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domingo, 28 de outubro de 2007

Código de Ética Jornalística (versão 2007)

Novo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

aprovado em agosto de 2007 e divulgado em 17/09/2007

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

Capítulo I - Do direito à informação

Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.

Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Art. 12. O jornalista deve:
I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;
IX - manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho;
X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional.

Capítulo IV - Das relações profissionais

Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.
Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
Art. 14. O jornalista não deve:
I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;
II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;
III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.

Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
§ 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros.
§ 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.
§ 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos.
Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;
II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;
III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;
IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;
V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.
Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Art. 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas

Fonte: Fenaj

Disponível em: http://www.almanaquedacomunicacao.com.br/blog/?page_id=201


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Classificação da programação: a Censurada da/na TV

Portaria prevê novas regras para classificação de programas de TV

As emissoras de televisão deverão seguir um novo sistema de classificação de conteúdo. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Antes, o conteúdo era avaliado pelo Ministério da Justiça, com a portaria, fica sob responsabilidade da própria emissora avaliar o que será veiculado. Agora, as informações sobre classificação e teor deverão ser informadas de forma mais clara e visível. Entre 8 da manhã e 8 da noite só poderá ser exibido conteúdo classificado livre, sem cenas de sexo e violência. Caso seja constatada alguma irregularidade, a emissora deverá responder ao Ministério Público sobre o conteúdo. Neste caso, o programa poderá ter o horário revisto ou até mesmo ser retirado do ar. Segundo o diretor de Justiça e Classificação, José Eduardo Romão, a decisão final do que as crianças devem assistir é dos pais, mas a responsabilidade é de todos.

Os pais devem ter mecanismos para escolher. E quando não puderem escolher, aí sim haverá uma vinculação que trata a portaria, entre faixa etária e faixa horária, ou seja, programa considerado inadequado para menores de 12 anos só poderá ser exibido depois das 20 quando então se presume que o pai ou algum responsável esteja ao lado das crianças para selecionar.

A Ordem dos Advogados do Brasil, não concorda com a portaria. Segundo o conselheiro da OAB, Gilmar Alves Moreno, cabe ao Legislativo elaborar políticas que regulem o setor. Ele classifica a iniciativa do Ministério da Justiça como autoritária, ao impor regras de controle de conteúdo.

É o Congresso Nacional que vai criar o Conselho de Comunicação Social. Então toda e qualquer portaria que vai regular essa questão tem que nascer dentro do Congresso Nacional. O Executivo não tem poderes pra fazer esse tipo de limitação, esse tipo de fiscalização que redunda, na prática em um processo de censura velada.

A portaria entra em vigor em 90 dias.

De Brasília, Adolfo Brito.

(Obs.: Esse texto aí acima foi extraído de excerto publicado no início deste 2º semestre de 2007 na internet, portanto, já está a valer com vigor legal)

Comentário: Antes a censura era - em específico - contra propagação política descontrolada e aversiva ao sistema da "Revolução" Milico-Militar então no governo; agora, ela está necessária para conter os abusos do conteúdo impropício por horário e faixa etária. Vocês concorda ou discorda? Assista e perceba, para expressar algum juízo de valor.


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terça-feira, 23 de outubro de 2007

Roteiro ou scrípite amorfo e com mofo



Depois de tanto tempo com coisas engavetadas, aliás escrivaninhadas, eis que me deparo com tal texto por meu punho derramado sobre uma folha de papel A4 bem amassadinha:

Roteiro de Documentário:

“Universitando Transversores”

Seria esse teste de criação estética e lingüística; abordando cenas e traços visuais e sonoros do ambiente universitário em seus mais amplos e imagináveis apreendimentos lógicos ou até ideológicos; captar e opinar (com a narração, a descrição e até dissertação sobre o discurso percorrido pelo lance, movimentação de foco, enredo pensável pelo espectador inserido no meio acadêmico) cada enquadramento, as tomadas nos espaços, os grupos estudantis em cada um dos setores dali do campus e a maneira, de como se afirmam os valores exercitados pelo público universitário, contemplando crenças, mobilidades de comportamento, transposição ritual de “amores” do meio ou da estação.

