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quinta-feira, 17 de abril de 2008

Greve Geral na UESPI


RELATO - ASSEMBLÉIA GERAL ESTUDANTIL

UESPI - CAMPUS POETA TORQUATO NETO - AUDITÓRIO DO PALÁCIO PIRAJÁ
16/04/2008
18:30H - 20:30H

PAUTAS:
1- APRESENTAÇÃO;
2- INFORMES;
3- BALANÇO DO MOVIMENTO / ABAIXO-ASSINADO;
4- PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS ESTUDANTES;
5- LIGA DOS CA'S;
6- DCE.

APRESENTAÇÃO/INFORMES:
LANÇAMENTO DE MANIFESTO EM RELAÇÃO À GREVE COM ABAIXO-ASSINADO DOS ESTUDANTES;
2 paralisações já ocorreram, envolvendo pessoal da ADCESPI e dela tendo participado servidores e estudantes também.

FALAS
  • FALTA DE IDENTIDADE DA UESPI (PRINCIPALMENTE NO INTERIOR) E QUESTÃO SALARIAL DOS PROFESSORES;
  • LEVAR O MOVIMENTO ÀS RUAS, AO KARNAK, COM VEEMÊNCIA, POIS ELE GOVERNADOR W. DIAS É QUEM TEM A CANETA PARA SOLUCIONAR A SITUAÇÃO [ESTUD. PEDAGOGIA]
  • REPRESENTATIVIDADE DO MANIFESTO ESTUDANTIL PRÓ-GREVE: DISCUTIR NESTA ASSEMBLEÍA GERAL SOBRE POSICIONAMENTO GERAL DA COMUNIDADE DISCENTE (ESTUD. COMUNICAÇÃO]
  • DISCUTIR O ATUAL MOVIMENTO DA UESPI COMO ESTOPIM PARA REDEBATER DCE, LEVAR AS MOBILIZAÇÕES À RUA E SE A GREVE TERÁ APOIO DOS ESTUDANTES [ESTUD. DIREITO]
  • MELHORIAS ESTRUTURAIS DA UESPI E REAJUSTE SALARIAL DOS PROFºS EM RELAÇÃO AO MOVIMENTODE NEGOCIAÇÃO COM O GOVERNO [ESTUD. HISTÓRIA]
  • DESMOBILIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE (ÀS VEZES ATÉ PELO FECHAMENTO EM RELAÇÃO À CAPITAL TERESINA) ENQUANTO INSTITUIÇÃO (PIRAJÁ, CLÓVIS MOURA, OUTROS CAMPUS); GREVE UNIFICADA MERECE AMADURECIMENTO DA DISCUSSÃO NO CORRER DO PROCESSO E ATUAÇÃO EM TORNO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL [ESTUD. COMUNICAÇÃO]
  • O MOMENTO DE DISCUTIR É AGORA, DE TIRAR ENCAMINHAMENTO E DECIDIR [ESTUD. DIREITO]
  • MOTIVOS DA GREVE, O PORQUÊ, COMO FAZER, CONSTRUIR (REUNIR, REALIZAR ASSEMBLÉIA); INSERIR A GREVE NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO NUM AMBIENTE ACADÊMICO (REUNI, ETC.) AVANÇAR EM CONJUNTURA E AVALIAR O PROBLEMA DO DCE [ESTUD. UFPI ENFERMAGEM]
  • POSICIONAMENTO REAL DOS ESTUDANTES EM RELAÇÃO Á GREVE, DEBATE SOBRE O MANIFESTO, INFORMAÇÕES DO MOVIMENTO [ESTUD. EDUCAÇÃO FÍSICA]
  • ARREGIMENTAR OS ESTUDANTES, SOLIDARIZAÇÃO AOS PROFºS, PEDIR APOIO À GREVE [ESTUD. ESPANHOL]
  • AGILIZAR AS ASSEMBLÉIAS E IR À LUTA PELA UESPI [ESTUD. BIBLIOTECONOMIA]
  • CHECAR SE AS REIVINDICAÇÕES ESTUDANTIS JÁ SUPERARAM AS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, INSTITUCIONALMENTE [ESTUD. DIREITO]
  • DEBATER E INFORMAR COLETIVAMENTE SOBRE A REFORMA UNIVERSITÁRIA DENTRO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
  • FORMULAR CALENDÁRIOS DE ATOS PÚBLICOS DOS ESTUDANTES ALÉM DAS ASSEMBLÉIAS; INTERAÇÃO DAS PESSOAS PARA FORTALECIMENTO DO MOVIMENTO [ESTUD. COMUNICAÇÃO]
  • PERTINENTE A MANIFESTAÇÃO, NÃO SÓ SOBRE A GREVE MAS SIM SOBRE INFRA-ESTRUTURA, CAPACIDADE DE FORMAÇÃO ACADÊMICA [ESTUD. DIREITO CLÓVIS MOURA]
APARTES DE PROFºS ETC.
  1. FACIME: MOÇÃO DE APOIO À GREVE; AINDA NÃO PARALISOU
  2. LUTA CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA UESPI [COBRANÇAS DE TAXAS DE MATRÍCULA, HISTÓRICO, PROVAS ETC.]
ORÇAMENTO GERAL DA UESPI:
R$ 56.698.929,00 [R$ 37MI DO GOV. PI + RESTANTE DE OUTRAS FONTES]

~ R$ 8MI -> EMENDAS DE BANCADA PARLAMENTAR
~ R$ 430 MIL -> CONVÊNIOS
~ R$ 534 MIL -> RECURSO INDIRETO (NÓS ESTUDANTES PAGANDO!)

