(...)
Iniciada a sessão
Rol de Testemunhas:
Fulano de tal: ... censurado.
Beltrano de tal: ... censurado.
Sicrano de tal: ... censurado.
Tribuno da plebe rude ignara: ... peço tutela processual
constitucional (pedido impedido).
Tribuno do patrício instruído: ... sem alegações, satisfeito
vossa excelência.
Legislador da Câmara: ... acompanho vossa excelência.
Legislador do Senado: ... acompanho vossa excelência,
também.
Juiz do Paço Provinciano: os senhores compreendem, relação
sentimental com o acusado em assunto de segurança e sigilo comercial;
testemunhas inservíveis aos autos do processo em julgamento. Determino nova
audiência com novas testemunhas e provas.
(Dias depois...)
Nova testemunha
Mancebo de Berço Esplêndido: o acusado é meu servidor,
cumpridor de seu trabalho, não furtou o bem; o bem estava sob a guarda do
acusado durante ausência de minha pessoa em meu domicílio.
Dama de Rica Fortuna: o acusado é pessoa de bom proceder, de
confiança da família e estava conforme citou a testemunha precedente com o bem
sob sua guarda nas circunstâncias já expostas.
Doutor de Negócios Prósperos: o acusado tinha o bem sob sua
guarda ao tempo da ausência do seu patrão exclusivamente para protegê-lo de
terceiros e foi isto o que se deu.
Encarregado de Negócios Prósperos: o acusado foi fiel ao
serviço a ele destinado e foi confundido por corruptelas alheias a sua ocupação
praticadas por servidor outro, com documento de prova já arrolado nos autos do
processo em julgamento e já processado e punido administrativamente,
documentação esta também anexa ao processo .
Promotor: Era isto vossa excelência, sem mais alegações.
Juiz do Paço Provinciano: declaro acusado inocente,
arquivem-se os presentes autos,
publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Acusado à imprensa: Agora espero retomar a vida e nunca mais
passar por tal humilhação.
Repórter da imprensa: O senhor não vai requerer as perdas e
danos?
Acusado ao Repórter da imprensa: Vou pedir ao meu defensor
que cuide disso numa arbitragem amistosa com um juiz de paz; se não houver bom
termo e comum acordo nas minhas condições, requeiro as perdas e danos cumuladas
ao constrangimento ilegal e demais irregularidades.
Repórter da imprensa: Por quê?
Acusado ao Repórter da imprensa: Porque quando é causa de
justiça eu aprendi que o caminho mais correto é seguir a lei sagrada que o povo
conhece: “Não julgueis para que não sejais vós também julgados; pois com a
medida com que medirdes sereis vós também medidos.”
E não é que, dessa outra vez, houve acordo? Por que será?
Alguma dúvida?
O conhecimento gera poder. O poder gera responsabilidade. A
responsabilidade gera autoridade. A autoridade demanda sabedoria. A sabedoria
requer equidade. A equidade leva à justiça. A justiça é a verdadeira lei. A lei
vem de onde? A lei, para onde vai?
A lei é a convenção e a transigência entre
as partes e seus advogados sob a presidência do poder judiciário dentro das
normas convencionadas em uma constituição aceita pelos provincianos ou em um
contrato firmado, aceito e registrado na forma costumeira da província. A lei
vem dos doutos entendedores de fazer e aplicar leis. A lei vai aos provincianos
requisitores e cumpridores das leis.
Quando um provinciano conhece a lei e há
quem o acompanhe jurisdicionalmente, além de quem modere e fiscalize o
processo, o direito acontece e gera conhecimento. A jurisprudência e a doutrina
fecham e reabrem o ciclo. (Pois a lei é dinâmica, não é estática; a velocidade das leis mede a evolução dos povos)
Nem sempre o acusado é culpado, nem sempre é inocente. Mas a
lei está aí para todos e todas; ninguém se escusa de cumprir a lei por alegar
desconhecimento. E nulo é o crime sem prévia lei que o defina como tal. Sempre
é pelo processo que se dirimem as divergências, ainda que seja arbitrado acordo
– pois mesmo ele é homologado pelo processo judicial. Eis aí a lei. (numa visão processual constitucional internacional)
E os textos sagrados? Por que aparecem? Para ratificar,
apenas com uma amostra, que eles também são legais, em todos os sentidos!
JPSM
13/04/2012. (...)
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