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segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Do popular ao populesco: Fantástico em folhetins


Para aqueles que ainda tinham alguma dúvida sobre o futuro do jornalismo impresso, basta saber que o conglomerado jornalístico do programa Fantástico deu um "passo atrás" e , para não deixar de lucrar, digo, pechinchar com o consumidor das subnotícias, isto é, das notícias inferiormente comportadas no espaço da revista eletrônica da tevê, lança agora de vez uma revista de publicação impressa trimestral.

Se você quiser saber como ficou, basta acessar ao sítio na internet do periódico
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domingo, 18 de novembro de 2007

Movimentos ambientais no Piauí estão em alta


Exemplo de manifestação em prol da oficialização do parque na Serra Vermelha

A difusão de informações sobre os impactos sofridos pelo ambiente é avassaladora: também pudera - o mundo não suporta mais a agressão ininterrupta pela humanidade. São destruídos ecossistemas inteiros na Terra - desde fontes dos minerais no subsolo, como petróleo, carvão e pedras preciosas até a homeostase atmosférica na camada de ozônio, que provoca a famigerada era do Aquecimento Global (pois até os problemas são globalizados, na contemporaneidade).

Vejamos aí como exemplo de reação muitos jornais, em nosso estado há o Correio Aguapé, a Folha Ambiental e o Grupo da Funáguas, entre outras instituições, trabalhando pela conscientização da massa popular e denúncia aos crimes contra a natureza na nossa região. Outros órgãos, mesmo que estatais, - como IBAMA, EMBRAPA e IMEPI - já têm aderido às mobilizações, por diversas vezes auxiliando com seus laudos, relatórios e pesquisas para o fomento da discussão e das ações em si.

Só o governo é que não se toca. É forçoso alertá-lo, cobrá-lo, exigi-lo nesse ponto tão chocante que é a preservação da vida em geral no planeta. Vejamos um exemplo de atitude que considero válida e proveitosa para se espelharem as OSCIPS e ONGS e voluntários na causa da preservação natural:


OAB ajuíza ação contra a União e Lula para salvar rio Parnaíba

Brasília, 30/10/2007 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação civil pública ambiental na Justiça Federal para que o governo federal repasse imediatamente os recursos financeiros destinados à implantação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba e que garanta a adoção de todas as medidas necessárias à efetiva criação, demarcação e fiscalização do Parque - que foi oficialmente instituído em 16 de julho de 2002, mas nunca saiu do papel ou teve verbas liberadas. A ação foi ajuizada contra a União Federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes, tendo como litisconsorte passivo o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva. Assinam a ação juntamente com o Conselho Federal da OAB as Seccionais da entidade no Piauí, Tocantins, Maranhão e Bahia, Estados banhados pelo Parnaíba.

Na ação, a OAB relata a detecção de graves problemas envolvendo o Parnaíba a partir de recente expedição feita às nascentes do rio, tais como sérias agressões à Bahia Hidrográfica, ameaçando sua perenidade; queimadas para renovação de pasto; possibilidade de definhamento das águas do rio face à degradação de suas margens; pecuária extensiva e intervenção humana ilegal, problemas estes que seriam contornados a partir da criação efetiva do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba. O referido parque foi instituído por decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002, mas “até a presente data não passa de uma promessa de papel, jamais tendo sido implementado na prática”.

A OAB acresceu à ação ofícios do Ibama, um deles oriundo da Diretoria de Administração e Finanças e outro recebido pelo gerente do órgão no Piauí, que informam o total de recursos destinados ao Estado para aplicação específica no Parque Nacional. Os valores ultrapassam os R$ 3 milhões – sendo mais de 1,6 milhão destinado à regularização fundiária, avaliação e demarcação da área e R$ 890,5 mil para a contratação de postos de serviços para a proteção do Parque – e demonstram a existência de recursos já destinados à criação do Parque, mas que, no entanto, não são liberados pelo governo federal. A OAB anexou também relatórios do Ibama que denunciam a existência de danos à sobrevivência da fauna e flora das nascentes do Parnaíba.

Na ação, a entidade da advocacia sustenta, ainda, a necessidade premente de revitalização da Bahia Hidrográfica do rio e requer medidas visando à paralisação urgente do uso predatório das margens do rio. “Urge a adoção de medidas necessárias e urgentes para impedir a utilização do rio como depósito de esgoto e de lixo dos centros urbanos”, afirma a OAB na ação assinada por seu presidente nacional, Cezar Britto, e pelos presidentes das Seccionais da entidade que também figuram como autoras.

