Blog liberto a público de arte abstrata-concreta, literatura mundana, jornalismo experimental e direito cotidiano. ¡Pensare reactivus est!

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Intercom Nordeste 2009 Teresina-PI



O Intercom vem chegando e com ele toda aquela mescla intelectual entre estudantes, pesquisadores e profissionais da Comunicação Social no Brasil inteiro. Nos eventos regionais, a sensação é ainda mais intensa e proativa: as pessoas do meio midiático racionalizam e sensibilizam a um só instante e lugar o que se desenvolve entre trabalhos, pesquisas de iniciação científica e projetos audiovisuais, gráficos, publicitários, radiofônicos, televisivos, documentais, webjornalísticos... por toda uma região, como o Nordeste por exemplo.
Fica a deixa: venham e sintam-se tod@s inclusos nesta rede!
Acompanhem um texto de nossa colega e uma das coordenadoras das comissões de voluntários:

Mais de 30 alunos voluntários participam de reunião sobre o Intercom

Por Fernanda Dino

Mais de 30 alunos de Comunicação Social participaram na manhã desta quarta-feira (1º) de uma reunião na Universidade Federal do Piauí (UFPI) com a professora Samantha Castelo Branco, uma das coordenadoras do Intercom Nordeste 2009.

Na ocasião, os estudantes ficaram sabendo de que forma poderão contribuir como voluntários na organização do evento, que acontece em Teresina nos dias 14, 15 e 16 de maio. Para Jéssica Catarine Santos, uma das alunas presentes, o Intercom será uma boa oportunidade de trocar experiências com pessoas de outros estados.

"O Intercom acontece pela primeira vez em Teresina e é dever dos estudantes que colaborem no evento. A minha expectativa é muito boa, principalmente porque sei que será uma oportunidade de fazer intercâmbio cultural com muitas pessoas de outros estados", destacou a estudante de Jornalismo da UFPI.

Após a reunião, foram formadas cinco equipes, que ficaram responsáveis por reforçar nas faculdades de Comunicação a divulgação do evento, além de incentivar que mais estudantes participassem. Na semana anterior ao Intercom Nordeste haverá uma nova reunião com os estudantes voluntários.

E por favor se ligar no que disse a nossa "webdomadarista" da vez, Tania Samara Lemos:

" E o Intercom Nordeste 2009, também entra no "cantar dos passarinhos". Para isto, foram criados dois perfis para informações, sugestões e ainda a possibilidade de interagir com os participantes do evento. Se você possui perfil-twitter, adicione "http://twitter.com/intercom_2009" para obter atualizações do Congresso; E "http://twitter.com/expocom_2009" para obter informações sobre as exposições, trabalhos experimentais, divulgação de blogs, web-rádios, entre outros. Você pode participar enviando suas mensagens!

Se você ainda não possui um twitter, não perca tempo. Crie seu perfil, e comece a "twittar" através do site: http://twitter.com. "




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terça-feira, 31 de março de 2009

Coisas para fazer em Denver quando se está morto (um bom filme!)



Coisas Para Fazer em Denver Quando Você Está Morto
(Things to Do in Denver When You're Dead, EUA, 1995)





Preconceito racial, Difamação étnica, Título do filme baseado em canção, Projecionista, Prostituição, Violência, Vulgaridade, Humor negro, Atirador, Cadáver, Máfia, Paraplégico, Neo noir, Ex-presidiário, Denver, Colorado, Jantar, Pedofilia, Redenção, Tatuagem, Filme independente


Dialogue:

Jimmy 'The Saint' Tosnia : Dagney? That's your name? Tremendous name. My name's Jimmy and I have just one single impulsive question. Are you in love?
Dagney : What?
Jimmy 'The Saint' Tosnia : At the present time, are you in love?
Dagney : Why?
Jimmy 'The Saint' Tosnia : Because if you are, then I won't waste your time. I'm really not the type of man to impede another man's happiness. However, if you're not presently in love then I will continue my rhapsody, because if I may say so, Dagney, you are most definitely the bees' knees.
Dagney : Does this rap ever work?
Jimmy 'The Saint' Tosnia : Alas, in the old days. Now I rarely get a chance to try it. But you haven't answered my question.
Dagney : I forgot it.
Jimmy 'The Saint' Tosnia : Are you in love?
Dagney : Well there is someone...
Jimmy 'The Saint' Tosnia : But?
Dagney : We date... I have memorized his phone number, but I won't use his toothbrush... We're somewhere in between and he's crazy about me.
Jimmy 'The Saint' Tosnia : As he should be. You glide.
Dagney : I glide?
Jimmy 'The Saint' Tosnia : You glide. It's a very attactive quality. Most girls, they merely plod along. You, on the other hand, you glide... Tell me about it. What's his name? Chip?
Dagney : Alex...
Jimmy 'The Saint' Tosnia : Same thing. Does he make you thump?
Dagney : Define "thump".
Jimmy 'The Saint' Tosnia : Thump. When you think about him, you can't eat You can't sleep. You forget about man's inhumanity to man. Does he do that for you?
Dagney : That's a ridiculous concept. No one can do that.
Jimmy 'The Saint' Tosnia : Girls who glide need guys who make them thump. Have dinner with me.
Dagney : Aren't we the sultan of segue?
Jimmy 'The Saint' Tosnia : It's a beautiful month. Just have dinner with me.
Dagney : Are you going to make me thump?
Jimmy 'The Saint' Tosnia : Or die trying.