A ordem dos fatos pode ser aleatória; mas a evolução, a cadência dos patamares relatados do cotidiano nos momentos de cada personagem ou pela conjugação de elementos conjunturais deve ser interconectada. Mais ou menos: um casal de namorados passeando pelos corredores, o panfletamento de um grupo de mobilização político-cultural numa convenção estudantil, o gesto de um locuspace e de um cronotime coletivo miscelânico, etc. Congruir esses objetos numa temática maior: apreciação documental dum diário para uma posterior teorização desse instante na vida comunidentitária. (...)

Pra cobrir esse realismo-simbiótico (aluno-ser social comum) coletar depoimentos sobre: “o que é para você isso aqui – a universidade? Por quê?”; em seguida, projetar entre as gravações de cada intervalo duma cena para outra uma frase de efeito dita por um intelectual ou pensador da comunicação e atrelada ao significado das entrevistas (inclusive com locução por um dos participantes da gravação, uma exposição-encenada e proposital, óbvio – de um gestual mímico de outro dos participantes na operação de registrar o flash) uma série de intervenções didáticas e lúdicas para mesclar e facilitar o enleamento das projeções.

O entendimento desse documentário vai depender mesmo é da quantidade de recursos humanos dessemelhantes, originais em sua existência abstrata e sua vivência concreta da experimentação no campo do saber ao qual se dedica e o molde capturado para observação em filmagem.

Construir o texto de narrativa e as linguagens pantomiméticas, sobretudo os estados de espírito-corpo, após realizadas todas as gravações externas, sem interferir, portanto, logo de imediato na peça, caricaturizando bem depois, mediante interpretação prévia dos dados e fichas de acompanhamento para os takes.

João Paulo Santos Mourão

(07/07/2006)

Aí eu penso: será que eu fui feliz e bem arrazoado ao deixar um pouco os livros de lado acolá e, ao mesmo lapso, perder o gosto pelas firviadas do Movimento Estudantil de Comunicação, ingressando em veículos de mídia e publicidade?! Não sei ainda a resposta, pois ainda não deu pra pensar sobre justamente porque estou no processo de realização disto. Mas espero que alguma dentre várias absurdas ou pífias idéias minhas vinguem, sejam proveitosas de alguma forma para a coletividade. Se não, que ao menos o episódio sirva de ensinamento ao meu destinado feitio.
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sábado, 20 de outubro de 2007

Da reputação ante o caráter



As condutas e hábitos do ser humano, esses são os axiomas determinados para aferir o grau de sociabilidade, cortesia e urbanismo de uma civilização em sua época.

A reputação, lexicograficamente tem que ver com a fama, o conceito, o nome (ou renome), a celebridade, em suma. Siginifica, por essas acepções, a imagem pela qual um ser ou ente é representado para uma pessoa, um grupo ou uma dada sociedade. Envolve, nestes termos, um valor sócio-simbólico considerável e variante pelos usos e costumes entronizados nas estruturas institucionalizadas como "aprovável" ou "reprovável".

O caráter, vocabularmente entendido por um tipo, traço, sinal característico, marca distintiva, índole, firmeza voluntária de atitudes, qualidade inerente a um ser, grupo ou povo. Abrange, em tais circunstâncias elencadas, um comportamento psíquico-moralístico peculiar e arrazoado nos moldes concebidos por parâmetros de "certo" e "errado".

Ou seja, não há porquanto e porquê em confusão perante os temas; um - a reputação - é do âmbito cotado pela opinião e abalisamento extrínseco, de outrem para contigo; outro - o caráter - é da consentaneidade medida pela ética e foro íntimo.

Não resta, sobretudo, dúvida alguma [ao menos para mim em minha reflexão filosófica leiga] que o dom nominado caráter prevalece em termos práticos e tem superior validade ao ponderar-se diante da reputação: pois o julgamento pessoal e individual de si para consigo mesmo por parâmetros socialmente incrustados no subconsciente do ser são menos falhos ou modeláveis que o imprimido pelo conjuntural e plural de outros para conosco.