*NOTA: O SÍMBOLO [ ~ ] SIGNIFICA "APROXIMADAMENTE" NESSE REGISTRO ACIMA

PROPOSTAS - PAUTAS DE REIVINDICAÇÕES:

  • SALAS DE AULA
  • SALAS DE PROFESSORES
  • LABORATÓRIOS
  • BIBLIOTECAS
  • AUDITÓRIOS
  • RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
  • SALAS DOS CA'S
  • BOLSAS DE MONITORIA
  • EXTINÇÃO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS
  • ELEIÇÕES PARITÁRIAS
  • CONCURSO PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS)
OU SEJA, CONJUGA MELHORIAS DE ESTRUTURA FÍSICA [CAMPI], HUMANA [DOCENTES, SERVIDORES], POLÍTICA [ELEIÇÕES UNIVERSITÁRIAS DEMOCRÁTICAS E VOTO EQÜITATIVAMENTE VALORADO] E FINANCEIRA [AUTONOMIA DE RECURSOS E VERBAS]

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA/REUNIÃO CONJUNTA
17/04 ÀS 16H

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terça-feira, 15 de abril de 2008

Greve: Direito Sindical

"Quem não tem salário, caça com greve!"

A greve é manifestação popular? Sim!
A greve é instrumento jurídico? É!
A greve é demanda coletiva? Sim!
A greve é direito sindical? É!

Essa quadrinha aí acima não fora à toa; é uma maneira de simplificar aos descontentes os motivos que levam a uma medida extrema assim.

Se vocês não sabem, a Universidade Estadual do Piauí - UESPI, está em greve.

A pauta de reivindicações dos professores, funcionários e estudantes está - assim como a água das chuvas - acumulada: são mais de 20 anos sofrendo horrores para transformar esta instituição, o Escolão do Pirajá, o Escolão do Dirceu, os Grupos Mobral do Interior em uma universidade crítica. Interesses sobre interesses: mas sempre...interesses.

http://www.estudantesuespi.blogspot.com/

Nesse endereço eletrônico, detalhes sobre a atuação de estudantes nesse movimento.


Lembrei de uma música que tocava nas amplificadoras de igreja pra finalizar imparcialmente o texto aqui:

"São muitos os convidados. Quase ninguém tem tempo, quase ninguém tem tempo.
São muitos os convidados. A decisão é tua. A decisão é tua."
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domingo, 13 de abril de 2008

Bossas e outras novas


[Segue abaixo-reproduzido um papo musical de fev/2008 versando sobre o movimento bossa nova e outras cositas de mpb; os personagens são reais mas as identidades e errinhos de português foram preservadas para manter a integridade/abstração do texto...]


A música é sim muito semiótica e semântica diz:

rpz, e sobre a bossa-nova

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

que tem ela?

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

eu tava lendo uns papéis amarelos

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

que, conforme se diz, ela que "pariu" a tropicália e outros estilos

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

tá faltando uma enorme contribuição à cultura sobre a linha marginais da mpb

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

vc num acha muito sobre esse povo

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

são trechinhos mixurucas

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

ou quando muito um segregal recorte

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

fico muito puto com isso

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

aí fazem uma minisséria tão piegas como Queridos Amigos pra dizer que "oh, nós sabemos lembrar os fatos da juventude!"

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

aquilo é ficção!

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

a vida carne e osso e dente ; é muito diferente

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

quem sabe é quem viveu

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

cara, pra começo de conversa, a tropicalia e a bossa nova tiveram um periodo em que nao se cheiravam MESMO

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

porque não se simula um ambiente e uma humanosfera de pânico

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas lógico

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

era a pureza versus a miscigenação

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

entao

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas veja só

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

a bossa era purista de ser chato até

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

e a tropicalia era o cao na terra

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

quem foi que hospedou Bethânia, Caetano, Torquato, Gil, etc? Foi Vinícius

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

nao mesmo, hein?

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

e eles ouviram a bossa

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas principalmente opuseram-se ao iê-iê-iê

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

vinicius tava de um lado, ainda diplomata

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

e meio boemio, a bossa nasceu, explodiu

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

e do outro, o povo da bahia na casa de uma galera que eu nao me recordo

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

eu li no livro, mas me fugiu da cabeça

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

no ap da Betânia

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

ela apresentava um programa

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas seguinte

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

é, mas a betania veio fazer um show aqui, nao tinha ligação com a bossa ainda

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

eles não se opuseram a Bossa Nova

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

quem ligou a bossa com a tropicalia de maneira efetiva foi o joao gilberto

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

eles se opuseram aos Jovens Guardadores

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

e a Bossa, todavia, não os recepciona

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

pera

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

vamos devagar

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

1 - bossa nao cheirava a jovem guarda nem a tropicalia

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

ok!

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

2 - tropicalia cheirava todo mundo

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

até o cú

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

3 - jovem guarda tava afins de cheirar a galera, mas tava afim mesmo era de fazer o som deles

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas, exceto, o iê-iê-iê

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

ai, quando o caetano voltou do exilio, o joão gilberto disse "meu filho, vem cá"

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

blz

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

e fez um especial com ele na tv

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

ele e a gal e o joao gilberto

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

aham

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

por que ANTES de tudo da tropicalia um dia existir, o cae e a gal lançaram um disquinho de bossa

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

todo mundo tentou a bossa

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

o disco é lindo, mas nao vender

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

vendeu

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

ai depois de muitos anos, o cae e a gal foram chamados pelo deus da bossa, o joão gilberto e eles quase gozam no palco de tanta emoçao

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

aí - antes de 1968 Caetano foi ao show, à boêmia, ao cinema e se desencantou

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas as letras mesmo mais dose quem fez foi Capinam, Macalé, Marcos e Sergio Valle

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

João Bosco também, pouco depois.

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

entao

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

sabe a mania de só falarem no cae e no gil quando tocam na tropicalia?