Em síntese, a OAB requer, que seja concedida liminarmente a obrigação de repasse aos órgãos estaduais, sob pena de multa, dos recursos já disponíveis para a implantação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba e que sejam adotadas as providências relativas à efetiva criação do Parque. Tais providências, ainda conforme a OAB, devem incluir medidas de demarcação e fiscalização da área, bem como formas de impedir a ocorrência de novos atos atentatórios ao meio ambiente.

A área total do futuro Parque Nacional é de 729,8 mil hectares, hoje guardada por apenas dois funcionários do Ibama. De suas nascentes até a foz, o Parnaíba tem 1.450 quilômetros de extensão. Nasce e desemboca no próprio nordeste e, por essa razão, é considerado o maior rio genuinamente nordestino (uma vez que o São Francisco banha Estados fora da região nordeste). A decisão de ingressar com ação na Justiça em favor do Parque foi tomada à unanimidade pelo Conselho Federal da OAB em sua última sessão, no dia 09 último, quando a matéria foi apresentada ao plenário pelo presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, e pelo conselheiro federal da entidade pelo Estado, Marcus Vinícius Furtado Coelho.

[...]

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=11602


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quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Proclamação hein...De que República?


Um bando de militares encrenqueiros na artilharia e retaguardados civis entre agropecuaristas, comerciários e industriais. É isso que vocês compreendem por Proclamação da República? Não é o que dizem o dicionário e a cultura jurídica: proclamação tem por matéria a eleição e aclamação pública de um fato para com a efetivação dum sistema ou organismo governativo, ou seja, tem de obter o aval do povo, pueblo, populorum, et all. e não de uma fatia minúscula de comandantes, caudilhos, "coronéis", agiotas e empresários especuladores do finado séc.XIX; eles é que mudaram a rota política do país por interesses mais privados que públicos - pois a ala radical não teve o apoio nem a capacidade de mudar o rumo da carruagem, da embarcação, da nave, ou do que quer que associem à nação tupiniquinhamente apelidada Império do Brasil. Analisemos fria e detidamente: a exploração das classes média e da arraia miúda, ela acabou? E a hierarquia e/ou a vocação "hereditária" se alteraram? O governo é da Coisa Pública ou sobre o Poder Público? O Estado é verificadamente soberano e os governos, atos e interesses sociais autônomos e harmoniosos entre as instâncias de Estados Federados? Conversa! Isso nunca aconteceu, nem mesmo hoje, nem amanhã de manhã ou logo depois, car@s "concidadãos"!

Do Brasil, então, mermõezinhos(as) é que não fora proclamada repulicanidade alguma, haja vista toda aquela adrenalina positivista militar e farra capitalista civil fazendeira, mercantilista e maquinariológica ser a que motivara tais ensejos. O país não teve escolha, foi um golpe, como tantos e tamanhos sempre estivemos sofrendo, quedando inertes, impossivelmente desfazíveis estas parafernálias gestoras [o séc.XX está aí repleto de argumentos a embasar o que afirmo].
Recalcitrantes e ruidolorosos me ressoam estes rabiscos retóricos, contudo é firme e formal formular fanfarrices em fúlgidos fatos, é ou não é?
Não, para mim, nunca e jamais, - jamais! Platão é que se vire pra explicar a vós, porque meu Maquiavel não dorme na prateleira faz dias. Os Justus que me perdoem mas Silvio Santos é fundamental. Plim-plim's de lado ficados, hoje é dia de reflexões, determinantemente. E todo dia que vier.
Chega de ficar submerso à esfinge midiática, aos preconceituosos conceitos anti-históricos apregoados por instituições de segunda[como a escola fundamental], de terceira[como o colégio médio], de quarta[como as "superiores" faculdades e universidades, até elas sim, caríssim@s], etc. Basta de fingir e simular ordem, respeito, progresso e ética num mosaico panorama cercado de mazelas, mentiras, incoerências e imperfeições.