Trocando em miúdos, grosso modo: mais vale o caráter que a reputação na medida do comportamento humano.

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domingo, 14 de outubro de 2007

Um artista brasileiro: Paulo Autran



"O ator não tem direito ao próprio corpo nem à própria cara."

Isso é o que Paulo Autran diz na página 255 do livro Sem Comentários (Cosac Naify, 272 págs.), segundo está numa página de internet. Mas, isso não importa. Importante é identificar a frase do ator entre quem pode ver e quem não pôde - ainda - sua atuação na dimensão do ato cênico: é um transformar-se solene, não por prazer a si, mas por amor aos outros pela arte. Este sim, o maior ensinamento dele: fazer arte para salvar a vida dos outros, para todos, e não para apenas si mesmo, pela vanglória ou fama.

Peço que quem não conhece, procure conhecê-lo, revê-lo, nos filmes ou livros, em fotos. Ele fala sem palavras, sua vida é um grande gesto teatral, uma grande cena cinematográfica, a nos refazer o sentido e os sentimentos, para mais além, para adiante, infinitamente sóbrio, seguro e sensato: eis Paulo, o Autran!


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sexta-feira, 12 de outubro de 2007

ECA chega aos 17 anos em HQ's

Hoje é comemorado - ao lado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, santa padroeira do Brasil, - o Dia das crianças, as quais são "pessoas de 0 a 14 anos" numa abordagem meramente cronométrica e lógica do ordenamento civil, bastante simplista inclusive mas que na ausência de melhor parâmetro, serve. Prefiro pensar em criança como "ser humano ainda não adulto, em fase de dependência familiar e ainda não realizador de pensamentos/atos pervertidos de espontânea idéia." Aí vocês entendam o que quiserem pelo vocábulo pervertidos...

Há nem muito tempo atrás, quando eu também era uma criança, os comportamentos eram tão diversos desses que acontecem na época atual: brincava-se em grupo, valorizava-se o passeio, a escola recreava-alfabetizava, pais e mães educavam e tinham lazer de verdade com seus filhos! Mas agora, até mesmo por causa dessa era virtual sem limites, crianças têm sua infância abreviada, o crescimento acelerado e desenvolvimento mental precoce! E as relações sociais modificaram-se drasticamente. Crianças abortadas, recém-nascidos abandonadas, outras alvos de atentados violentos ao pudor, exploração de trabalho e abuso sexual...São tantos crimes, minha Nossa Senhora!

Mas, ainda há aquela esperança, se ela for decorrente de ações afirmativas e efetivas da sociedade, em todos os seus setores. E isto é importante dizer, pois não é culpa só do governo, só das Instituições como Escolas e Colégios, Igrejas, Clubes, só dos familiares ou quaisquer outras elencagens que se apontem. O erro é geral, da forma comportamental dessa nossa sociedade mesmo: utilitarista, cética e absorta na acumulação de bens sem pensar no Bem-Estar, o maior dos tesouros que uma nação pode construir para vir a ser equilibrada em valores humanos, de maneira holística.


Cartilha de Direitos da Criança e Adolescente

Este é um projeto inovador que visa popularizar, isto é, levar ao domínio do conhecimento público [assim como fora feito com o Direito do Consumidor] o que se refere a legislação do Estatuto da Criança e Adolescente além de estimular o senso crítico, reivindicatório em tod@s perante esse assunto.
Clique e confira detalhes no site da Associação dos Magistrados Brasileiros:
www.amb.com.br/mudeumdestino

Vamos, car@s amig@s, fazer nossa parte e - além disso - propagar estas idéias para outras pessoas, quem sabe uma criança - ela tem a mente mais aberta e perceptiva para as verdadeiras noções de felicidade e justiça, vida adiante. Senão, a cantiga de roda estava com a razão: o amor que tu me tinhas, era pouco e se acabou...
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quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Estar estando e ir indo

Pra quem não gosta do subjuntivo condicionador das mais simples atitudes, eis uma ótima notícia; pra quem não acredita em estórias e canetadas/carimbaços da governança, mais uma lei exdrúxula.

