Blog liberto a público de arte abstrata-concreta, literatura mundana, jornalismo experimental e direito cotidiano. ¡Pensare reactivus est!

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Clique na imagem para ver o cartaz ampliado

I Mostra de Cinema Marginal

Acontece entre os dias 16 e 18 de novembro, no Teatro João Paulo II, a I Mostra de Cinema Marginal: Táticas Visuais nos Anos de Chumbo, realizada pelo GT "História, Cultura e Subjetividade" da Universidade Federal do Piauí.

A Mostra é resultado de uma articulação entre pesquisadores acadêmicos e artistas e agitadores culturais, configurando uma renovada e promissora estratégia de extensão universitária. Durante o evento serão exibidos filmes como A Meia Noite Levarei Sua Alma, de Zé do Caixão, e Câncer, do cineasta Glauber Rocha.

Propondo ser um canal de diálogo, através do qual cada filme exibido será discutido por debatedores que refletirão sobre as condições históricas de sua feitura, as conformações estéticas de seu discurso e enquadramento possível do filme na história áudio-visual brasileira, a Mostra permitirá que os resultados de pesquisa acadêmica em desenvolvimento sejam tornados públicos e socializados com o máximo de pessoas.

O GT "História, Cultura e Subjetividade", liderado pelo Prof. Dr. Edwar de Alencar Castelo Branco, reúne professores e alunos de graduação e de pós-graduação em Ciências Humanas da UFPI e seu principal interesse é promover estudos que favoreçam uma articulação entre História, subjetividade, cultura, literatura e arte.

Fonte: http://www.ufpi.br/evento.php?id=494


ESTA MOSTRA É ORGANIZADA PELO PROF. EDWAR CASTELO BRANCO (QUE INCLUSIVE JÁ TEM LIVROS PUBLICADOS SOBRE TORQUATO NETO, ATUA NA LINHA DE PESQUISA SOBRE MOVIMENTOS CULTURAIS NO PIAUÍ ETC.) E PELO PESQUISADOR ARISTIDES OLIVEIRA FILHO DO GRUPO DE TRABALHO "HISTÓRIA CULTURA E SUBJETIVIDADE" DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DA UFPI.

CONTATOS: PROF.EDWAR 99213942/ARISTIDES 88238424.


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domingo, 4 de novembro de 2007

Crônica a la Vinícius : Dia da Re-Invenção

28/10/2007 ~ 29/10/2007

Hoje é domingo, amanhã é segunda: recomeça a feira hebdomadária útil para as pessoas do mundo civilizado [em horário comercial?]
Hoje... é domingo, amanhã... é segunda; todas as missas, passeios, clubes e folgas.
Hoje é... domingo, amanhã é... segunda: todas as famílias estão reunidas talvez...

Há a perspectiva do negócio, porque hoje é domingo!
Há uns ficantes que se desvirginam, porque hoje é domingo!
Há um programa de fim de ressaca, porque hoje é domingo!
Há uma faxina na despensa, porque hoje é domingo!
Há um pileque pelas praças e calçadas, porque hoje é domingo!
shopping centers de plantão, porque hoje é domingo!
Há uma soneca na varanda em uma rede, porque hoje é domingo!
Há mais bichos e pés-de-árvore; porque hoje é domingo!
Cinema, Música e Dança, porque hoje é domingo!
Há preguiça de abrir o livro, porque hoje é domingo!
Há uma viagem improvisada, porque hoje é domingo!
Há expectativa da reprise na tevê e no rádio, porque hoje é domingo!
Há cortesia até na rua, porque hoje é domingo!
Há uma turma de estranhos na escada, porque hoje é domingo!
Há uma lésbica e um gay que se auto-declaram, porque hoje é domingo!
Há um Homem que ressuscita, porque hoje é domingo!
Há uma luz a mais na cara, porque hoje é domingo!
Há um prelúdio de semana,...porque hoje...
é domingo!
(Já, quase, segunda)

{X Há um papel que não se [ar]risca, porque era domingo!X}

"Apenas o jornalista é que trabalha, esse coitado e desentendido."

João Paulo
S. M.


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terça-feira, 30 de outubro de 2007

Artes a natos!

No mei(o) do Mercado Central!
Tu hás de ovo e cuscuz comer!
Um caipira pela galinha;
outro agridoce pelo arroz e milho.

Panelada, hei;
mão-de-vaca, hein;
Sarapatel, vem, buchada, vai
e assado de panela forraê!

(...)

