no Piauí, especificamente na grande Teresina. O programa SINTONIA JURÍDICA, que vai ao ar toda TERÇA-FEIRA ÀS 18:30H (SEIS E MEIA DA TARDE) NA FM UNIVERSITÁRIA 96,7 MHZ.

Abordando temas de interesse geral e especial, com conteúdo diferenciado, linguagem acessível e atualidade .
Também há espaço em aberto para conversarmos sobre apoios culturais, interprogramas de instituições e grupos parceiros, coberturas especiais, além de dicas pra comunidade em geral, universitária e profissional.

Vejam o Baner (imagem acima) do programa Sintonia Jurídica, direitos (e deveres!) fundamentais em debate. 

Ouçam, ao vivo na rádio Fm Universitária 96,7 sempre às TERÇAS 18:30H  ou podcast no site farolguia.com!

Sintam-se todos/as convidados a ouvir e participar conosco desse programa que vissa criar uma cultura de colóquios mais frequentes sobre os grandes temas da Justiça e dos Direitos, especialmente os Direitos Humanos fundamentais.

FAVOR DIFUNDIR E SOCIALIZAR ESTE EMAIL NOS SEUS CÍRCULOS.
MUITO OBRIGADO E AGUARDAMOS SUAS SUGESTÕES!

fone: 3237 1619 / email contato c/ público: radiofmuniversitaria@hotmail.com

Rádio Fm Universitária 96,7:
Para todo bom gosto!

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terça-feira, 1 de maio de 2012

Pseudo procedimento jurisdicional anônimo


(...)

Iniciada a sessão

Rol de Testemunhas:
Fulano de tal: ... censurado.
Beltrano de tal: ... censurado.
Sicrano de tal: ... censurado.
Tribuno da plebe rude ignara: ... peço tutela processual constitucional (pedido impedido).
Tribuno do patrício instruído: ... sem alegações, satisfeito vossa excelência.
Legislador da Câmara: ... acompanho vossa excelência.
Legislador do Senado: ... acompanho vossa excelência, também.
Juiz do Paço Provinciano: os senhores compreendem, relação sentimental com o acusado em assunto de segurança e sigilo comercial; testemunhas inservíveis aos autos do processo em julgamento. Determino nova audiência com novas testemunhas e provas.

(Dias depois...)

Nova testemunha

Mancebo de Berço Esplêndido: o acusado é meu servidor, cumpridor de seu trabalho, não furtou o bem; o bem estava sob a guarda do acusado durante ausência de minha pessoa em meu domicílio.
Dama de Rica Fortuna: o acusado é pessoa de bom proceder, de confiança da família e estava conforme citou a testemunha precedente com o bem sob sua guarda nas circunstâncias já expostas.
Doutor de Negócios Prósperos: o acusado tinha o bem sob sua guarda ao tempo da ausência do seu patrão exclusivamente para protegê-lo de terceiros e foi isto o que se deu.
Encarregado de Negócios Prósperos: o acusado foi fiel ao serviço a ele destinado e foi confundido por corruptelas alheias a sua ocupação praticadas por servidor outro, com documento de prova já arrolado nos autos do processo em julgamento e já processado e punido administrativamente, documentação esta também anexa ao processo .
Promotor: Era isto vossa excelência, sem mais alegações.
Juiz do Paço Provinciano: declaro acusado inocente, arquivem-se os presentes autos,  publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

Acusado à imprensa: Agora espero retomar a vida e nunca mais passar por tal humilhação.
Repórter da imprensa: O senhor não vai requerer as perdas e danos?
Acusado ao Repórter da imprensa: Vou pedir ao meu defensor que cuide disso numa arbitragem amistosa com um juiz de paz; se não houver bom termo e comum acordo nas minhas condições, requeiro as perdas e danos cumuladas ao constrangimento ilegal e demais irregularidades.
Repórter da imprensa: Por quê?
Acusado ao Repórter da imprensa: Porque quando é causa de justiça eu aprendi que o caminho mais correto é seguir a lei sagrada que o povo conhece: “Não julgueis para que não sejais vós também julgados; pois com a medida com que medirdes sereis vós também medidos.”

E não é que, dessa outra vez, houve acordo? Por que será? Alguma dúvida?

O conhecimento gera poder. O poder gera responsabilidade. A responsabilidade gera autoridade. A autoridade demanda sabedoria. A sabedoria requer equidade. A equidade leva à justiça. A justiça é a verdadeira lei. A lei vem de onde? A lei, para onde vai? 
A lei é a convenção e a transigência entre as partes e seus advogados sob a presidência do poder judiciário dentro das normas convencionadas em uma constituição aceita pelos provincianos ou em um contrato firmado, aceito e registrado na forma costumeira da província. A lei vem dos doutos entendedores de fazer e aplicar leis. A lei vai aos provincianos requisitores e cumpridores das leis. 
Quando um provinciano conhece a lei e há quem o acompanhe jurisdicionalmente, além de quem modere e fiscalize o processo, o direito acontece e gera conhecimento. A jurisprudência e a doutrina fecham e reabrem o ciclo. (Pois a lei é dinâmica, não é estática; a velocidade das leis mede a evolução dos povos)

Nem sempre o acusado é culpado, nem sempre é inocente. Mas a lei está aí para todos e todas; ninguém se escusa de cumprir a lei por alegar desconhecimento. E nulo é o crime sem prévia lei que o defina como tal. Sempre é pelo processo que se dirimem as divergências, ainda que seja arbitrado acordo – pois mesmo ele é homologado pelo processo judicial. Eis aí a lei. (numa visão processual constitucional internacional)
E os textos sagrados? Por que aparecem? Para ratificar, apenas com uma amostra, que eles também são legais, em todos os sentidos!
JPSM
13/04/2012. 

(...)

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