Leituras complementares sugeridas na web:

http://rodolfo.typepad.com/no_posso_evitar/2008/12/coisas-para-fazer-em-denver-quando-voc%C3%AA-est%C3%A1-morto.html

http://50anosdefilmes.com.br/1997/coisas-para-voce-fazer-em-denver-quando-esta-morto-things-to-do-in-denver-when-youre-dead/

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=385909

Comentário:
Tem filmes que a gente nunca esquece ou um daqueles filmes que precisaram ser feitos para dar sentido ao cinema!
[Até a próxima indicação!]
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segunda-feira, 30 de março de 2009

Solidão crônica - 2

Prosseguindo mais ou menos de onde estava:
a sociedade banaliza-se diariamente numa solitarização: as pessoas querem comunicação à distância e esquecem da conversa pessoal, frente à frente, lado a lado, ou corpo a corpo - dependendo do caso.
Abomino a internet e suas relações absurdas. Explico: se você está numa empresa e manda uma mensagem para alguém que está a alguns passos de distância. poxa, não é muito mais humano e inclusive racional, econômico fazer o contato verbal, real? Absurdos e mais absurdos.
Houve uma época em que eu pensava que era um tanto assim autista em alguns momentos (na sala de aula, quando menor, às vezes monossilabava apenas quando preciso); mas hoje vejo que sou quase um tagarela perto de algumas pessoas de novos hábitos.
A solidão humana é um dos traumas que vai render mais dinheiro em consultas psicológicas e psiquiátricas, escutem só, vocês não perdem por esperar. Há uma massa de pessoas doentes sem convivência, sem vontade de viver em sociedade.
Por isso, converse com estranhos, mesmo que seja aquela conversa de puxar assuntos universais sem noção ( "Que horas são?" "Puxa, que calor!" "Sobe?" "Que é que há, tudo bom?" "A culpa é da burocracia do governo mesmo" )
(...)
Revi as cartas que fiz pra minhas primeiras namoradas; que ridículas! Tinha até umas com hipérboles estéticas às moças, sem falar nos recursos estilísticos para fazê-las rir e sentir pelo menos pena e forçar um contato mais rápido de retorno.
Mas não me arrependo não. Elas foram necessárias, todas. As cartas, as hipérboles, as namoradas. Até aquela fuga da aula e porre matutino valeram a pena; aqueles pecadinhos ali ao lado da igreja também tiveram sua razão de ser (a carne é fraca...).
Uma das passagens mais importantes, segundo hebeatras e sociólogos, é o primeiro relacionamento amoroso. Mas todo cuidado é pouco: as fofocas, as traições e as crianças logo vêm e atrapalham tudo! Deixa pra lá; um dia dá certo, um dia a pessoa certa aparece.
Gostei daquela menina no fórum, ela parece que dava certo comigo, parece..
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domingo, 29 de março de 2009

Solidão crônica - 1

Desisto, desisto: escrever é para escritores!
No máximo uma opinião ou crônica.
A propósito, como já faz muitos posts que nada faço senão realocar material jornalístico de outrem, hoje vou escrever de próprio intelecto.

Você não sabe o que é se sentir sozinho. Já ficou? Já sentiu talvez; ficar é diferente.
Para se sentir sozinho basta que se distancie das pessoas em volta, mesmo que elas façam por merecer sua renegação aproximativa. Exemplo: você numa festa, pessoas passam por todos os lados, cruzam na sua frente, mas parecem hologramas - não te provocam interesse humano.
Já ficar sozinho é mais intenso: é além de sentir-se um deixar-se estar só. Não me resumo ao campo afetivo puro e simples: pessoas há que buscam viver sem contato humano por mínimo que seja, numa luta vã por independência do trato social, do menor diálogo, do sentimento até o relacionamento (por vezes tenciono testar se consigo este comportamento - sempre interrompido por algum espalhafatoso apresentado de ocasião...). Exemplo? Pois não: a sala do cursinho preparatório em que alguém estude aos sábados, na qual ao menor olhar remoto a faces alheias uma espécie de intercensura eclode fulminante e ninguém se atreve a mais nenhum esforço. Imagine passar cerca de 8 horas em uma sala dessas com 20 pessoas, ar condicionado ao frio máximo, etc., uma tela de projeção com pessoas ministrando aulas a milhares de quilômetros à frente é mais afável e amistosa que um colega ao lado!
Depois prossigo aqui o caso porque me bateu uma saudade estúpida duma pessoa que perdi de vista e convivência, então vou ali para o quarto dos fundos curtir uma solidão regada a lacrimejamentos miméticos e café com bombons pepper.
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terça-feira, 17 de março de 2009