Nos estômagos famintos, nos rostos sebosos do suor da tensa noite, rompida pelo sol frio da madrugada aperreante. Pessoas sozinhas, muitos trabalhadores e vadios em estranha comunhão: tlac e tlin-tlin, de unhas, colheres, garfos e facas afobados: temos poucos instantes até amanhã se assuntar infame e subjugadora da vida desses Zeca e Mazé povinhos, desse povo crente no amanhã.

(...)

Demora, para'inda, que vou pagar dona 'munda e creuza pelo serviço gostoso no cardápio ligeiro [cada uma à sua natureza] pro forra bucho e peito dos humildes mais que humildes de Teresina - Dezinho, só falta você pintar e talhar por lá, nem que seja por acaso...

J0t4Pe^

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domingo, 28 de outubro de 2007

Código de Ética Jornalística (versão 2007)

Novo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

aprovado em agosto de 2007 e divulgado em 17/09/2007

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

Capítulo I - Do direito à informação

Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.

Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Art. 12. O jornalista deve:
I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;
IX - manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho;
X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional.

Capítulo IV - Das relações profissionais

Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.
Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
Art. 14. O jornalista não deve:
I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;
II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;
III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.

Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
§ 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros.
§ 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.
§ 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos.
Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;
II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;
III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;
IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;
V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.
Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Art. 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas

Fonte: Fenaj

Disponível em: http://www.almanaquedacomunicacao.com.br/blog/?page_id=201


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Classificação da programação: a Censurada da/na TV

Portaria prevê novas regras para classificação de programas de TV

As emissoras de televisão deverão seguir um novo sistema de classificação de conteúdo. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Antes, o conteúdo era avaliado pelo Ministério da Justiça, com a portaria, fica sob responsabilidade da própria emissora avaliar o que será veiculado. Agora, as informações sobre classificação e teor deverão ser informadas de forma mais clara e visível. Entre 8 da manhã e 8 da noite só poderá ser exibido conteúdo classificado livre, sem cenas de sexo e violência. Caso seja constatada alguma irregularidade, a emissora deverá responder ao Ministério Público sobre o conteúdo. Neste caso, o programa poderá ter o horário revisto ou até mesmo ser retirado do ar. Segundo o diretor de Justiça e Classificação, José Eduardo Romão, a decisão final do que as crianças devem assistir é dos pais, mas a responsabilidade é de todos.

Os pais devem ter mecanismos para escolher. E quando não puderem escolher, aí sim haverá uma vinculação que trata a portaria, entre faixa etária e faixa horária, ou seja, programa considerado inadequado para menores de 12 anos só poderá ser exibido depois das 20 quando então se presume que o pai ou algum responsável esteja ao lado das crianças para selecionar.

A Ordem dos Advogados do Brasil, não concorda com a portaria. Segundo o conselheiro da OAB, Gilmar Alves Moreno, cabe ao Legislativo elaborar políticas que regulem o setor. Ele classifica a iniciativa do Ministério da Justiça como autoritária, ao impor regras de controle de conteúdo.

É o Congresso Nacional que vai criar o Conselho de Comunicação Social. Então toda e qualquer portaria que vai regular essa questão tem que nascer dentro do Congresso Nacional. O Executivo não tem poderes pra fazer esse tipo de limitação, esse tipo de fiscalização que redunda, na prática em um processo de censura velada.

A portaria entra em vigor em 90 dias.

De Brasília, Adolfo Brito.

(Obs.: Esse texto aí acima foi extraído de excerto publicado no início deste 2º semestre de 2007 na internet, portanto, já está a valer com vigor legal)

Comentário: Antes a censura era - em específico - contra propagação política descontrolada e aversiva ao sistema da "Revolução" Milico-Militar então no governo; agora, ela está necessária para conter os abusos do conteúdo impropício por horário e faixa etária. Vocês concorda ou discorda? Assista e perceba, para expressar algum juízo de valor.


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terça-feira, 23 de outubro de 2007

Roteiro ou scrípite amorfo e com mofo



Depois de tanto tempo com coisas engavetadas, aliás escrivaninhadas, eis que me deparo com tal texto por meu punho derramado sobre uma folha de papel A4 bem amassadinha:

Roteiro de Documentário:

“Universitando Transversores”

Seria esse teste de criação estética e lingüística; abordando cenas e traços visuais e sonoros do ambiente universitário em seus mais amplos e imagináveis apreendimentos lógicos ou até ideológicos; captar e opinar (com a narração, a descrição e até dissertação sobre o discurso percorrido pelo lance, movimentação de foco, enredo pensável pelo espectador inserido no meio acadêmico) cada enquadramento, as tomadas nos espaços, os grupos estudantis em cada um dos setores dali do campus e a maneira, de como se afirmam os valores exercitados pelo público universitário, contemplando crenças, mobilidades de comportamento, transposição ritual de “amores” do meio ou da estação.