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

sim, óbvia babageira

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

entao

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

eles foram excelentes intérpretes

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

deve surgir alguem um dia que fale do "baixo-clero" da tropicalia com o devido respeito e consideraçào, mas acho que ainda nao rolou

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

foram bons "cobras"

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

perfeito

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

e mais

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

teve mais além da tropicália

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

porque tinha o samba de morro e periferias

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

que naõ era engolido

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

entao

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas Carlinhos Lira ainda levou Zé keti e Nelson Cavaquinho pra troar no ap tb

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

ninguém fala isso

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

ah se o Noel fosse vivo!

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

ai deles!

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

isso é só um argumento hipotético subversivo!

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

poiseh

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

siribolo doido!!!

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

bat macuma eh eh

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

batma

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

e as minas?

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

a Nara Leão

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

bichinha

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

posudinha

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

muito boa

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

intérprete

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

a nara leão era a mulher

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

chutou a porra toda da bossa nova e foi ter com a tropicalia

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

jah a elis, pra quem todo mundo dá a bunda, cantava nos encontros da esquerdas e nas festas civicas do exercito

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

e a Lena Rios?

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

ela deve ter ficado meio deslocada

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

era muita gente fazendo o mesmo

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

rpz, o Paulinho da Viola foi um fracasso no início

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

ele foi quicado pra longe

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

aí foi ser marceneiro

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

fabricar viola

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

depois retornou com vasto repertório moldado

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas o Jorge Ben é que foi putão

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

superou

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

pois fez tão bem quanto Chico a coisa de "mentir" a verdade pros censores em letras de segunda intenção

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

tinha que ser três letras

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

a original

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

a mentirosa

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

e a tradução da apócope

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

porque era tudo abreviado

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

pó de crer

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

se você pegar aquela música "pelas tabelas"

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

imagine uma mesa de sinuca

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

e um preso da ditadura sendo bola

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

é um sentido provável?

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

pode ser

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas a graça estaria aí

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

pois tod@s têm um subconsciente diferenciado

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

e uma idéia mental da cousa

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

a música do J. Ben - Fio Maravilha

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

é um artista driblando a marcação dos milicos

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

também não pode ser?

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

pode sim

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

Maria Alcina canta bem essa, a propósito

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

sim sim

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

isso é verdade

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

Ficou um vácuo no início dos 80

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

até que o rockão politizado espocou em 85-86

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

tudo medroso mesmo

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

porque ninguém sabia se era trégua ou fim mermo

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

tregua naquelas, foi um periodo foda de testar os limites e tals

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

por isso que digo que o Barão Vermelho, apesar da certa autonomia do integrante predileto o Cazuza, pelo peso da família e tudo, foi quem rompeu o vazio, atolou até as ventas na ferida

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

e é a 1ª banda realmente brasileira de roque "nacional"

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

com tema local e de repercussão

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mesmo sendo uma coisa meu hippie pop

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

mas, releva-se

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

cara, vou indo nessa

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

tenho que resolver uma coisa repentina aqui

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

maaaaaaaas

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

nao vamos deixar esse papo de lado

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

gostei das propostas que tu colocou

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

contai com este interlóquio

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

devir

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

brevis

A música é sim muito semiótica e semântica diz:

boa sorte e falo

início da operação "devo não nego pago quando puder" diz:

é nois!


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sábado, 12 de abril de 2008

Sobre as inundações e enchentes nordestinas

Aguardei baixarem as águas do pensamento para opinar sobre as cheias de rios e brejos em diversas municipalidades da região NE. Muitas famílias que foram novamente atingidas tem sido desmerecidamente responsabilizadas por esta situação de alagamento de moradias ribeirinhas mas eu duvido: sem posses de esperanças sequer, sem expectativas de ocupação fixa na cidade - que só cresce, não pára para pensar nos seus desníveis sociais latentes - vive em descompasso com o ritmo avassalador da "Central da periferia".

A questão do inchaço, da conurbação de migrantes dos povoados e vilas de nosso interior rural isolado para as cidades metropolizadas é constante elemento de análise pelos técnicos do caos suburbial: quedê as políticas públicas estruturantes de que tanto falam em showmícios, em remídias bianuais? De campanha em campanha, o problema vira moeda de câmbio eleitoreiro e nunca parece ter solução. Mas só parece, não se iludam: os movimentos estão a se capacitar para o embate ideológico-material.

Não reclamo de um gestor ou elemento político em específico. Minha crítica está endossada mesmo é pela continuidade de falhas tão aparentes, tão notórias. Uma criança de pré-escola sabe o que acontece de errado em seu bairro e já imagina respostas plausíveis para tais defeitos administrativos; por que então um profissional selecionado para tais funções e papéis não desempenha seu ofício com o mesmo ímpeto e cuidado, responsabilidade?

O povo já não aceita mais a cangalha, nem os cabrestos de antes; a ciência e a informação têm chegado progressivamente aos outrora desprezados recintos e a consciência tende a se firmar mais e mais. Por isso, pessoal executivo, quando forem sentar na poltrona para tomar seu copo de água com gás antes de assinar um ato político qualquer, cuidado: pela sua mão passam as digitais de tantos votantes quanto foram contabilizados na sua eleição e eles sim têm de ser a fonte dessa decisão.

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terça-feira, 8 de abril de 2008

Ode ao burguês nº2

[[ Em homenagem aos personagens dessa heróica e brava manifestação: http://unblivre.blogspot.com/2008/04/blog-da-ocupao-da-reitoria-da-unb.html ]]


Ode ao Burguês nº 2

Eu odeio burguês!

Burguês-centavos-contados.

Indigesto burguês brasileiro.

Classe nédia, adiposa, delicada,

Classe sem classe, burguesia medrosa.

Eu odeio burguês!

Burguês-medo, burguês-cautela.