Para ser juiz é preciso vocação, pensa CNJ

CNJ estuda critério para promover juiz

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse ontem que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a revisão do atual critério para a promoção de juízes, que privilegia a antiguidade e o merecimento dos magistrados. Para ele, mais do que tempo de serviço e merecimento, é fundamental ter vocação para assumir algumas funções mais sensíveis. Não é razoável que um juiz da execução criminal nunca tenha visitado um presídio, disse o ministro, após reunir-se com a diretoria da Fundação da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq).

O tema é polêmico e costuma gerar rachas entre associações de classe que representam magistrados em todo o País. Segundo o ministro, a resolução que o CNJ fará sobre o tema chama a atenção para que haja sensibilidade dos tribunais em relação a temas considerados delicados, como a execução criminal e a infância e juventude. Nós estamos verificando que alguns juízes de execução criminal não são aqueles mais vocacionados para a atividade. Foram promovidos pelas razões normais, regras da carreira, mas nós estamos sugerindo que os próprios Conselhos de Justiça de cada Estado façam a avaliação tendo em vista esse perfil, acrescentou.

O presidente do STF detalhou o perfil dos magistrados que considera adequados para julgar os temas avaliados como sensíveis. Nós precisamos de pessoas que conheçam claramente o tema, que se interessem, fiscalizem os eventuais abusos, que tenham um papel realmente de gestor, que recusem, por exemplo, os abusos de direitos humanos que se perpetram, que se articulem com o tribunal e as autoridades locais, e que eventualmente tenham até a coragem de dizer, por exemplo, que não mais vai haver determinado tipo de condição que pode levar ao trancamento e ao encerramento de uma unidade prisional, exemplificou.

A avaliação do ministro em relação aos juízes de Varas de Infância e Juventude recebeu apoio da diretoria da Fundação Abrinq. Segundo o presidente da entidade, Synésio Batista da Costa, as varas estão presentes em apenas 4% dos municípios brasileiros. Synésio ressaltou também que os juízes costumam ser intransigentes ao julgar os chamados pequenos delitos, e encaminham jovens a unidades de internação que abrigam menores que cometeram crimes graves. Mendes garantiu que o CNJ vai cobrar dos tribunais agilidade na implantação de Varas da Infância e Juventude nas condições adequadas.

Gilmar Mendes afirmou que percebe que há desnível entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Segundo observou, até mesmo em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, o Estado mais rico da Federação, o problema existe e envolve desde a alocação de recursos até a informatização do sistema. Em Teresina (PB), Mendes disse ter encontrado varas que não têm a menor condição de funcionar. Realmente fiquei chocado, afirmou, macrescentando que isso desmotiva os juízes estaduais.

Talvez tenha havido mais investimentos no âmbito da Justiça Federal do que na estadual, mas nós percebemos a falta, talvez, dos recursos tecnológicos adequados. Por exemplo, na questão da informatização, a Justiça Federal hoje está muito mais avançada do que a Estadual, afirmou. No que diz respeito a recursos humanos, há muitas reclamações no âmbito da Justiça Estadual, acrescentou.

Gilmar Mendes explicou que o CNJ pretende elaborar uma proposta de nivelamento entre os tribunais com o objetivo de atingir um padrão mínimo. Aí passa por alocação de recursos, recursos humanos, boa distribuição dos recursos que são dados aos tribunais, varas e comarcas do interior. É preciso discutir todos esses temas, reiterou.


Autor: Do Jornal do Commercio

fonte: JusBrasil


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domingo, 15 de março de 2009

10 Metas do Poder Judiciário em 2009



Confira as 10 metas nacionais de nivelamento a serem alcançadas pelo judiciário no ano de 2009:

1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial.

2. Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).

3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet).

4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos.

5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias.

6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas.

7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça.

8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud).

9. Implantar núcleo de controle interno.

10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.


Fonte: CNJ


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quinta-feira, 12 de março de 2009

Batalha do jenipapo na história campomaiorense


O MUNUMENTO ATUAL EM CAMPO MAIOR


O CEMITÉRIO DE HERÓIS BRASILEIROS


A LUTA NOS TRAÇOS DE ARTISTAS DO POVO PIAUIENSE


A TERRA DA BATALHA

Batalha do Jenipapo no estudo da História do Brasil

Neste ano reuniram-se em duas sessões solenes, uma no Senado Federal e outra na Assembléia Legislativa do Piauí, representantes do legislativo, executivo, judiciário, assim como docentes, pesquisadores, estudiosos da História e Cultura piauienses para tratar da Inclusão Didática de nossa Batalha do Jenipapo nos estudos escolares, acadêmicos enfim...