Governador demite o "gerúndio" por decreto
02/10/2007 08h20


O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), tomou uma decisão que chamou a atenção de quem leu a edição de hoje do "Diário Oficial" do distrito: demitiu o "gerúndio" de todos os órgãos do governo. O decreto com a nova medida também proíbe o uso do gerúndio por desculpa de "ineficiência".

O governador está fora de Brasília e não pôde comentar a nova medida.

O gerúndio é um tempo verbal formado pelo sufixo "ndo" que indica continuidade de uma ação. O uso do gerúndio se tornou comum e demonstra imprecisão de uma atitude como, por exemplo, "vou estar verificando" em vez de "vou verificar".

Leia a íntegra do decreto:

"Decreto nº 28.314, de 28 de setembro de 2007.

Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA"

Fonte: Folha Online

http://www.acessepiaui.com.br/geral2.php?id=79330
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domingo, 7 de outubro de 2007

Drops de risos: Salão de humor amadurece aos 25


Selo comemorativo de 25 edições do Salão Internacional de Humor Piauí-Brasil


Caricatura de Albert Piauí

Teresina: capital mundial do humor

O Salão de Humor do Piauí é reconhecido mundialmente, por propagar gratuitamente arte, cultura e educação para todas as idades. Trata-se de um acontecimento de grande repercussão, que movimenta e abrange toda a cidade, desde a Av. Frei Serafim ao Complexo Theatro 4 de Setembro - Clube dos Diários. Como único evento cultural de caráter internacional do Piauí, é de extrema importância para o turismo e desenvolvimento artístico-cultural do Estado. Em 2007, completa 25 anos de muito humor, dedicação, e reconhecimento, e, para comemorar, homenageia J.Carlos, o mais importante caricaturista do Brasil do século passado. Eleito o maior salão do mundo em participação popular e o mais completo e importante evento cultural do Piauí, traz muitas vantagens para você!

Frases:

“Na volta do trabalho, paro e olho as exposições. Gosto de ficar olhando e tentando entender todos aqueles desenhos.” Joaquim Silva, operário.

“O salão do humor desenhou o Piauí no mapa do mundo.” Albert Piauí

“O importante do Salão de Humor do Piauí é a mobilização popular, a quantidade de pessoas que ele mobiliza.” Ziraldo

"É de arrancar os cabelos, escancarar a boca e rolar no chão de tanta energia que envolve sua realização; parece até brincadeira, mas é bem sério." (anônimo)

[Agradecimentos e crédito de texto e fotos: Duda]
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Regionalização da informação é possível...

Projeto sugere programação regional de 40% em rádio e TV

13/09/2007 |
Márcia Xavier
Vermelho

A regionalização da programação cultural, artística e jornalística foi tema de audiência pública realizada nesta quinta-feira (13), a pedido do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O projeto de regulamentação do setor, de autoria da ex-deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), estabelece que as emissoras de rádio e TV sejam obrigadas a preencher 40% de sua programação com conteúdo independente, produzido no local em que é exibido.

Para o senador Inácio Arruda, a audiência representou uma excelente oportunidade para ouvir os setores diretamente interessados no projeto. Ele destacou a necessidade de se aprimorar a proposta, fazendo uma mediação entre o caráter local, nacional e o mercado.

“A questão é como produzir uma legislação que regulamente a Constituição e que seja adequada ao interesse nacional, que reforce a representação regional e local, e seja compatível com a realidade do mercado audiovisual”, explicou Inácio.

O texto já recebeu emendas na Câmara dos Deputados e no Senado. No momento, se encontra na pauta da Comissão de Educação do Senado.



De acordo com o senador, as particularidades de cada estado eregião significam uma oportunidade de induzir o desenvolvimento de novos mercados. “Se não tivermos essa preocupação de forte caráter local, não vamos conseguir exportar nossa produção, por exemplo. A atuação de empresas estatais e privadas na área cultural está consolidada, mas é necessário buscar mecanismos para fazer com que parte da captação dos recursos, que vem do Brasil inteiro, seja investido nos estados”, avaliou.

Inácio citou o exemplo do Ceará, onde há emissoras de TV locais que conseguiram grande sucesso de audiência privilegiando talentos locais.