E não tolero essa colocação de que - <>. Ah, me preservem de tais boçalidades! A história são apenas histórias de quem nem sequer participou em grande parte das vezes, de quem ouviu falar, ou viu acontecer por ouvidos e olhos alheios, através de relatos, pinturas, fotos, documentos...Tudo isso é pilhéria! Quem faz a história é só quem ousa abrir o gogó e externar o substantivo! Nada mais ou menos.
A História, com esse H aí, é a real, a oficial, a verdadeira - esta possível apenas para quem a vivera e presenciara, e ninguém mais saberá além desse sujeito construidor. Agora histórias com h são muitíssimas, há pra todos os tipos e ideologias, na banca ou livraria mais próxima.
Infelizmente nossa imprensa não dá brecha aos briosos e honestos, apenas os covardes e charlatões têm pedaço celulósico assegurado nas páginas, têm som avolumado nas ondas amplificadas e frequenciadas, têm espectro visionado nas telas e púlpito reservado nas coletivas.
Me desestimula viver sob tais subserviências. E por isto não comemoro hoje como os outros, senão por outra forma: a de delator, a de dedo-duro, a de cabueta da rede, do sistema. Me recuso peremptória e definitivamente a segurar a barra da saia das madames e aparar o sub-zíper dos cavalheiros, esses eternos burgueses, esses repulsivos e retrógrados estúpidos vendidos de quaisquer eras.
Mas páro por aqui, que a matéria não merece algo mais, senão uma citação, quando da libertação para o Velho: nesse momento, o povo do Brasil fala pela boca de Luís Carlos Prestes [e por extensão de Leonel Brizola, personagem conveniente também]:
tivemos a oportunidade e a perdemos! Entregamos de bandeja para eles: viram a porta aberta, entraram; havia mais duas portas, empurraram, ninguém fez nada, entraram e ficaram.
As portas, a que eles fazem referência, são o governo, a sua cabeça e a sua vida.
É o meu pequenino comentário sobre esta República de Farsantes do Brazil.

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domingo, 11 de novembro de 2007

Entre blogues...


Hoje fizemos uma reunião "informal" entre os colegas do projeto
e dedicamos alguns momentos de nosso repouso dominical a comemorar dois meses de postagens na Central de Blogues Piauienses, uma iniciativa de estudantes, estagiários, amigos comunicadores e publicitários em prol da liberdade de imprensa eletrônica.


Sem mais pieguice ou asneiras, quero apenas registrar que o momento mais precioso para mim é encontrar uma pauta durante a semana apta a enfeitar os domingos daquele nosso entusiasmado notidiário. Uma chuva de salves e um raiar de vivas pr@s envolvidos nessa:

João Paulo-The Mesopotown

Carlos Rocha - Na semana

Elói Freire - Caixa do Elói

Patrícia Klein - Qual é a cor

Emanuel Alcântara - Resumo em Versos

Tânia Lemos - Tania Samara [vida-colorida-alegria]

Fernanda Dino - Algumas Leituras


Novidades no trecho, para as próximas paradas do busú:

podcast.....


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quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Clique na imagem para ver o cartaz ampliado

I Mostra de Cinema Marginal

Acontece entre os dias 16 e 18 de novembro, no Teatro João Paulo II, a I Mostra de Cinema Marginal: Táticas Visuais nos Anos de Chumbo, realizada pelo GT "História, Cultura e Subjetividade" da Universidade Federal do Piauí.

A Mostra é resultado de uma articulação entre pesquisadores acadêmicos e artistas e agitadores culturais, configurando uma renovada e promissora estratégia de extensão universitária. Durante o evento serão exibidos filmes como A Meia Noite Levarei Sua Alma, de Zé do Caixão, e Câncer, do cineasta Glauber Rocha.

Propondo ser um canal de diálogo, através do qual cada filme exibido será discutido por debatedores que refletirão sobre as condições históricas de sua feitura, as conformações estéticas de seu discurso e enquadramento possível do filme na história áudio-visual brasileira, a Mostra permitirá que os resultados de pesquisa acadêmica em desenvolvimento sejam tornados públicos e socializados com o máximo de pessoas.

O GT "História, Cultura e Subjetividade", liderado pelo Prof. Dr. Edwar de Alencar Castelo Branco, reúne professores e alunos de graduação e de pós-graduação em Ciências Humanas da UFPI e seu principal interesse é promover estudos que favoreçam uma articulação entre História, subjetividade, cultura, literatura e arte.

Fonte: http://www.ufpi.br/evento.php?id=494


ESTA MOSTRA É ORGANIZADA PELO PROF. EDWAR CASTELO BRANCO (QUE INCLUSIVE JÁ TEM LIVROS PUBLICADOS SOBRE TORQUATO NETO, ATUA NA LINHA DE PESQUISA SOBRE MOVIMENTOS CULTURAIS NO PIAUÍ ETC.) E PELO PESQUISADOR ARISTIDES OLIVEIRA FILHO DO GRUPO DE TRABALHO "HISTÓRIA CULTURA E SUBJETIVIDADE" DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DA UFPI.

CONTATOS: PROF.EDWAR 99213942/ARISTIDES 88238424.