Tirando uma certa capa de aproveitamento político que o momento favorece ou mesmo o caráter auto-propagandístico de certos personagens envolvidos neste ínterim; como é que vocês avaliam essa iniciativa de incorporar esse "novo recorte" das lutas pela independência nacional do Brasil, esse "despertar" repentino para o tema da unidade norte-nordestina ao ideal de autonomia do país brasileiro?

É uma oportunidade viável é; mas vai haver mesmo seguimento destes atuais "cultores" nesse processo de emendar à doutrina histórica tradicional incluindo o excluído Piauí?

Ver para crer!

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sábado, 7 de março de 2009

Tolerância religiosa e simbologia dos credos em debate

Reproduzo abaixo artigo recebido por email sobre a questão da existência de símbolos religiosos em órgãos públicos, para reflexão de todos(as). Acompanhem:

Perguntas e respostas

· Por que devemos retirar os símbolos religiosos das repartições públicas?
Por que sua presença contaria a lei. Ela é vetada por cláusulas pétreas da Constituição Federal.

· Quais símbolos religiosos devem ser retirados?
Todos. Os mais comuns são crucifixos (esculturas de Jesus na cruz), cruzes, santuários, nichos e imagens religiosas.

· Mas os símbolos religiosos não incomodam ninguém!
Há pessoas incomodadas e fazendo essa mesma demanda ao judiciário desde os anos 90 do século dezenove (vide seção de notícias), quando foi instituído o decreto que estabeleceu o Estado laico no país. Atualmente esta iniciativa conta com o apoio de diversas personalidades, cidadãos comuns e entidades de diversas naturezas, já foi seguida de ações em locais como Recife e Goiânia e gerou diversos projetos de lei (vide seção de notícias). Mas a ilegalidade da exibição de símbolos religiosos em repartições públicas independe da existência de pessoas incomodadas.

· Qual o problema com os símbolos religiosos?
Nenhum. Mas eles não podem figurar nas repartições públicas como se fossem símbolos oficiais, acima das cabeças de todos. O Estado pertence a todos os cidadãos, sem distinção de raça, cor, idade, sexo, ideologia ou credo. Nenhum grupo social pode ser discriminado ou privilegiado. Esse é um princípio fundamental da democracia. Por isso ele foi sacramentado em nossa Constituição Federal em seus chamados artigos pétreos, isto é, que não estão sujeitos a emendas. O apreço desproporcional que recebe o símbolo de um grupo religioso é não somente um privilégio injusto e ilegal como um desrespeito a todos os outros grupos.

· Em que lugares não pode haver símbolos religiosos?
Em todas as repartições públicas: hospitais públicos, postos de saúde, creches, escolas, colégios e universidades públicas, delegacias, quartéis, guichês de atendimento de serviços públicos, escritórios de trabalho de servidores de qualquer natureza, dependências dos três poderes em todas as suas esferas, etc.

· Retirar os símbolos religiosos não fere a liberdade de crença e de culto?
Não, pois se trata somente dos símbolos presentes em repartições públicas. Segundo nossa lei maior, o Estado não possui religião e portanto não pode ser titular de direito de crença ou culto — apenas seus cidadãos. Os cidadãos continuam livres para crer e cultuar da maneira que desejarem em suas casas, templos e mesmo em outros espaços públicos como praças, parques e ruas. Na verdade, é a situação atual que constitui discriminação e ameaça a liberdade de crença de todos os grupos não representados pelos símbolos agora dispostos.

· Mas os membros do governo não têm o direito de pôr em prática suas crenças?
É claro que têm. Mas as atividades religiosas e a ostentação de símbolos de adoração e veneração pertencem à vida privada dos cidadãos, não à sua atuação como governantes, autoridades e demais servidores públicos. O Estado e suas repartições estão acima de convicções particulares e pertencem a todos. É fácil entender que é errado afixar símbolos de partidos políticos nas repartições públicas porque o Estado existe para homens e mulheres de todos os partidos, independentemente de quem foi eleito ou designado para cada cargo. Da mesma maneira acontece com os símbolos religiosos.

· O Estado brasileiro não é católico?
Não. A população brasileira é majoritariamente católica, mas o Estado deixou de ser católico no século dezenove, com o fim do Império. O Brasil não possui religião oficial há quase 120 anos. O fato de isso ainda causar espanto é indicativo de que a universalidade dos símbolos religiosos nas repartições públicas tem, sim, o poder de distorcer a percepção pública quanto ao significado desses símbolos no lugar onde se encontram e contribui para desvirtuar uma pedra fundamental da organização da sociedade brasileira.