Burguês fáustico, pomposo e circunstante.

Bela aparência, completamente oca.

Burguês é sepulcro caiado.

Burguês chora ao ver naufragar o Titanic

E manda à polícia o pedinte à porta do cinema.

Porque no Titanic morreram burgueses.

Poucos, mas todos burgueses.

E mendigo não compreende essas coisas...

Eu odeio burguês!

Burguês cheio de regras,

Cheio de nove-horas,

Burguês que "trabalha por amor"

Depois apresenta a conta:

"_ É que estou de saída para a Europa..."

"_ É que tenho de trocar os fru-frus da cortina da sala..."

"_ É que vou a Miami comprar orelhas de Mickey Mouse para minha filha..."

Vai, burguês idiota!

Vai botar orelha de rato imperialista no teu rebento!

Burguês fútil, burguês frágil, burguês covarde, burguês de nada!

"Ouviram do Ipiranga às margens poluídas,

Do herói cobrado – coitado - o brado retumbante:

_ O sol da liberdade em raios fugidios

Brilhou em outra pátria muito distante!"

E assim a burguesia (de lá) tomou conta do pedaço (daqui)

Eu odeio burguês!

Burguês Celular, burguês Pentium, burguês FMI...

Burguês tecnologia, burguês veloz,

Que viaja de Omega mas não sabe soletrar a palavra

V-O-L-A-N-T-E...

Burguês filhinho-de-papai,

Passa de carro com o som estourando.

E a batida do som revela sua fragilidade burguesa:

"_ Quero parecer moderno e perigoso, mas aqui dentro, protegido,

Lembro fetal as batidas do coração materno: tum-tum, tum-tum..."

Insulto e ódio! Insulto e ofensa! Insulto e mais insulto!

Morte cruel ao burguês ateu!

Deus existe burguês estúpido!

E como Deus existe o povo o suprimirá a golpes de foice e de martelo.

Desaparece, burguês!

Viva o povo brasileiro!

E ai de vós burgueses e neoliberais hipócritas! A justiça dos humanos tarda, mas a justiça divina não falha...

Humanistas de todo o mundo, uni-vos! Morte aos imperialistas!

p.s.: Nunca mais psicanalhice! [isso é tudo]
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sexta-feira, 4 de abril de 2008

MST-PI capacitado!



Depois de vários fins de semana de "invasão" [no melhor significado!] no campus da UFPI para o curso de capacitação em Formação Política, os membros do MST-PI realizaram palestra de encerramento do mesmo dia 02/04 sexta passada no auditório do CCE e expuseram seus pontos de vista sobre vários sub-temas além da condizente Luta pela Reforma Agrária. Segue breve relato [até porque peguei o evento acontecendo já...]:

Com Neguinho, da Comissão Nacional MST & Profº Francisco Farias, Sociólogo Piauiense.

Governo Lula - seguindo o receituário neo-liberal

Apenas 17% do PIB investido em Políticas Públicas [enquanto nos governos passados chegava a quase 25%, mesmo com a pequenez social democrática da cúpula gestora nacional]

Sistema de fusões dos entes do sistema financeiro:
Bradesco
Unibanco
Banco do Brasil
ex. local: BEP -> BB

O sistema financeiro toma conta do processo

BB -> conta CCS = $ p/ fora do BR

Concepções qüotidianas:

1ª concepção capitalista:
alívio à pobreza (desemprego/fome);
2ª...:
coesão social (papel do Estado assumido pelos Movimentos Sociais, sobrando pra esta instituição apenas o Poder de Polícia e o Financeiro para manusear)
3ª...:
Economia pautando a Política
ex.: Secretaria da Juventude
falsa sensação de participação e apaziguamento dos movimentos sociais

Necessidades gritantes:

Reforma Agrária e Política Agrícola

"Novo Desenvolvimentismo no Brasil"

Burguesias:
MEX/CHI/COL - Coletiva mercante
VEN/CUB/NIC - Nacional trancada
BRasileira - Ambígüa

Brasil (Lula) contra a ALCA?
=> motivo: perder mercado pros EUA? nem!

Visão Empresarial -> Exploração! = Dívida Interna e Externa exacerbadíssimas.

Compreensão dos problemas conjunturais para sistematizar as lutas

[pontos levantados por representantes de assentamento à platéia]

§ Não deve haver o distanciamento do movimento camponês da sociedade estudantil e demais movimentos
§ O papel da mídia na repetição da ideologia capitalista:
FHC/ concepção neo-liberal esgarçada
LULA/ "mea culpa"

Debate dentro da esquerda sobre o Movimento Nacional dos Sem-Terra - urge!

etc. e tal. por aí.
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terça-feira, 1 de abril de 2008

Fórum Central de Teresina parado há 3 anos


OAB-PI lança campanha pela conclusão do Fórum de Teresina

Teresina (PI), 30/03/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí fará amanhã (31), às 8h, o lançamento da campanha em prol da conclusão do Fórum Central de Teresina. A obra está parada há mais de três anos. Na ocasião do lançamento, que acontecerá no auditório da OAB-PI, será feita a apresentação das peças publicitárias da campanha e das formas como a OAB vai desenvolver os trabalhos pela retomada das obras. Entre as autoridades que confirmaram presença no ato estão deputados, vereadores, desembargadores e magistrados. “O lançamento desta campanha é muito importante para nós, para a Justiça piauiense e refletirá na sociedade, pois o grande objetivo é sensibilizar as autoridades da importância da retomada do fórum”, afirma o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo.

Esta semana, Campelo esteve reunido com o presidente do TJ-PI, desembargador Edvaldo Moura, e com o corregedor Raimundo Alencar, na sede do Tribunal de Justiça, onde trataram do apoio do Tribunal para que o governo conclua a obra. O Fórum Central abrigará todas as varas cíveis e criminais de Teresina e tem a finalidade de dar maior agilidade à Justiça do Estado.