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domingo, 4 de novembro de 2007

Crônica a la Vinícius : Dia da Re-Invenção

28/10/2007 ~ 29/10/2007

Hoje é domingo, amanhã é segunda: recomeça a feira hebdomadária útil para as pessoas do mundo civilizado [em horário comercial?]
Hoje... é domingo, amanhã... é segunda; todas as missas, passeios, clubes e folgas.
Hoje é... domingo, amanhã é... segunda: todas as famílias estão reunidas talvez...

Há a perspectiva do negócio, porque hoje é domingo!
Há uns ficantes que se desvirginam, porque hoje é domingo!
Há um programa de fim de ressaca, porque hoje é domingo!
Há uma faxina na despensa, porque hoje é domingo!
Há um pileque pelas praças e calçadas, porque hoje é domingo!
shopping centers de plantão, porque hoje é domingo!
Há uma soneca na varanda em uma rede, porque hoje é domingo!
Há mais bichos e pés-de-árvore; porque hoje é domingo!
Cinema, Música e Dança, porque hoje é domingo!
Há preguiça de abrir o livro, porque hoje é domingo!
Há uma viagem improvisada, porque hoje é domingo!
Há expectativa da reprise na tevê e no rádio, porque hoje é domingo!
Há cortesia até na rua, porque hoje é domingo!
Há uma turma de estranhos na escada, porque hoje é domingo!
Há uma lésbica e um gay que se auto-declaram, porque hoje é domingo!
Há um Homem que ressuscita, porque hoje é domingo!
Há uma luz a mais na cara, porque hoje é domingo!
Há um prelúdio de semana,...porque hoje...
é domingo!
(Já, quase, segunda)

{X Há um papel que não se [ar]risca, porque era domingo!X}

"Apenas o jornalista é que trabalha, esse coitado e desentendido."

João Paulo
S. M.


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terça-feira, 30 de outubro de 2007

Artes a natos!

No mei(o) do Mercado Central!
Tu hás de ovo e cuscuz comer!
Um caipira pela galinha;
outro agridoce pelo arroz e milho.

Panelada, hei;
mão-de-vaca, hein;
Sarapatel, vem, buchada, vai
e assado de panela forraê!

(...)

Nos estômagos famintos, nos rostos sebosos do suor da tensa noite, rompida pelo sol frio da madrugada aperreante. Pessoas sozinhas, muitos trabalhadores e vadios em estranha comunhão: tlac e tlin-tlin, de unhas, colheres, garfos e facas afobados: temos poucos instantes até amanhã se assuntar infame e subjugadora da vida desses Zeca e Mazé povinhos, desse povo crente no amanhã.

(...)

Demora, para'inda, que vou pagar dona 'munda e creuza pelo serviço gostoso no cardápio ligeiro [cada uma à sua natureza] pro forra bucho e peito dos humildes mais que humildes de Teresina - Dezinho, só falta você pintar e talhar por lá, nem que seja por acaso...

J0t4Pe^

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domingo, 28 de outubro de 2007

Código de Ética Jornalística (versão 2007)

Novo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

aprovado em agosto de 2007 e divulgado em 17/09/2007

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

Capítulo I - Do direito à informação

Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.

Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Art. 12. O jornalista deve:
I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;
IX - manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho;
X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional.

Capítulo IV - Das relações profissionais

Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.
Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
Art. 14. O jornalista não deve:
I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;
II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;
III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.

Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
§ 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros.
§ 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.
§ 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos.
Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;
II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;
III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;
IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;
V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.
Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Art. 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas

Fonte: Fenaj

Disponível em: http://www.almanaquedacomunicacao.com.br/blog/?page_id=201


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Classificação da programação: a Censurada da/na TV

Portaria prevê novas regras para classificação de programas de TV

As emissoras de televisão deverão seguir um novo sistema de classificação de conteúdo. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Antes, o conteúdo era avaliado pelo Ministério da Justiça, com a portaria, fica sob responsabilidade da própria emissora avaliar o que será veiculado. Agora, as informações sobre classificação e teor deverão ser informadas de forma mais clara e visível. Entre 8 da manhã e 8 da noite só poderá ser exibido conteúdo classificado livre, sem cenas de sexo e violência. Caso seja constatada alguma irregularidade, a emissora deverá responder ao Ministério Público sobre o conteúdo. Neste caso, o programa poderá ter o horário revisto ou até mesmo ser retirado do ar. Segundo o diretor de Justiça e Classificação, José Eduardo Romão, a decisão final do que as crianças devem assistir é dos pais, mas a responsabilidade é de todos.

Os pais devem ter mecanismos para escolher. E quando não puderem escolher, aí sim haverá uma vinculação que trata a portaria, entre faixa etária e faixa horária, ou seja, programa considerado inadequado para menores de 12 anos só poderá ser exibido depois das 20 quando então se presume que o pai ou algum responsável esteja ao lado das crianças para selecionar.