· Mas nossa Constituição não cita Deus?
Não há nenhum artigo, princípio ou norma na Constituição que fale sobre Deus. Leia uma crítica detalhada a esse argumento aqui.

· Remover cruzes de repartições públicas é uma atitude anti-cristã?
Não. Nossas repartições públicas não têm estrelas de Davi e nem por isso são consideradas anti-semitas. Também não têm o crescente e a estrela e não são anti-islâmicas. A remoção de cruzes de repartições públicas não é uma atitude contrária ao cristianismo e não deve ser encarada como afronta ou como parte de uma guerra religiosa. Na verdade, há sérios motivos para que essa iniciativa seja doutrinariamente consistente com o cristianismo. Afinal, a retirada de símbolos religiosos é uma atitude de profundo respeito e fraternidade para com o próximo, e esses dois valores são considerados centrais no cristianismo. Modernamente, as mais diversas igrejas cristãs, e em especial a católica, também vêm pregando a importância do ecumenismo e do diálogo inter-religioso. E não há ecumenismo enquanto só um credo é privilegiado.

· Remover cruzes de repartições públicas é uma atitude anti-religiosa?
Não, pelo mesmo motivo que remover bandeiras de times de futebol das repartições não é uma atitude anti-desportiva. É uma postura de igual respeito para com todas as posições religiosas que exige que nenhuma delas seja privilegiada. A remoção de símbolos religiosos deve ser apoiada por todos os cidadãos de todas as posições religiosas, e também os não religiosos, que desejem respeitar nossa lei máxima, que é a Constituição, e entendam os princípios fundamentais da cidadania e do convívio democrático em uma sociedade plural.

· Mas as cruzes não são símbolos universais de paz e bons princípios?
Não. A cruz é um símbolo que representa somente os cristãos e o cristianismo. As imagens de santos são símbolos exclusivamente católicos romanos; já os crucifixos representam somente algumas confissões cristãs e são rejeitados por outras.

· O cristianismo não é uma religião universal?
Não. O cristianismo existe em todos os continentes e atualmente é a religião mais popular do planeta, mas isso não significa que ele seja universalmente aceito. Na verdade, duas em cada três pessoas no mundo não são cristãs. E o Brasil tem grande diversidade não apenas étnica, como também religiosa: temos judeus, muçulmanos, budistas, hinduístas, membros de cultos afrobrasileiros como o candomblé e uma infinidade de cidadãos com outros credos, inclusive aqueles que não seguem nenhuma crença estabelecida.

· Vivemos em uma democracia em que a maioria da população é católica. Não seria mais democrático manter os símbolos católicos ou ao menos os cristãos?
Não. A democracia se reflete na liberdade da escolha dos governantes e não no trato com as minorias e outros grupos desfavorecidos. Uma das características importantes do Estado de Direito se reflete justamente na defesa intransigente dos direitos individuais, a despeito de qualquer coisa, inclusive da vontade da maioria. Do contrário não deveríamos nos preocupar com idosos, mulheres, negros, crianças, pobres, indígenas, portadores de deficiências físicas, etc. Aliás, poucas são as pessoas que não acabam pertencendo a algum tipo de grupo minoritário e cujos direitos devem ser respeitados. O trato democrático, assim como nossa Constituição, exige que a lei seja igual para todos e que se elimine todo tipo de discriminação. O tamanho da maioria não importa. E ainda que importasse, o último censo apontou 24,6% de não-católicos e 29,4% de “católicos não-praticantes”, o que deixa os católicos praticantes com a fração de 46%, que não compõe maioria.

· Se os símbolos religiosos são ilegais, por que o Ministério Público nunca se manifestou a respeito deles?
Na verdade, o MP já exigiu a retirada de um crucifixo da Universidade de São Paulo, mas somente depois de ser instado a isso por um consciencioso cidadão. Por que o MP nunca tomou iniciativa própria, dado que os símbolos religiosos em repartições públicas são fato público e notório? Essa é uma excelente pergunta, que deve ser feita pela sociedade e pela imprensa ao próprio Ministério Público.

· Por que os símbolos religiosos em repartições públicas são ilegais?
Porque o art. 19 da Constituição Federal estabelece que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A exibição de um símbolo religioso da maneira usualmente ostensiva em nossas repartições públicas deixa patente a aliança e as distinções e preferências proibidas pela Constituição. A colaboração de interesse público se refere à criação e manutenção de instituições como hospitais e escolas e portanto não se aplica à exibição de símbolos religiosos.