A Seccional quer unir força com todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para que o Fórum Central seja finalizado o mais rápido possível. O custo total da obra é de R$ 25 milhões, mas só foram aplicados, até agora, R$ 5 milhões.

fonte: OAB

[Enquanto isso, na sala do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, tem gente que não pára de trabalhar; mas, sejamos desiguais ou não, façamos nós mesmos o que nos convém fazer - os outros deixemos que se entendam entre si...]

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domingo, 30 de março de 2008

Feijoada Verde de Teresina



Realiza-se a I Feijoada Verde de Teresina dia 13/04 (domingo) na sede da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (ADUFPI) das 11 às 18 hs com Dandinha e Banda. A entrada será com camiseta no valor de R$10,00. Participando a pessoa ajudará a registrar a Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais - APIPA como também a divulgar o trabalho da entidade.

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quarta-feira, 26 de março de 2008

[Não sei lá] Pindaíba em pleno ERECOM é válida!

A favor da opinião articucada da massa ou das manifestações pluriculturais: eis-nos aiê!

{De uma célula neurótica da glia que gravou esses detalhes, segue o anexo:}

Uma peninha que no ERECOM 2008 pouca gente tenha sido corajosamente tão mendiga quanto eu quis ser e estive! porque eu quis mesmo demonstrar isso, saber como é que as pessoas se comportam a partir do que você veste ou usa.

Fui com um par de sandálias, quatro mudas de roupas [fora a que eu vesti ao sair de casa], um rexona intense, um sabonete esfoliante even, uma escova de dentes condor, uma pasta dental sorriso dentes brancos hálito refrescante, um pente jandaia de metade dente grosso-metade dente fino, um perfume de amostra grátis do boticário, uma toalha de banho jandaia e um saco de dormir (sem lençol ou almofada)!

Tá certo que depois comprei uma camisa do CMI e um dvd do Marx e Debord, do grupo Crítica Radical e Filosofia da Práxis [que inclusive vi, ouvi e assisiti na UESPI ano passado, mas tava sem tutu pro escambo!] mas isso torrou meus R$20 din-dins que exagerada e realmente obtive da família na véspera do Encontro.

Banhei, fiz higiene e ioga intestinal sem mais recatos ou cuidados [exceto o de forrar o vaso e limpá-lo quando molhado ou sujismundo], alimentei-me no R.U. sempre e em todas as vezes [sem enjoar comida!], dormi na sala 457 da Comissão Organizadora e no Laboratório de Multimeios [inclusive, lá faz um frio pra desgramado algum! Todas as meninas fugiram por isso, acho, assim quero imaginar...]

Madruguei mais que de costume, fazendo algo, trabalhando ferrado de sono que fosse, me preocupei com os outros, desleixei da minha intimidade um tanto, respeitei as diversidades, contive minha solidão na mística da multidão, conversei e conheci amizades de vários cantos, várias etnias e guetos!

Pra não alongar esse enfadonho relato, digo mais que: inseri nos cinco dias de 19 a 23 um pouco de mudança de comportamento, desusança de hábito, fazendo apenas viver como um ser humano, sem maiores interesses, apenas sendo gente.

Alguns me entenderam, até me visitaram, reponderam ao bom dia, ao boa tarde, ao boa noite, ao boa madruga, ao olá, ao eaí, ao falô, ao tá maça, ao issaê, etc. outros pouco se lixaram. Temos de respeitar os comportamentos, cada um responde de uma forma sua, impermeável ou solúvel, acessível ou renegado!

Aos erecomnenses, uma moral: seja você mesmo e deixe o outro ser, nada mais nem menos-fisiocraticamente falando, "laissez faire-laissez passer", a mão invisível organiza nossas vidinhas, sejamos sensatos; sejamos apenas nós mesmos:
o cibercangaço é a lei!


Abençoada páscoa, obrigado Deus por toda a felicidade e paz que tivemos, e pelas sabedorias trocadas e elevadas! Graças a tod@s!

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quinta-feira, 20 de março de 2008

Fundamentos Jurídicos do Direito à Comunicação
Associação Mundial de Rádios Comunitárias
(AMARC - América Latina & Caribe)

1. Introdução

Normalmente a radiodifusão foi considerada num segundo plano em relação à liberdade de imprensa e ao direito à informação, a partir de uma compreensão errada de que se trata de um serviço simplesmente comercial ou que suas questões são apenas técnicas.

Na realidade, raramente aqueles que se ocupam do estudo do Direito Constitucional se detêm para analisar a importância das regulamentações existentes em matéria de radiodifusão.

Nos cursos sobre Direito Administrativo, o tema também não é estudado.
Como se isto fosse pouco, quando os grupos empresariais expressam as suas razões, não parecem defender a sua atividade como sendo o exercício do Direito Constitucional de expressar idéias, mas como um aspecto do direito a exercer uma indústria lícita ou do direito à propriedade. Uma amostra disto são os argumentos utilizados para opor-se á procedência da aplicação dos direitos de retificação ou resposta.

A intenção deste trabalho é dar à radiodifusão a importância normativa que merece, partindo do princípio de que estamos falando de uma atividade na qual se exerce um direito humano, segundo o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, e já que o fato de que seja realizada a partir de um meio técnico diferente do papel não deve resultar no impedimento para reconhecê-lo como tal.

2. O que é a atividade radiodifusora?

Para esta pergunta cabem varias respostas, obviamente a partir de diferentes interesses.

Algumas delas estarão relacionadas com o tipo de serviço que são os serviços de radiodifusão. Outras, talvez em forma prévia, irão se referir a uma espécie, dentro do gênero das radiocomunicações, o que permitirá reduzir a atividade a uma das tantas formas de "telecomunicações".