O conselheiro da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Evandro Guimarães, ressaltou que o conteúdo das emissoras de TV possui, em cada estado, características próprias, e que boa parte da programação (jornalismo, esportes, shows musicais e vinhetas)é elaborada em nível local, restando apenas novelas e minisséries, que são concentradas nos grandes centros de produção.

Bem-vindas

Ele esclareceu que as produtoras independentes de programas para televisão tanto são bem-vindas ao mercado exibidor formado pelas televisões comerciais, como merecem efetivamente crescer.

E apresentou um panorama da radiodifusão brasileira, que atualmente conta com 119 emissoras nacionais e 36 estrangeiras, gerando cerca de 200 mil empregos indiretos.

Fernando de Souza Dias, presidente da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (ABPI-TV), falou sobre as dificuldades enfrentadas pelo setor de produção independente brasileiro. Entre elas, a falta de uma legislação adequada e de mecanismos eficientes para financiamento da produção.

Souza Dias citou o exemplo da França, onde 100% da programação televisiva é independente, e existe distinção entre as difusoras e as produtoras de conteúdo, o que não ocorre no Brasil.

Experiência bem-sucedida

Paulo Tonet, diretor-geral da RBS, outro participante do debate, explicou que um modelo para a televisão brasileira não pode desprezar a lógica econômica e comercial, já que não é o dinheiro público que sustenta a produção que é veiculada.

Para ele, uma mudança na legislação precisa levar em conta um modelo econômico de mercado que viabilize o uso de mais produções independentes na grade de programação das emissoras, ou seja, que as produtoras, assim como as emissoras, sejam remuneradas pelos anunciantes e que possam desenvolver suas atividades de forma contínua, minimizando os riscos.

Tonet exibiu aos senadores um vídeo sobre a experiência da RBSno Rio Grande do Sul, que, apesar de afiliada de uma grande emissora, consegue inserir várias horas diárias de programação estritamente local.

Descentralização

Wolney Oliveira, vice-presidente da Associação de Produtores de Cinema do Norte e Nordeste (APCNN), reconhece os esforços do governo que criou programas fundamentais para a descentralização da produção, como o Doc TV, mas queixou-se da concentração de projetos culturais nas regiões Sul e Sudeste. Ele destacou que o projeto em discussão pode colaborar muito no sentido de melhorar a distribuição dos recursos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, por meio de levantamento, que 80% dos recursos da Lei Rouanet (lei federal de incentivo à cultura) ainda se concentram no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A audiência pública não esgotou o tema. Uma segunda reunião, programada para outubro, deve receber o presidente da Fundação Cinema RS , Cícero Aragon; o presidente da Rede Record, Alexandre Raposo; o presidente da TV Cultura, Paulo Markun, o jornalista Alberto Dines e a autora da proposta, Jandira Feghali, para uma nova rodada de debates com ossenadores.

Fonte: FNDC
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A praia doce de THE




O Balneário da Curva São Paulo às margens do Rio Poty é uma recente atração turística da cidade de Teresina. Inaugurado ainda por ocasião das comemorações do aniversário da capital, o espaço tem recebido muitos visitantes de todos os bairros e categorias sociais. Com assinatura do arquiteto Júlio Medeiros e realização de obra conjuntamente por prefeitura e emenda de bancada parlamentar, parece até que a obra nem é estratégia de campanha - pelo menos o povo, principal beneficiado, ainda não pensou nisso. O serviço de atendimento de bares e restaurantes, de salva-vidas e policiamento foi implementado, organizado e bem noticiado. Maiores informações sobre o local você descobre lendo aqui e aqui

Se você dispõe de mais um momentinho, cumpre ver ainda fotoanimações no site panorâmicas the
Resta saber se vai ser modismo ou se vai cair no gosto permanente dos fim-de-semaneiros passeantes e transeuntes visitantes. Tantos lugares do Piauí estão sendo apontados na pesquisa das sete maravilhas do Piauí, por que não elencar este como uma delas - já que valem naturais e artificiais? A votação está acontecendo no portal Meio Norte. É só comentar lá!
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