· Só isso?
Tem mais. O art. 3 afirma que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;[…] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O espírito de igualdade é reforçado pelo art. 5, que afirma que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O inciso VI desse artigo determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O livre exercício dos cultos certamente existe, mas a liberdade de consciência e crença fica ameaçada quando os serviços públicos ocorrem somente sob os símbolos de uma determinada crença. Não por acaso, o artigo 3 pertence à seção intitulada “Dos Princípios Fundamentais”, e os artigos 5 e 19 pertencem ao trecho “Dos direitos e garantias fundamentais”.

· Mas a colocação de um símbolo religioso não é só um ato administrativo?
Talvez. Mas um dos reflexos do princípio da igualdade é o princípio da impessoalidade da administração pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal, que assegura que a neutralidade tem que prevalecer em todos os comportamentos da administração pública e veda a adoção de comportamento administrativo motivado pelo partidarismo. Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executá-la. O mesmo artigo também estabelece o princípio da legalidade da administração pública, segundo o qual os poderes públicos somente podem praticar os atos determinados pela lei. E não há nenhuma lei, norma, determinação ou política pública que peça a afxação de símbolos religiosos. Na verdade, segundo o art. 13 da Constituição Federal, “são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”, disposição que é seguida analogamente em todas as constituições estaduais do país, de modo que nenhum símbolo religioso não pode se afigurar como símbolo oficial.

· O pedido de retirada de símbolos religiosos das repartições públicas não é o primeiro passo para a intolerância religiosa? Não será abrir caminho para, como os talebãs fizeram com as estátuas budistas, explodir, por exemplo, o Cristo Redentor?
Não. Esta iniciativa diz respeito somente a repartições públicas. Isso naturalmente exclui símbolos como o Cristo Redentor, Crescentes em mesquitas, pingentes de Estrela de Davi no pescoço dos fiéis, etc. porque não estão em repartições públicas. Não se pede - e repudiamos - a destruição de símbolos religiosos: nossa demanda é tão-somente para sua retirada das repartições públicas. Este movimento visa à tolerância religiosa - respeitando os membros dos demais credos que não têm seus símbolos exibidos nas repartições públicas. É, assim, exatamente o oposto da ação talebã que impos sua lei religiosa a todos os cidadãos do Afeganistão. Por último, mas igualmente importante, o salto da retirada de símbolos religiosos das repartições públicas para a eliminação completa dos símbolos em outras esferas não possui sustentação lógica. Se aceitássemos como razoável essa progressão descabida, deveríamos considerar com igual peso a idéia oposta: se se permite a exibição de símbolos religiosos nas repartições públicas hoje, amanhã a permissão se tornará obrigação da exibição e por fim a obrigação do uso deles por todos os cidadãos. Percebe-se, desse modo, que qualquer tipo de progressão a situações extremas é fantasiosa.

· Tudo bem, os símbolos serão retirados. O que será feito deles?
Seu destino final caberá aos chefes das repartições ou à justiça decidir. Diversos destinos poderão ser dados: venda em leilões públicos, envio de peças de valor artístico e/ou histórico para museus, arquivamento em depósitos, entre outros. Cabe ressaltar que o não apoiaremos sua destruição.

· Eu acho que as repartições públicas devem, sim, ter símbolos religiosos. O que devo fazer?
Se você é católico, nada. Os símbolos católicos já estão em praticamente todas as repartições públicas do país, e em muitas instituições privadas também. Mas para ser coerente você deve advogar por uma nova constituição que estabeleça um Estado oficialmente católico, com todas as conseqüências que isso traz, como por exemplo a proibição do divórcio. Se você não é católico, pode entrar na justiça pedindo que também seja incluído algum símbolo da sua religião, qualquer que seja ela. Esse não é o nosso objetivo, mas se o poder judiciário considerar, contrariamente à lei, que algum símbolo é legal, então todos os demais também são legais, já que todas as religiões devem ser iguais perante a lei. Consideramos que, embora ilegal, uma parede plena de símbolos religiosos é preferível àquela onde repousa um único símbolo religioso pois está menos distante do que prevê a igualdade plena.

( - x - )

Eu, diante de tal argumentação, só me policio em pensamento num item a mais[que sempre me aparece de súbito!]: para onde vão, também e então as placas, os símbolos e demais peças publicitárias de obras (acabadas ou não) como aquelas logomarcas, logotipos ou ícones emblemáticos de partidos e pessoas políticas? Não seria uma situação de aplicação por analogia, pela semelhança de ocorrências também neste caso? Não é vedado também à administração pública isto, juridicamente?

Tem tanto desafio a trilhar neste país, neste Estado, nesta cidade que às vezes é preciso ter mesmo melhor tolerância com isenção dos poderes em relação às fés e mais coragem, mais vontade de libertar-se dos problemas de qualquer alçada comum a toda a sociedade civil...

E se vamos tocar o dedo na ferida, espremamos logo o pus todo e drenemos esta nódoa que nos chaga a consciência digna.