A ordem dos fatos pode ser aleatória; mas a evolução, a cadência dos patamares relatados do cotidiano nos momentos de cada personagem ou pela conjugação de elementos conjunturais deve ser interconectada. Mais ou menos: um casal de namorados passeando pelos corredores, o panfletamento de um grupo de mobilização político-cultural numa convenção estudantil, o gesto de um locuspace e de um cronotime coletivo miscelânico, etc. Congruir esses objetos numa temática maior: apreciação documental dum diário para uma posterior teorização desse instante na vida comunidentitária. (...)

Pra cobrir esse realismo-simbiótico (aluno-ser social comum) coletar depoimentos sobre: “o que é para você isso aqui – a universidade? Por quê?”; em seguida, projetar entre as gravações de cada intervalo duma cena para outra uma frase de efeito dita por um intelectual ou pensador da comunicação e atrelada ao significado das entrevistas (inclusive com locução por um dos participantes da gravação, uma exposição-encenada e proposital, óbvio – de um gestual mímico de outro dos participantes na operação de registrar o flash) uma série de intervenções didáticas e lúdicas para mesclar e facilitar o enleamento das projeções.

O entendimento desse documentário vai depender mesmo é da quantidade de recursos humanos dessemelhantes, originais em sua existência abstrata e sua vivência concreta da experimentação no campo do saber ao qual se dedica e o molde capturado para observação em filmagem.

Construir o texto de narrativa e as linguagens pantomiméticas, sobretudo os estados de espírito-corpo, após realizadas todas as gravações externas, sem interferir, portanto, logo de imediato na peça, caricaturizando bem depois, mediante interpretação prévia dos dados e fichas de acompanhamento para os takes.

João Paulo Santos Mourão

(07/07/2006)

Aí eu penso: será que eu fui feliz e bem arrazoado ao deixar um pouco os livros de lado acolá e, ao mesmo lapso, perder o gosto pelas firviadas do Movimento Estudantil de Comunicação, ingressando em veículos de mídia e publicidade?! Não sei ainda a resposta, pois ainda não deu pra pensar sobre justamente porque estou no processo de realização disto. Mas espero que alguma dentre várias absurdas ou pífias idéias minhas vinguem, sejam proveitosas de alguma forma para a coletividade. Se não, que ao menos o episódio sirva de ensinamento ao meu destinado feitio.
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sábado, 20 de outubro de 2007

Da reputação ante o caráter



As condutas e hábitos do ser humano, esses são os axiomas determinados para aferir o grau de sociabilidade, cortesia e urbanismo de uma civilização em sua época.

A reputação, lexicograficamente tem que ver com a fama, o conceito, o nome (ou renome), a celebridade, em suma. Siginifica, por essas acepções, a imagem pela qual um ser ou ente é representado para uma pessoa, um grupo ou uma dada sociedade. Envolve, nestes termos, um valor sócio-simbólico considerável e variante pelos usos e costumes entronizados nas estruturas institucionalizadas como "aprovável" ou "reprovável".

O caráter, vocabularmente entendido por um tipo, traço, sinal característico, marca distintiva, índole, firmeza voluntária de atitudes, qualidade inerente a um ser, grupo ou povo. Abrange, em tais circunstâncias elencadas, um comportamento psíquico-moralístico peculiar e arrazoado nos moldes concebidos por parâmetros de "certo" e "errado".

Ou seja, não há porquanto e porquê em confusão perante os temas; um - a reputação - é do âmbito cotado pela opinião e abalisamento extrínseco, de outrem para contigo; outro - o caráter - é da consentaneidade medida pela ética e foro íntimo.

Não resta, sobretudo, dúvida alguma [ao menos para mim em minha reflexão filosófica leiga] que o dom nominado caráter prevalece em termos práticos e tem superior validade ao ponderar-se diante da reputação: pois o julgamento pessoal e individual de si para consigo mesmo por parâmetros socialmente incrustados no subconsciente do ser são menos falhos ou modeláveis que o imprimido pelo conjuntural e plural de outros para conosco.

Trocando em miúdos, grosso modo: mais vale o caráter que a reputação na medida do comportamento humano.

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domingo, 14 de outubro de 2007

Um artista brasileiro: Paulo Autran



"O ator não tem direito ao próprio corpo nem à própria cara."