Esta classificação não teria maior importância na medida em que submeteria tal atividade às mesmas considerações da telefonia ou do correio, ao ser colocada nesta descrição.

De acordo com o nosso entendimento, a radiodifusão é o exercício da liberdade de imprensa, com um suporte tecnológico diferente do papel.
Assim, partimos da convicção de que estamos diante de uma forma particular de exercício da liberdade de expressão e que deve ter primazia, na hora das classificações, o conteúdo e não o invólucro ou os mecanismos de transmissão da informação.

Em outras palavras, trata-se de dar à comunicação social por meios eletrônicos a hierarquia que deve realmente ter: trata-se do exercício da liberdade de expressão e imprensa por meio de um suporte tecnológico diferente, e isto não deve servir como desculpa para limitar o seu exercício substancial.

3. Breve análise do alcance do art. 13 da Convenção Americana

Em síntese, o nosso objetivo é demonstrar que a radiodifusão está plenamente enquadrada no exercício do direito à informação e que toda forma de regulamentação para o seu acesso deve ser analisada à luz da Convenção Americana.

Para isto, iremos enfatizar a letra e a interpretação da Convenção Americana de forma autêntica, pelo seu texto e por expressões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O inciso 1 assinala que "toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e expressão. Este direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda índole, sem consideração de fronteiras, seja oralmente, por escrito ou de forma impressa ou artística, ou por qualquer outro procedimento de sua escolha".

Este texto nos conduz, com toda clareza, à determinação explícita de dois princípios de universalidade.

Um deles é o que nos orienta à universalidade dos sujeitos. Quando a Convenção Americana diz "toda pessoa" não faz exclusões de nenhuma natureza nem condições. De fato, também não estabelece formas de discriminação positiva ou negativa, vinculadas a formas de organização.

O outro princípio de universalidade refere-se aos meios. A liberdade de escolha do procedimento para o exercício deste direito ratifica o princípio de que "todo meio" está abrangido ou amparado pelo art. 13, dada a sua condição de suporte tecnológico das mensagens enviadas por aqueles que informam para os que são informados.

O inciso 3 reza: "não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel para jornais, de freqüências radioelétricas ou de apetrechos e aparelhos utilizados na difusão de informação ou por quaisquer outros meios encaminhados a impedir a comunicação e a circulação de idéias e opiniões".

A Corte assentou o amplo alcance e caráter do direito à liberdade de expressão amparado neste artigo: "o artigo 13 estabelece dois aspectos distintivos do direito à liberdade de expressão. Este direito inclui não somente a liberdade de expressar pensamentos e idéias, como também o direito e a liberdade de procurá-las e recebê-las". Ao garantir, simultaneamente, os direitos a expressar e receber tais informações, a Convenção fomenta o livre intercâmbio de idéias, necessário para um debate público efetivo, na arena política.
Além do mais, a Corte concluiu que a Convenção Americana é mais generosa na sua garantia da liberdade de expressão e menos restritiva neste direito do que as disposições pertinentes da Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais e que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Isto é particularmente significativo ao considerar-se que a Corte Européia afirmou, reiteradamente, que a liberdade de expressão é um dos "fundamentos essenciais de uma sociedade democrática".

O consenso observado nos órgãos de direitos humanos da América e da Europa manifesta que a proteção da liberdade de expressão como elemento indispensável da democracia encontra-se perfeitamente fundamentada no direito internacional.

De acordo ao estabelecido pelo artigo 13 da Convenção, ao proteger este direito, a Corte nada mais faz do que reforçar o propósito da Convenção, que é o de criar um sistema de "liberdades pessoais e justiça social" dentro do "marco das instituições democráticas". Resulta evidente que o direito à liberdade de expressão e pensamento, garantido pela Convenção, está indissoluvelmente vinculado à existência mesma de uma sociedade democrática. Tem A plena e livre discussão evita que uma sociedade seja paralisada e a prepara para as tensões e fricções que destroem as civilizações. Uma sociedade livre, hoje e amanhã, é aquela que possa manter abertamente um debate público e rigoroso sobre si mesma.

Diz a Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva 5/85 "... em princípio a liberdade de expressão requer que os meios de comunicação estejam virtualmente abertos a todos sem discriminação ou, mais precisamente, que não haja indivíduos ou grupos que, a priori, estejam excluídos do acesso a tais meios, exige igualmente certas condições com relação a estes, de forma a que, na prática, sejam verdadeiros instrumentos dessa liberdade e não veículos para restringi-la. Os meios de comunicação social são os que servem para materializar o exercício da liberdade de expressão, de tal forma que suas condições de funcionamento devem se adequar aos requerimentos dessa liberdade. Para isto é indispensável a pluralidade de meios e a proibição de todo o monopólio relativo a eles, qualquer seja a forma que pretenda adotar..."
Vê-se também esse enfoque de universalidade dos meios e sujeitos por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos quando acentua, com cuidado, o art. 13 do Pacto anteriormente descrito, as dimensões individuais e sociais da liberdade de expressão: "assim como compreende o direito de cada um a tratar de comunicar aos outros seus próprios pontos de vista, implica, também, o direto de todos a conhecer opiniões e notícias. Para o cidadão comum tem tanta importância o conhecimento da opinião alheia ou da informação de que dispõem outros como o direito a difundir a própria..." e também: "a liberdade de imprensa não se esgota no reconhecimento teórico do direito a falar ou escrever, mas compreende, de forma inseparável, o direito a utilizar qualquer meio apropriado para difundir o pensamento e fazê-lo chegar ao maior numero de destinatários..." (Opinião Consultiva 5/85, Cons. 31).