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sexta-feira, 6 de março de 2009

Seminário Nacional Reforma Agrária e Meio Ambiente

Seminário Nacional em Defesa da Reforma Agrária e do Meio Ambiente


Via Campesina, FBOMS, CNBB, FNRA*

Enquanto o Governo Brasileiro assume metas para a redução do desmatamento na Amazônia, os Ruralistas, no Congresso Nacional, junto a setores deste mesmo governo, investem na modificação do Código Florestal e na transferência indiscriminada de terras públicas, objetivando facilidades à expansão do agronegócio na região e nos outros biomas brasileiros, aprofundando, assim, as suas ações criminosas contra o meio ambiente.

A edição da MP 458 que trata da regularização fundiária é uma sinalização clara de que o governo brasileiro irá repassar para os grileiros da Amazônia as terras públicas que historicamente são reivindicadas para a Reforma Agrária e que servem de suporte a relações mais equilibradas entre o meio ambiente, compreendido por esse território, e as populações tradicionais que o ocupam.

Os ruralistas, tendo como centros de operações a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atuam de forma ostensiva para aprovar proposta de Lei formulada pelo Senador Flexa Ribeiro, do Pará, agravada pelos representantes do agronegócio. Tal proposta produziria efeitos na redução de áreas de preservação permanente e das reservas legais em todos os biomas do país, e acentuaria sobremaneira a devastação na Amazônia, que se torna trágica com a anistia proposta aos crimes ambientais praticados por grileiros e latifundiários.

Na realidade, os ataques ao Código Florestal e à legislação ambiental integram uma estratégia mais geral dos "senhores da terra" pela supressão dos empecilhos legais, ambientais e fundiários para o avanço, a qualquer custo, da grande exploração agropecuária na Amazônia. Acresce-se a isto as intensas ações conduzidas pelos ruralistas contra a demarcação dos territórios indígenas e quilombolas, assim como a recente edição da MP 458, destinada à ampla, imediata e incondicional legalização das grandes extensões de terras públicas griladas na Amazônia, sob o pretexto de combate à desordem fundiária e do combate ao desmatamento.

Esta é uma pauta que os ruralistas irão defender com veemência no Congresso Nacional, a partir deste mês de março, a ensejar a necessária reação dos setores da sociedade identificados com a defesa do meio ambiente e com a realização de uma ampla reforma agrária, em bases absolutamente sustentáveis.

Diante desse cenário e dessa conjuntura setores da sociedade brasileira, imbuídos do dever constitucional, humano e ético constituem uma aliança Camponesa e Ambientalista para uma nova ordem Agrária e Ambiental no País.

Esta Aliança tem como objetivos a defesa da Reforma Agrária e do Meio Ambiente, considerando que essas são condições fundamentais para assegurar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras desse país, seja no campo ou na cidade.

É nesse espírito de unidade que estaremos realizando o *SEMINÁRIO NACIONAL EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA E DO MEIO AMBIENTE *e para o qual convidamos a toda sociedade brasileira.

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*PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA*

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Terça-feira, dia 10 de março de 2009

Local: Auditório Petrônio Portela, Senado Federal, Brasília (DF)

8hs – Inscrições e entrega de materiais

9hs – Abertura (convidados: Senadora Marina Silva, CUT, CNBB, Via Campesina,
FBOMS, Deputado Federal da área)

10:30hs – Coletiva de imprensa

10:30-13hs – Mesa 1: Código Florestal - GT Florestas/FBOMS, Frei Sergio
Gorgen/MPA/Via Campesina

13:15 – Almoço

14:15-17hs –Mesa 2: Reforma Agrária e Regularização fundiária - Ariovaldo
Umbelino – USP, CNBB, GTA

17hs – Encaminhamentos e leitura da carta do Seminário

18hs – Encerramento

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Pedro César Batista
61 9162 6682
skape: pedro.batista09
pcba...@gmail.com
www.pedrocesarbatista.blogspot.com

Fonte: AmigosdasVeredas
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quinta-feira, 5 de março de 2009

Novos marcos regulatórios para cursos jurídicos

MEC diz à OAB que haverá mais rigor e fechamento de cursos de Direito


Brasília, 03/03/2009 - A secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, informou hoje (03) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, que o MEC anunciará nos próximos dias normas mais rigorosas para abertura e funcionamento de novos cursos de Direito, podendo haver inclusive fechamento de alguns. Além disso, a comissão de supervisão das faculdades já em funcionamento - da qual a OAB é integrante - vai se reunir nas próximas horas para avaliar o que aconteceu aos 89 cursos de Direito em que o ensino foi considerado, pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enad), como extremamente deficiente. A secretária do MEC salientou que os cursos que firmaram mas não cumpriram acordo de saneamento para melhoria da qualidade de ensino poderão ser simplesmente fechados.