Isso é o que Paulo Autran diz na página 255 do livro Sem Comentários (Cosac Naify, 272 págs.), segundo está numa página de internet. Mas, isso não importa. Importante é identificar a frase do ator entre quem pode ver e quem não pôde - ainda - sua atuação na dimensão do ato cênico: é um transformar-se solene, não por prazer a si, mas por amor aos outros pela arte. Este sim, o maior ensinamento dele: fazer arte para salvar a vida dos outros, para todos, e não para apenas si mesmo, pela vanglória ou fama.

Peço que quem não conhece, procure conhecê-lo, revê-lo, nos filmes ou livros, em fotos. Ele fala sem palavras, sua vida é um grande gesto teatral, uma grande cena cinematográfica, a nos refazer o sentido e os sentimentos, para mais além, para adiante, infinitamente sóbrio, seguro e sensato: eis Paulo, o Autran!


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sexta-feira, 12 de outubro de 2007

ECA chega aos 17 anos em HQ's

Hoje é comemorado - ao lado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, santa padroeira do Brasil, - o Dia das crianças, as quais são "pessoas de 0 a 14 anos" numa abordagem meramente cronométrica e lógica do ordenamento civil, bastante simplista inclusive mas que na ausência de melhor parâmetro, serve. Prefiro pensar em criança como "ser humano ainda não adulto, em fase de dependência familiar e ainda não realizador de pensamentos/atos pervertidos de espontânea idéia." Aí vocês entendam o que quiserem pelo vocábulo pervertidos...

Há nem muito tempo atrás, quando eu também era uma criança, os comportamentos eram tão diversos desses que acontecem na época atual: brincava-se em grupo, valorizava-se o passeio, a escola recreava-alfabetizava, pais e mães educavam e tinham lazer de verdade com seus filhos! Mas agora, até mesmo por causa dessa era virtual sem limites, crianças têm sua infância abreviada, o crescimento acelerado e desenvolvimento mental precoce! E as relações sociais modificaram-se drasticamente. Crianças abortadas, recém-nascidos abandonadas, outras alvos de atentados violentos ao pudor, exploração de trabalho e abuso sexual...São tantos crimes, minha Nossa Senhora!

Mas, ainda há aquela esperança, se ela for decorrente de ações afirmativas e efetivas da sociedade, em todos os seus setores. E isto é importante dizer, pois não é culpa só do governo, só das Instituições como Escolas e Colégios, Igrejas, Clubes, só dos familiares ou quaisquer outras elencagens que se apontem. O erro é geral, da forma comportamental dessa nossa sociedade mesmo: utilitarista, cética e absorta na acumulação de bens sem pensar no Bem-Estar, o maior dos tesouros que uma nação pode construir para vir a ser equilibrada em valores humanos, de maneira holística.


Cartilha de Direitos da Criança e Adolescente

Este é um projeto inovador que visa popularizar, isto é, levar ao domínio do conhecimento público [assim como fora feito com o Direito do Consumidor] o que se refere a legislação do Estatuto da Criança e Adolescente além de estimular o senso crítico, reivindicatório em tod@s perante esse assunto.
Clique e confira detalhes no site da Associação dos Magistrados Brasileiros:
www.amb.com.br/mudeumdestino

Vamos, car@s amig@s, fazer nossa parte e - além disso - propagar estas idéias para outras pessoas, quem sabe uma criança - ela tem a mente mais aberta e perceptiva para as verdadeiras noções de felicidade e justiça, vida adiante. Senão, a cantiga de roda estava com a razão: o amor que tu me tinhas, era pouco e se acabou...
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quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Estar estando e ir indo

Pra quem não gosta do subjuntivo condicionador das mais simples atitudes, eis uma ótima notícia; pra quem não acredita em estórias e canetadas/carimbaços da governança, mais uma lei exdrúxula.

Governador demite o "gerúndio" por decreto
02/10/2007 08h20


O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), tomou uma decisão que chamou a atenção de quem leu a edição de hoje do "Diário Oficial" do distrito: demitiu o "gerúndio" de todos os órgãos do governo. O decreto com a nova medida também proíbe o uso do gerúndio por desculpa de "ineficiência".

O governador está fora de Brasília e não pôde comentar a nova medida.

O gerúndio é um tempo verbal formado pelo sufixo "ndo" que indica continuidade de uma ação. O uso do gerúndio se tornou comum e demonstra imprecisão de uma atitude como, por exemplo, "vou estar verificando" em vez de "vou verificar".

Leia a íntegra do decreto:

"Decreto nº 28.314, de 28 de setembro de 2007.

Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA"

Fonte: Folha Online

http://www.acessepiaui.com.br/geral2.php?id=79330
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