A Corte Interamericana entende, também, que: "quando a Convenção proclama que a liberdade de pensamento e expressão compreende o direito de difundir informações e idéias 'por qualquer procedimento' está sublinhando que a expressão e a difusão do pensamento e da informação são indivisíveis de tal forma que uma restrição das probabilidades de divulgação representa, diretamente, e na mesma medida, um limite ao direito de se expressar livremente." (Opinião Consultiva OC-5/85, Cons. 31).

"As duas dimensões mencionadas (supra) da liberdade de expressão, devem ser garantidas simultaneamente. Não seria lícito invocar o direito da sociedade a estar informada com veracidade para fundamentar um regime de censura prévia, supostamente destinado a eliminar as informações que seriam falsas, a critério do censor. Como também não seria admissível que, sobre a base do direito a difundir informações e idéias, se constituíssem monopólios públicos ou privados sobre os meios de comunicação para tentar moldar a opinião pública a partir de um ponto de vista só". (Opinião Consultiva OC-5/85, Ponto 33).

No mesmo sentido expressou-se a Comissão com relação a importância dos meios de radiodifusão e sua inclusão nos âmbitos da universalidade reconhecida pelo art. 13 da CADH.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos diz em relação a isso, na sua Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, aprovada no seu 108o Período de sessões (outubro 2000).

12. As concessões de rádio e televisão devem considerar critérios democráticos que garantam uma igualdade de oportunidades para todos os indivíduos no acesso aos mesmos.

13. A utilização do poder do Estado e os recursos do tesouro público; a concessão de benefícios tarifários; a concessão arbitrária e discriminatória de publicidade oficial e créditos oficiais; a outorga de freqüências de rádio e televisão; entre outros, com o objetivo de pressionar e punir ou premiar e privilegiar os comunicadores sociais e aos meios de comunicação em função de seus enfoques informativos, atenta contra a liberdade de expressão e devem estar expressamente proibidos por lei.

A CIDH elaborou, em março de 2001, aplicando estes princípios, um informe sobre direitos humanos no Paraguai que estabelece um precedente para toda a região. Numa das três recomendações colocadas ao governo paraguaio estabelece "a necessidade de aplicar critérios democráticos na distribuição das licenças para as radioemissoras e canais de televisão. As mencionadas outorgas não devem ser feitas embasadas unicamente em critérios econômicos, mas também em critérios democráticos que garantam uma igualdade de oportunidade no acesso às mesmas". (Recomendações no mesmo sentido foram apresentadas ao governo da Guatemala em abril do mesmo ano).

Desta forma acreditamos que fica exposto que a nossa tese sobre o amparo à radiodifusão nos termos do art. 13 da CADH está acreditada, uma vez que:
a) É considerada como um dos meios do exercício do direito de receber, difundir e pesquisar informações e opiniões.
b) Não existe nenhuma cláusula que admita discriminações no acesso à atividade.
c) Mais ainda, a autêntica interpretação da Corte assinala que "a liberdade de imprensa não se esgota no reconhecimento teórico do direito a falar ou escrever, mas compreende, inseparavelmente, o direito a utilizar qualquer meio apropriado para difundir o pensamento e fazê-lo chegar ao maior numero de destinatários."
d) A Comissão Interamericana disse que a administração arbitrária das freqüências é uma violação da Convenção e deve estar proibida por lei.


4. Sobre as freqüências

É particularmente importante destacar qual é a natureza do objeto valorizado na atividade radiodifusora. E com relação à facilidade, ou não, ao seu acesso, deve-se debater, afim de considerá-lo como um indicador de efetivo respeito aos direitos humanos.

Elas são as radiofreqüências.

A regulamentação internacional sobre este tema surge dos Convênios da União Internacional de Telecomunicações (UIT), que através de seus artigos específicos, na Recomendação 2 da Resolução 69 UIT (Incorporada aos Acordos de Genebra de dezembro de 1992, em Kyoto no ano de 1994) expõe: "tendo em consideração a Declaração dos Direitos Humanos de 1948, a Conferência de Plenipotenciários da União Internacional de Telecomunicações, consciente dos nobres princípios da livre difusão da informação, e que o direito a comunicação é um direito básico da comunidade RECOMENDA aos Estados participantes que facilitem a livre divulgação de informação pelos serviços de telecomunicações".
No artigo 1 item 11 se estabelece na Constituição da UIT que: "a União efetuará a atribuição de freqüências do espectro radioelétrico e a outorga de freqüências radioelétricas e levará o registro das concessões das freqüências e as posições orbitais associadas na órbita dos satélites geo-estacionários, afim de evitar toda interferência prejudicial entre as estações de radiocomunicações dos diferentes paises".

No artigo 44 inciso 1 (item 195) menciona-se que: "os (Estados) procurarão limitar as freqüências e o espectro utilizado ao mínimo indispensável para obter o funcionamento satisfatório dos serviços necessários. Para tal fim irão esforçar-se para aplicar as últimas inovações tecnológicas". No inciso 2 (item 196): "na utilização de bandas de freqüências para as radiocomunicações, os Membros terão em conta que as freqüências e a órbita dos satélites geo-estacionários são recursos naturais limitados que devem ser utilizados de forma racional, eficiente e econômica, em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Radiocomunicações, para permitir o acesso eqüitativo a esta órbita e a essas freqüências aos diferentes países ou grupos de países, levando em conta as especiais necessidades dos países em desenvolvimento e a situação geográfica de determinados países".

No entanto, segundo as recomendações da UIT incluídas no Livro Azul de Políticas de Telecomunicações para as Américas: "quando a escassez do espectro não constitui uma preocupação, quando é possível um ingresso ilimitado e há que se estimular um mercado de plena concorrência, poderão não se requerer licenças individuais. Poderia ser suficiente um simples registro ou autorização de classe" (Cap. VIII, 1996).