A Ordem dos Advogados do Brasil, não concorda com a portaria. Segundo o conselheiro da OAB, Gilmar Alves Moreno, cabe ao Legislativo elaborar políticas que regulem o setor. Ele classifica a iniciativa do Ministério da Justiça como autoritária, ao impor regras de controle de conteúdo.

É o Congresso Nacional que vai criar o Conselho de Comunicação Social. Então toda e qualquer portaria que vai regular essa questão tem que nascer dentro do Congresso Nacional. O Executivo não tem poderes pra fazer esse tipo de limitação, esse tipo de fiscalização que redunda, na prática em um processo de censura velada.

A portaria entra em vigor em 90 dias.

De Brasília, Adolfo Brito.

(Obs.: Esse texto aí acima foi extraído de excerto publicado no início deste 2º semestre de 2007 na internet, portanto, já está a valer com vigor legal)

Comentário: Antes a censura era - em específico - contra propagação política descontrolada e aversiva ao sistema da "Revolução" Milico-Militar então no governo; agora, ela está necessária para conter os abusos do conteúdo impropício por horário e faixa etária. Vocês concorda ou discorda? Assista e perceba, para expressar algum juízo de valor.


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terça-feira, 23 de outubro de 2007

Roteiro ou scrípite amorfo e com mofo



Depois de tanto tempo com coisas engavetadas, aliás escrivaninhadas, eis que me deparo com tal texto por meu punho derramado sobre uma folha de papel A4 bem amassadinha:

Roteiro de Documentário:

“Universitando Transversores”

Seria esse teste de criação estética e lingüística; abordando cenas e traços visuais e sonoros do ambiente universitário em seus mais amplos e imagináveis apreendimentos lógicos ou até ideológicos; captar e opinar (com a narração, a descrição e até dissertação sobre o discurso percorrido pelo lance, movimentação de foco, enredo pensável pelo espectador inserido no meio acadêmico) cada enquadramento, as tomadas nos espaços, os grupos estudantis em cada um dos setores dali do campus e a maneira, de como se afirmam os valores exercitados pelo público universitário, contemplando crenças, mobilidades de comportamento, transposição ritual de “amores” do meio ou da estação.

A ordem dos fatos pode ser aleatória; mas a evolução, a cadência dos patamares relatados do cotidiano nos momentos de cada personagem ou pela conjugação de elementos conjunturais deve ser interconectada. Mais ou menos: um casal de namorados passeando pelos corredores, o panfletamento de um grupo de mobilização político-cultural numa convenção estudantil, o gesto de um locuspace e de um cronotime coletivo miscelânico, etc. Congruir esses objetos numa temática maior: apreciação documental dum diário para uma posterior teorização desse instante na vida comunidentitária. (...)

Pra cobrir esse realismo-simbiótico (aluno-ser social comum) coletar depoimentos sobre: “o que é para você isso aqui – a universidade? Por quê?”; em seguida, projetar entre as gravações de cada intervalo duma cena para outra uma frase de efeito dita por um intelectual ou pensador da comunicação e atrelada ao significado das entrevistas (inclusive com locução por um dos participantes da gravação, uma exposição-encenada e proposital, óbvio – de um gestual mímico de outro dos participantes na operação de registrar o flash) uma série de intervenções didáticas e lúdicas para mesclar e facilitar o enleamento das projeções.

O entendimento desse documentário vai depender mesmo é da quantidade de recursos humanos dessemelhantes, originais em sua existência abstrata e sua vivência concreta da experimentação no campo do saber ao qual se dedica e o molde capturado para observação em filmagem.

Construir o texto de narrativa e as linguagens pantomiméticas, sobretudo os estados de espírito-corpo, após realizadas todas as gravações externas, sem interferir, portanto, logo de imediato na peça, caricaturizando bem depois, mediante interpretação prévia dos dados e fichas de acompanhamento para os takes.

João Paulo Santos Mourão

(07/07/2006)

Aí eu penso: será que eu fui feliz e bem arrazoado ao deixar um pouco os livros de lado acolá e, ao mesmo lapso, perder o gosto pelas firviadas do Movimento Estudantil de Comunicação, ingressando em veículos de mídia e publicidade?! Não sei ainda a resposta, pois ainda não deu pra pensar sobre justamente porque estou no processo de realização disto. Mas espero que alguma dentre várias absurdas ou pífias idéias minhas vinguem, sejam proveitosas de alguma forma para a coletividade. Se não, que ao menos o episódio sirva de ensinamento ao meu destinado feitio.
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