"Se as instituições que assinaram o termo de compromisso para melhoria de qualidade do ensino não tiverem cumprido o compromisso, elas serão levadas a um processo disciplinar que, no limite, pode levar ao encerramento da oferta do curso", afirmou Maria Paula Dallari em entrevista, após se reunir com Cezar Britto e o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Adilson Gurgel. Por sua vez, Britto disse acreditar que "novos marcos regulatórios para o ensino devem sair a partir dessas novas conversas entre MEC e OAB, conversas que estão ocorrendo entre parceiros que querem o melhor para o Brasil - e o Brasil só será melhor se o ensino for de qualidade".

O presidente nacional da OAB classificou ainda a reunião como "muito boa", tendo avançado inclusive no que respeita à necessidade de qualificar cada vez mais o ensino do Direito no País. "A OAB tem buscado cada vez mais a qualidade no ensino jurídico; a qualidade é fundamental para evitarmos o que chamamos de conto do vigário educacional - a ilusão que se dá àquele que quer ascender socialmente, por meio do curso, e só vai perceber quatro ou cinco anos depois que o curso para nada serve. Essa busca pressupõe uma concertação entre OAB e MEC", salientou Britto. "O MEC é quem dá a palavra final na criação, reconhecimento, fiscalização e supervisão dos cursos; e a OAB pela sua participação nesse processo, por sua compreensão cidadã e, também, pela sua tarefa legal de contribuir para aperfeiçoamento dos cursos de Direito".

Durante a reunião, a secretária de Ensino Superior do MEC discutiu ainda com a OAB uma forma de a entidade da advocacia abastecer o Ministério com os dados relativos aos resultados do Exame de Ordem, para subsidiar as políticas de ensino de Direito. "O Exame de Ordem é um sistema estabelecido há muito tempo e tem muita tradição, serve como referência ou indicador de qualidade, para os cursos que podem ter problemas de qualidade", observou Maria Paula Dallari. "O MEC pode passar a utilizar esse indicador nas renovações de reconhecimento, de maneira que o curso que está funcionando e não tem resultados satisfatórios de seus alunos na OAB, vai passar a ser examinado com mais a tenção e mais de perto pelo MEC; porque é possível que ele tenha problemas na esfera própria de competência do MEC", concluiu.

Fonte: Conselho Federal da OAB

[* * *]

Enquanto isso, no Rio de Janeiro juíza federal homologa sentença para advogar sem exame da OAB, senão vejamos:

Juíza acaba com obrigatoriedade de exame da OAB

04/03/2009 - 11h15min

Decisão da Justiça Federal do Rio acaba com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença publicada segunda-feira no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal. dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.

Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.

A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao TRF.

EXPLOSÃO DE CURSOS

Segundo o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, a cobrança não é um ato administrativo da Ordem, mas uma exigência da Lei federal 8.906/94. “A inscrição por meio da aprovação no exame é uma garantia para quem está contratando um advogado. Estamos zelando pela qualidade do profissional que ingressa no mercado”, justifica. Ele lembrou que só no Rio existem 102 cursos jurídicos, muitos sem a qualificação necessária.

Segundo Oliveira, há 15 anos não passavam de 15 as faculdades de Direito. No Brasil, há 1 milhão de alunos matriculados em 1.080 cursos na área. A sentença favorável foi obtida pelo advogado José Felício Gonçalves, que desde que ganhou a liminar foi procurado por mais de 50 bacharéis. Ao contrário dos que querem o fim do exame, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou ontem projeto de lei para tornar obrigatórios exames nacionais, como os da OAB, a alunos concluintes dos demais cursos superiores.

Fonte: O Dia

Fonte de origem da matéria: CabeçadeCuia.com


Se é assim melindroso o noticiário ao praticante do Direito quando formando, que dirá depois de bacharel... certo está que o exame da Ordem dos Advogados é necessário em decorrência da não-observância de criteriosidade dos cursos de ensino superior no preenchimento de suas vagas, ou mesmo da notória impossibilidade técnico-didática-científica dentre variadas recém-instituições propagandeadas inescrupulosamente para explorar levas de não-vocacionados para a ilusão da formação acadêmica confiável (talvez mais pelo mercado que pela profissão em si).

Então, para diferenciar bacharéis de proveta dos advogados por natureza é que se socorre do teste pela OAB (basta ler seu estatuto para compreender o porquê). Se essa decisão for algo mesmo para viger, logo logo a OAB perderá suas funções, e no arresto dela outros órgãos indiretamente associados vão sucumbir ao descrédito e impropriedade de seus funcionários de carreira jurídica.

Esse assunto ainda vai tramitar e bem nas sessões informais de ante-salas de justiça! Tudo por uma boa lide, senhoras e senhores, ora pois!



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