Ao nosso critério, portanto, é indiscutível que as freqüências não podem ser objeto de domínio dos Estados e que a administração das mesmas está sujeita, do ponto de vista técnico, aos regulamentos da UIT e, do ponto de vista jurídico e político, às Convenções e Declarações de Direitos Humanos e suas interpretações autênticas pelos órgãos institucionais dos Sistemas de Proteção estabelecidos. No caso que nos ocupa, a Convenção Americana, a Declaração de Princípios da CIDH e as sentenças e opiniões consultivas da Corte Interamericana.

Doutrinariamente, compartilhamos que: "... o debate sobre a natureza jurídica da órbita geo-estacionária e do espectro de freqüências chega ao seu fim. Encontra-se adequadamente regulamentada pelo Tratado do Espaço e o Convênio Internacional de Telecomunicações... Das longas deliberações registradas nos últimos anos, brilha com muito conteúdo jurídico o art. 33 do Código Internacional de Telecomunicações que com o ajuste alcançado em Nairobi interpreta-se como fórmula ajustada ao princípio do patrimônio comum da humanidade. Este princípio, que vai ganhando progressivamente as novas expressões do direito internacional, eu o enunciei e o expliquei por primeira vez, como doutrina e procedimento na Universidade de Innsbruk em 1954. No que lhe é específico, o fiz extensivo, na Universidade do Havaí, ao espectro de radiofreqüências...(1) Como conceito jurídico é aceito no direito energético internacional, direito ambiental internacional e direito informático internacional. Como princípio foi incorporado em convênios relativos ao direito cultural internacional e ao direito internacional do mar" (2).

Neste marco de análise, o modo de funcionamento dos sinais via satélite de recepção direta são uma amostra acabada de que os Estados Nacionais coordenam entre eles o modo de conceder as freqüências aos diferentes serviços e canais. No mesmo sentido, ocorre com os sinais via satélite que transportam conteúdos que logo são distribuídos aos usuários por operadoras locais.

Igualmente acontece com os tratados bi ou multipartites de concessões de freqüência por região. Se existisse domínio público sobre o espectro, as coisas estariam ocorrendo de forma oposta. Teriam que ceder algo que não está sobre o seu território para poder conceder as freqüências que haverão de ser utilizadas no país.

Por último, as resoluções da UNESCO sobre a livre recepção de sinais via satélite rediscutidas na Assembléia Geral (na qual defende-se a substituição da política de autorização prévia pela do aviso prévio, adotadas pela Res. UNESCO 37/92) não teriam viabilidade alguma.

Além do mais, se os tratados outorgam direitos de administração, quem permite aos estados apoderar-se de algo que lhes é emprestado para que o administrem em forma coordenada por regiões? Nada indica, portanto, que os Estados tenham o direito de administrar o espectro de freqüências como se fosse de sua propriedade.

5. Outros Direitos Humanos envolvidos

No marco da discussão sobre o acesso às freqüências como um suporte para o exercício do direito à informação, verificamos a existência de impedimentos de diferentes naturezas nas distintas legislações e que, entendemos, violam (além do previsto no art. 13 da Convenção) outros direitos humanos reconhecidos e explícitos nos corpos normativos do Sistema Interamericano de Proteção.

A obrigatoriedade de se constituir como sociedade comercial para prestar serviço de radiodifusão, da mesma forma que as limitações de conteúdos, potências, fixação de patamares técnicos inatingíveis, sistemas de concessões embasados em posicionamentos ou capacidades econômicas, ou restrições para a obtenção de recursos genuínos pela atividade desenvolvida violentam os seguinte direitos humanos:

1 - À liberdade de associação do artigo 16 cujo texto pertinente estabelece: "todas as pessoas tem direito a se associar livremente com fins ideológicos, políticos, econômicos, de trabalho, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra índole. O exercício deste direito somente pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias a uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da ordem pública ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou direitos e liberdades dos demais".

2 - À igualdade perante a lei. Pelo que o art. 24 da CIDH afirma: "todas as pessoas são iguais perante a lei. Conseqüentemente, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei".

3 - Ao direito ao trabalho. (art. 6 Protocolo de Direitos Econômicos e Sociais de São Salvador): "toda pessoa tem direito ao trabalho, o qual inclui a oportunidade de obter os meios para levar uma vida digna e decorosa através do desempenho de uma atividade lícita livremente escolhida ou aceita".

4 - À não discriminação (art. 3 do mesmo Protocolo): "os Estados participantes comprometem-se, no presente Protocolo, a garantir o exercício dos direitos que nele são enunciados, sem nenhuma discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra índole, origem social ou nacional, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social".

5 - A gozar dos benefícios da cultura, uma vez resguarda a proteção de interesses morais e materiais de autoria de criações científicas, literárias ou artísticas e a respeitar-se a indispensável liberdade para a pesquisa científica e a atividade criadora (art. 14 Protocolo de São Salvador).

6 - À proteção e amparo dos termos fixados nos pontos 12 e 13 da Declaração de Princípios de Liberdade de Expressão da CIDH de seu 108º Período de Sessões.

Deste modo, as exclusões de determinados setores da sociedade civil, pelo simples fato de sua conformação jurídica, apresenta um grau de violações aos direitos humanos que no sistema interamericano excede o das previsões vinculadas à liberdade de expressão, da mesma forma, por essa mesma causa, que as restrições em matéria de conteúdo, alcance e financiamento.

(1) - Cocca, Aldo. The Radiospectrum resource as a common heritage of mankind. University of Hawai 1976.
(2) - La condición humana en las comunicaciones. Aldo Cocca, Revista el Derecho, T. 126, pag. 785, Buenos Aires, Argentina.

Fonte: http://www.ecologiadigital.net/amarc/fundamentos.html

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